DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
VIII - adotar meios adequados ao bom funcionamento e à manutenção da ESP/CE;
IX - apresentar, à Direção Superior, relatórios anuais e informes sobre as normas e os procedimentos administrativos e as aplicações financeiras 
dos recursos da ESP/CE;
X - disseminar, apoiar e orientar às unidades orgânicas da ESP/CE, quanto às normas e aos procedimentos de cunho administrativo e financeiro, 
objetivando orientá-las para uma melhor definição dos seus fluxos e as instruções processuais;
XI - planejar, controlar e acompanhar a execução do custeio de manutenção, de forma racional, econômica e transparente, no intuito de garantir o 
funcionamento da ESP/CE;
XII - supervisionar a execução do suprimento de fundo da ESP/CE;
XIII - propor ao superintendente as minutas de decretos, portarias, os contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres, que normatizam os 
procedimentos administrativos e financeiros na ESP/CE;
XIV - desenvolver e implantar mecanismos para melhoria contínua no atendimento ao público, de acordo com as políticas de gestão da ESP/CE;
XV - contribuir para o desenvolvimento de mecanismos de melhoria da qualidade na gestão e excelência operacional dos processos em parceria 
com a Adins;
XVI - apoiar, informar, orientar e prestar contas ao Comitê de Governança da ESPC/E sobre os procedimentos administrativo-financeiros da ESP/CE;
XVII  - coordenar a elaboração e execução da Política de Gestão de Pessoas da ESP/CE;
XVIII - propor procedimentos, relativos à gestão de pessoas, relacionados à administração de pessoal, de acordo com a legislação vigente e a Política 
de Gestão de Pessoas;
XIX - coordenar, analisar, instruir e autorizar, em conjunto com o ordenador de despesa, os processos de pagamento, aquisições de materiais e 
serviços, dentre outros;
XX - acompanhar as solicitações de limite financeiro dos projetos e das ações, executados pela ESP/CE, junto à Sesa, Secretaria do Planejamento 
e Gestão (Seplag) e ao Comitê de Gestão para Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
XXI - atuar na articulação e negociação para contratualização dos concursos e das seleções na área da saúde, junto às entidades públicas municipais, 
estaduais, federais e instituições privadas;
XXII - coordenar a organização, a legalização e os sistemas, relacionados aos processos desenvolvidos pela Secretaria Acadêmica;
XXIII - gerir o patrimônio da instituição; e
XXIV - exercer outras competências correlatas.
Art. 22. Compete à Gerência Financeira (Gefin):
I - gerenciar e executar as atividades de gestão financeira e contábil no âmbito da ESP/CE;
II - acompanhar a captação e aplicação dos recursos de forma a realizar a execução orçamentária e financeira e os registros contábeis;
III - gerenciar as contas bancárias da ESP/CE;
IV - executar e acompanhar, mensalmente, a conciliação bancária das contas da ESP/CE;
V - gerenciar os balanços e as demonstrações contábeis da ESP/CE;
VI - analisar, instruir e efetuar os pagamentos das despesas, realizadas pelas unidades orgânicas da ESP/CE;
VII - reter e recolher as obrigações tributárias e contributivas da ESP/CE, bem como informar as devidas retenções aos órgãos competentes;
VIII -  realizar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a ESP/CE seja partícipe;
IX - elaborar e acompanhar a Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), seguindo as orientações 
dos órgãos de Controle Interno e Controle Externo;
X - emitir parecer contábil-financeiro dos contratos de terceirização da ESP/CE; e
XI - exercer outras competências correlatas.
Art. 23. Compete à Gerência Administrativa (Geadm)
I - gerenciar, orientar, organizar e executar as atividades, referentes aos processos de licitação para a aquisição de bens e serviços;
II - instruir os processos de dispensa de licitação no Sistema de Cotação Eletrônica do Estado;
III - gerenciar as atividades, relativas ao sistema de compras, material, patrimônio e protocolo;
IV - receber, guardar, controlar e realizar a distribuição ordenada dos materiais de consumo e bens necessários para o funcionamento da ESP/CE;
V - apoiar as unidades orgânicas da ESP/CE no que diz respeito à logística de suprimentos essenciais e necessários à segurança dos servidores, 
colaboradores e seus processos de trabalho;
VI - acompanhar e executar o custeio de manutenção da ESP/CE;
VII - gerenciar as atividades, relativas à limpeza, conservação, ao reparo e à vigilância nas edificações da ESP/CE, mantendo-a em condições de 
funcionamento, e à segurança das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
VIII - planejar, direcionar e encaminhar as atividades, relacionadas à utilização da frota de veículos da ESP/CE, controlando sua circulação, a 
conservação e utilização de carros, tais como: licenciamentos, seguros, controle de combustível e lubrificante, dentre outros;
IX - controlar o almoxarifado, registrando a entrada e saída de material, assim como a atualização do inventário da ESP/CE;
X - elaborar os balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e materiais;
XI -  realizar e controlar o fluxo de entrada e saída das correspondências da ESP/CE;
XII - prover o apoio logístico para cursos, eventos, processos seletivos, dentre outros procedimentos administrativos, necessários à execução das 
ações e dos projetos da ESP/CE;
XIII - gerenciar e operar o sistema de áudio e vídeo dos auditórios, das salas de aula e de reuniões;
XIV- supervisionar a área de reprografia da ESP/CE, controlando a produção de cópia e documentos em geral;
XV - acompanhar e monitorar a prestação do serviço e/ou o recebimento de materiais;
XVI -  promover  ações e implementar projetos de viabilização de acessibilidade  nas instalações da ESP/CE;
XVII - implantar o projeto de coleta seletiva  para o reaproveitamento dos resíduos;
XVIII - implantar licitações sustentáveis, inserindo critérios ambientais nas especificações, contidas nos editais de licitação, para aquisição de 
produtos, contratação de serviços e execução de obras de forma a minimizar os impactos ambientais adversos;
XIX -  implementar práticas de racionalização do consumo de energia e água;
XX - gerir o arquivo dos processos administrativos da ESP/CE,  zelando pela guarda e preservação adequadas;
XXI - acompanhar a execução de obras e instalações, emitir pareceres e elaborar relatórios de acompanhamento,  em conformidade com a legislação 
vigente;
XXII - orientar as unidades orgânicas da ESP/CE sobre os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços;
XXIII - dar publicidade às informações físico-financeiras, consolidadas na execução dos contratos; e
XXIV - exercer outras competências correlatas.
Art. 24. Compete à Secretaria Acadêmica (Secad):
I - gerenciar o processo de acompanhamento, treinamento, controle e atualização de dados do Sistema Aberto de Gestão Unificada (SAGU) da ESP/CE;
II - gerenciar, em conjunto com as demais unidades orgânicas, o processo de matrículas de candidatos nos  cursos ofertados pela ESP/CE;
III - gerenciar, em conjunto com demais unidades orgânicas da ESP/CE, a organização dos processos de autorizações, reconhecimentos e aprovações 
dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, oferecidos pela ESP/CE, e suas renovações, junto aos órgãos competentes;
IV - gerenciar, internamente, a organização e legalização do processo de credenciamento da ESP/CE, bem como suas renovações, junto aos órgãos 
competentes;
V - orientar os diretores, gerentes, docentes e discentes dos cursos, ofertados pela ESP/CE, sobre os procedimentos escolares padrões e sobre as 
documentações obrigatórias;
VI - expedir certidões, declarações, certificados, diplomas, históricos escolares, bem como outros documentos, pertinentes à vida escolar do aluno;
VII - informar o Censo Escolar, quando solicitado pelo órgão competente, bem como atuar em outros sistemas de controle, zelando pela fidedignidade 
das informações e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;
VIII - receber, classificar e alocar toda a documentação escolar, encaminhada pelas unidades orgânicas da ESP/CE, mantendo-a sob a sua guarda, 
bem como os Livros de Registros, garantindo-lhe fidedignidade;
IX - articular, junto às Diretorias e Gerências, as ações a serem inseridas no Calendário Escolar da ESP/CE; e
X - exercer outras competências correlatas.
Art. 25. Compete à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (Ggesp):
I - estabelecer métodos, planejar e executar o dimensionamento do quadro de pessoal, necessário à execução dos processos finalísticos, gerenciais 
e de apoio da ESP/CE;
II - propor e planejar, junto à Gerência de Seleções Públicas, a execução de concursos públicos e/ou seleções públicas, necessárias para compor o 
quadro funcional da ESP/CE;
III - propor, elaborar, implantar e gerir o Plano de Cargos e Carreiras, devidamente, alinhado à missão e estratégias da ESP/CE;
IV - planejar, promover, gerenciar e executar as políticas, os procedimentos e as ações, relacionados ao mapeamento e desenvolvimento de compe-
tências estratégicas, táticas e operacionais, alinhadas à missão da ESP/CE, voltadas à gestão de pessoas;
V - planejar, promover, gerenciar e executar os programas de treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho da força de trabalho da ESP/CE;
VI - planejar, promover, gerenciar e executar a política de gestão, desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas;
VII - planejar, promover, gerenciar e executar as políticas, os procedimentos e as ações, relacionados à integração de colaboradores/servidores, 
propiciando um adequado ambiente para o trabalho em equipe;
VIII - proporcionar suporte técnico necessário ao desenvolvimento da gestão de pessoas, junto à Diafi, em parceria com a Adins;
IX - propiciar caráter inovador à gestão de pessoas e promover a criação de condições de continuidade;
X - acompanhar e avaliar o clima organizacional da ESP/CE e traçar ações para sua melhoria contínua;
XI - elaborar e gerir a folha de pagamento dos colaboradores/servidores da ESP/CE;

                            

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