7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023 XVI- coordenar os programas de extensão em saúde em parceria com a Assessoria de Desenvolvimento Educacional, Diretoria de Educação Perma- nente e Profissional em Saúde e Diretoria de Pós-graduação em Saúde da ESP/CE e as instituições parceiras; XVII - estabelecer mecanismos de prospecção de projetos para captação de recursos financeiros por meio meio da participação de editais, parcerias com instituições públicas e privadas, para a viabilização e sustentabilidade das ações de pesquisa, desenvolvimento, inovação e extensão em saúde, em parceria com as unidades orgânicas da ESP/CE; XVIII - fomentar as pesquisas e inovações, relacionadas aos Programas de Extensão em Saúde, estimulando a divulgação dos produtos e resultados, em parceria com a Gerência de Pesquisa em Saúde da ESP/CE; XIX - promover parceria e articulação com instituições, relacionadas aos Programas de Extensão em Saúde no âmbito local, regional, nacional e internacional; XX - informar ao Comitê de Governança da ESP/CE e aos conselhos superiores externos, quanto à política de propriedade intelectual da instituição, às criações desenvolvidas no âmbito da instituição, às proteções requeridas e concedidas e aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados; e XXI - exercer outras competências correlatas. Art. 18. Compete à Gerência de Inovação e Tecnologia (Ginov): I - apoiar as inovações sociais, que apontem soluções para os problemas, relacionados à saúde, ao meio ambiente, bem-estar e à felicidade das pessoas com foco prioritário em populações vulneráveis; II - assessorar a Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde na implantação e gestão das políticas de inovação, propriedade intelectual, tecnologia, segurança da informação e backup da ESP/CE; III - apoiar e contribuir com a implementação da Política Digital do Sistema Estadual de Saúde e da Política Estadual de Gestão da Informação em Saúde; IV - avaliar e classificar os resultados decorrentes das atividades e dos projetos de pesquisa de inovação para o atendimento às disposições legais; V - incentivar a adoção da inovação aberta para o desenvolvimento de produtos, processos e serviços em saúde, promovendo a experimentação de tecnologias abertas e livres, bem como novos modelos de negócio e licenciamento; VI - apoiar a implementação do Hub de Inovação do SUS no Ceará; VII - avaliar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção para o atendimento às disposições legais; VIII - promover a proteção e opinar quanto à conveniência da divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual; IX - gerar informações, relacionadas à política de propriedade intelectual da ESP/CE, às criações desenvolvidas no âmbito da instituição, proteções requeridas e concedidas e aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados; X - desenvolver estudos de prospecção tecnológica, monitoramento de horizonte tecnológico e de inteligência no campo da propriedade intelectual de forma a orientar as ações de inovação da ESP/CE; XI - gerenciar os contratos de transferência de tecnologia; XII - realizar a análise de risco e oportunidade para a transferência de tecnologias geradas pela ESP/CE; XIII - elaborar Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), seguindo os princípios da transparência, agilidade e sustentabilidade; XIV - implantar e implementar os programas de qualificação nas áreas da gestão da inovação e das tecnologias, junto às unidades orgânicas da ESP/ CE e buscando parcerias com as instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; XV - gerenciar o desenvolvimento das tecnologias de captação e disseminação de informações para o aperfeiçoamento da gestão da ESP/CE; XVI - gerenciar a elaboração do planejamento da tecnologia da informação e suas revisões em conjunto com as demais unidades orgânicas da ESP/CE; XVII - prestar apoio técnico na utilização e manutenção das tecnologias, adotadas em todas as unidades orgânicas da ESP/CE; XVIII - aprovar as proposições para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação da ESP/CE; XIX - planejar e gerenciar as atividades, relacionadas à administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação da ESP/CE; XX - propor a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas, bem como, a contratação de ferramentas, pessoas e soluções de tecnologia da informação a serem adotadas pela ESP/CE; XXI - gerenciar a prospecção de novas tecnologias para promover e potencializar, continuamente, o alcance dos objetivos institucionais; XXII - planejar e gerenciar a gestão do ciclo de vida dos sistemas de informação e comunicação, gerenciando a configuração e as mudanças dos processos de aquisição, licenciamento e desenvolvimento de soluções digitais; XXIII - gerir os modelos de dados dos sistemas de informação e comunicação e manter os dicionários de dados e o modelo de informação; XXIV - criar, manter e gerenciar a documentação técnica das tecnologias, adotadas pela ESP/CE, incluindo a arquitetura, os requisitos e artefatos de apoio e o suporte ao usuário final; XXV - planejar e implementar os controles nos sistemas de informação para proteger a comunicação e a privacidade de dados na ESP/CE; e XXVI - exercer outras competências correlatas. Art. 19. Compete à Gerência de Extensão em Saúde (Gexte): I - promover ações de educação em saúde, incentivando a qualidade de vida e felicidade como pilar da promoção da saúde; II - incentivar a participação da comunidade, fomentando seu protagonismo, nos movimentos sociais, na gestão participativa, no controle social, cuidado e autocuidado; III - ampliar a autonomia e corresponsabilidade dos sujeitos e das coletividades no cuidado e autocuidado por meio de ações integral de saúde; IV - produzir os conhecimentos, voltados ao desenvolvimento social, equitativo e sustentável; V - estimular as alternativas inovadoras e, socialmente, inclusivas/contributivas no âmbito das ações de promoção da saúde; VI - fortalecer os canais de tecnologias da informação e comunicação em saúde; VII - articular, planejar e executar cursos de extensão, demandados pela comunidade; VIII - planejar, elaborar e executar as propostas e ações acerca da capacitação, voltadas à força de trabalho na saúde, junto à Sesa e às demais instâncias da gestão e do controle social; e IX - exercer outras competências correlatas. Art. 20. Compete à Gerência de Pesquisa em Saúde (Gepes): I - articular com os hospitais da Rede Sesa para que o periódico científico Cadernos ESP seja o principal veículo de publicação científica do SUS no Ceará; II - editar e publicar o periódico científico Cadernos ESP, garantindo sua continuidade e periodicidade; III - gerenciar e fortalecer a inserção da Biblioteca da ESP/CE na Rede BiblioSUS para a disseminação e ampliação do acesso ao conhecimento, produzido pela instituição; rede nacional e internacional; IV - garantir o bom funcionamento do Comitê de Ética em Pesquisa, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Saúde; V - participar da definição da agenda de prioridades das pesquisas para o SUS em parceria com a Secretaria da Saúde do Ceará e os órgãos de fomento à pesquisa no Ceará; VI - fortalecer as parcerias com as instituições de ensino e pesquisa locais, nacionais e internacionais, visando à formação de redes colaborativas; VII - apoiar a constituição de grupos de pesquisa e execução dos projetos elaborados; VIII - difundir a cultura da pesquisa e avaliação de tecnologias em saúde; IX - definir, em consonância com as Diretorias da ESP/CE, as linhas prioritárias de pesquisa que comporão a agenda de investigação da ESP/CE em consonância com as pesquisas prioritárias para o SUS; X - prover o suporte técnico-científico às Diretorias e Gerências para a elaboração de projetos de pesquisa e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos de pós graduação Lato Sensu: especialização em Saúde e das Residências Médica e Multiprofissional; XI - identificar oportunidades de cooperação e financiamento por instituições locais, nacionais e internacionais, tendo em vista a ampliação da captação de recursos internos e externos; XII - participar do processo de planejamento e execução do desenvolvimento dos conteúdos, relacionados à metodologia científica dos cursos de pós-graduação no sentido de estimular a produção científica qualificada dos discentes; XIII - realizar cursos de capacitação para os profissionais da ESP/CE sobre a metodologia científica, conforme demanda das Diretorias e Gerências; XIV - apoiar o desenvolvimento da Rede de Pesquisa Clínica do SUS; e XV - exercer outras competências correlatas. CAPÍTULO III DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 21. Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (Dafi): I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas, financeira e contábil, de logística e patrimônio e atividades gerais no âmbito institucional da ESP/CE; II - coordenar, orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar a aplicação e movimentação dos recursos executados em projetos e programas da ESP/CE; III - planejar, propor e coordenar a execução dos planos de ação, relacionados ao aprimoramento e à modernização da gestão administrativa e financeira no âmbito da instituição; IV - definir mecanismos de controle, avaliação e acompanhamento da gestão de custos da ESP/CE; V - coordenar, acompanhar, orientar e encaminhar as Prestações de Contas Anual da ESP/CE, em parceria com a Asjur, Adins e as demais unidades orgânicas da ESP/CE; VI - supervisionar a execução dos contratos administrativos , junto às empresas de terceirização, serviços e obras; VII - receber, acompanhar, orientar e responder as auditorias, enviadas pelas diversas cortes de Tribunais (União e Estadual) e os órgãos de controle (CGE, dentre outras);Fechar