DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
XVI- coordenar os programas de extensão em saúde em parceria com a Assessoria de Desenvolvimento Educacional, Diretoria de Educação Perma-
nente e Profissional em Saúde e Diretoria de Pós-graduação em Saúde da ESP/CE e as instituições parceiras;
XVII - estabelecer   mecanismos de prospecção de projetos  para   captação   de   recursos   financeiros   por meio meio da participação de editais, 
parcerias com instituições públicas e privadas, para a viabilização e sustentabilidade das ações de pesquisa, desenvolvimento, inovação e extensão em saúde, 
em parceria com as unidades orgânicas da ESP/CE;
XVIII - fomentar as pesquisas e inovações, relacionadas aos Programas de Extensão em Saúde, estimulando a divulgação dos produtos e resultados, 
em parceria com a Gerência de Pesquisa em Saúde da ESP/CE;
XIX - promover parceria e articulação com instituições, relacionadas aos Programas de Extensão em Saúde no âmbito local, regional, nacional e 
internacional;
XX - informar ao Comitê de Governança da ESP/CE e aos conselhos superiores externos, quanto à política de propriedade intelectual da instituição, 
às criações desenvolvidas no âmbito da instituição, às proteções requeridas e concedidas e aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia 
firmados; e
XXI - exercer outras competências correlatas.
Art. 18. Compete à Gerência de Inovação e Tecnologia (Ginov):
I - apoiar as inovações sociais, que apontem soluções para os problemas, relacionados à saúde, ao meio ambiente, bem-estar e à felicidade das pessoas 
com foco prioritário em populações vulneráveis;
II - assessorar a Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde na implantação e gestão das políticas de inovação, propriedade intelectual, 
tecnologia, segurança da informação e backup da ESP/CE;
III - apoiar e contribuir com a implementação da Política Digital do Sistema Estadual de Saúde e da Política Estadual de Gestão da Informação em Saúde;
IV - avaliar e classificar os resultados decorrentes das atividades e dos projetos de pesquisa de inovação para o atendimento às disposições legais;
V - incentivar a adoção da inovação aberta para o desenvolvimento de produtos, processos e serviços em saúde, promovendo a experimentação de 
tecnologias abertas e livres, bem como novos modelos de negócio e licenciamento;
VI - apoiar a implementação do Hub de Inovação do SUS no Ceará;
VII - avaliar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção para o atendimento às disposições legais;
VIII - promover a proteção e opinar quanto à conveniência da divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
IX - gerar informações, relacionadas à política de propriedade intelectual da ESP/CE, às criações desenvolvidas no âmbito da instituição, proteções 
requeridas e concedidas e aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados;
X - desenvolver estudos de prospecção tecnológica, monitoramento de horizonte tecnológico e de inteligência no campo da propriedade intelectual 
de forma a orientar as ações de inovação da ESP/CE;
XI - gerenciar os contratos de transferência de tecnologia;
XII - realizar a análise de risco e oportunidade para a transferência de tecnologias geradas pela ESP/CE;
XIII - elaborar Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), seguindo os princípios da transparência, agilidade e sustentabilidade;
XIV - implantar e implementar os programas de qualificação nas áreas da gestão da inovação e das tecnologias, junto às unidades orgânicas da ESP/
CE e buscando parcerias com as instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
XV - gerenciar o desenvolvimento das tecnologias de captação e disseminação de informações para o aperfeiçoamento da gestão da ESP/CE;
XVI - gerenciar a elaboração do planejamento da tecnologia da informação e suas revisões em conjunto com as demais unidades orgânicas da ESP/CE;
XVII - prestar apoio técnico na utilização e manutenção das tecnologias, adotadas em todas as unidades orgânicas da ESP/CE;
XVIII - aprovar as proposições para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação da ESP/CE;
XIX - planejar e gerenciar as atividades, relacionadas à administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação da ESP/CE;
XX - propor a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas, bem como, a contratação de ferramentas, pessoas e 
soluções de tecnologia da informação a serem adotadas pela ESP/CE;
XXI - gerenciar a prospecção de novas tecnologias para promover e potencializar, continuamente, o alcance dos objetivos institucionais;
XXII - planejar e gerenciar a gestão do ciclo de vida dos sistemas de informação e comunicação, gerenciando a configuração e as mudanças dos 
processos de aquisição, licenciamento e desenvolvimento de soluções digitais;
XXIII - gerir os modelos de dados dos sistemas de informação e comunicação e manter os dicionários de dados e o modelo de informação;
XXIV - criar, manter e gerenciar a documentação técnica das tecnologias, adotadas pela ESP/CE, incluindo a arquitetura, os requisitos e artefatos 
de apoio e o suporte ao usuário final;
XXV - planejar e implementar os controles nos sistemas de informação para proteger a comunicação e a privacidade de dados na ESP/CE; e
XXVI - exercer outras competências correlatas.
Art. 19. Compete à Gerência de Extensão em Saúde (Gexte):
I - promover ações de educação em saúde, incentivando a qualidade de vida e felicidade como pilar da promoção da saúde;
II - incentivar a participação da comunidade, fomentando seu protagonismo, nos movimentos sociais, na gestão participativa, no controle social, 
cuidado e autocuidado;
III - ampliar a autonomia e corresponsabilidade dos sujeitos e das coletividades no cuidado e autocuidado por meio de ações integral de saúde;
IV - produzir os conhecimentos, voltados ao desenvolvimento social, equitativo e sustentável;
V - estimular as alternativas inovadoras e, socialmente, inclusivas/contributivas no âmbito das ações de promoção da saúde;
VI - fortalecer os canais de tecnologias da informação e comunicação em saúde;
VII - articular, planejar e executar cursos de extensão, demandados pela comunidade;
VIII - planejar, elaborar e executar as propostas e ações acerca da capacitação, voltadas à força de trabalho na saúde, junto à Sesa e às demais 
instâncias da gestão e do controle social; e
IX - exercer outras competências correlatas.
Art. 20. Compete à Gerência de Pesquisa em Saúde (Gepes):
I - articular com os hospitais da Rede Sesa para que o periódico científico Cadernos ESP seja o principal veículo de publicação científica do SUS 
no Ceará;
II - editar e publicar o periódico científico Cadernos ESP, garantindo sua continuidade e periodicidade;
III - gerenciar e fortalecer a inserção da Biblioteca da ESP/CE na Rede BiblioSUS  para a disseminação e ampliação do acesso ao conhecimento, 
produzido pela instituição; rede nacional e internacional;
IV - garantir o bom funcionamento do Comitê de Ética em Pesquisa, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Saúde;
V - participar da definição da agenda de prioridades das pesquisas para o SUS em parceria com a Secretaria da Saúde do Ceará e os órgãos de 
fomento à pesquisa no Ceará;
VI - fortalecer as parcerias com as instituições de ensino e pesquisa locais, nacionais e internacionais, visando à formação de redes colaborativas;
VII - apoiar a constituição de grupos de pesquisa e execução dos projetos elaborados;
VIII - difundir a cultura da pesquisa e avaliação de tecnologias em saúde;
IX - definir, em consonância com as Diretorias da ESP/CE, as linhas prioritárias de pesquisa que comporão a agenda de investigação da ESP/CE 
em consonância com as pesquisas prioritárias para o SUS;
X - prover o suporte técnico-científico às Diretorias e Gerências para a elaboração de projetos de pesquisa e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) 
dos cursos de pós graduação Lato Sensu: especialização em Saúde e das Residências Médica e Multiprofissional;
XI - identificar oportunidades de cooperação e financiamento por instituições locais, nacionais e internacionais, tendo em vista a ampliação da 
captação de recursos internos e externos;
XII - participar do processo de planejamento e execução do desenvolvimento dos conteúdos, relacionados à metodologia científica dos cursos de 
pós-graduação no sentido de estimular a produção científica qualificada dos discentes;
XIII - realizar cursos de capacitação para os profissionais da ESP/CE sobre a metodologia científica, conforme demanda das Diretorias e Gerências;
XIV - apoiar o desenvolvimento da Rede de Pesquisa Clínica do SUS; e
XV - exercer outras competências correlatas.
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 21. Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (Dafi):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas, financeira e contábil, de logística e patrimônio e atividades 
gerais no âmbito institucional da ESP/CE;
II - coordenar, orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar a aplicação e movimentação dos recursos executados em projetos e programas da ESP/CE;
III - planejar, propor e coordenar a execução dos planos de ação, relacionados ao aprimoramento e à modernização da gestão administrativa e 
financeira no âmbito da instituição;
IV - definir mecanismos de controle, avaliação e acompanhamento da gestão de custos da ESP/CE;
V - coordenar, acompanhar, orientar e encaminhar as Prestações de Contas Anual da ESP/CE, em parceria com a Asjur, Adins e as demais unidades 
orgânicas da ESP/CE;
VI - supervisionar a execução dos contratos administrativos , junto às empresas de terceirização, serviços e obras;
VII - receber, acompanhar, orientar e responder as auditorias, enviadas pelas diversas cortes de Tribunais (União e Estadual) e os órgãos de controle 
(CGE, dentre outras);

                            

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