8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023 VIII - adotar meios adequados ao bom funcionamento e à manutenção da ESP/CE; IX - apresentar, à Direção Superior, relatórios anuais e informes sobre as normas e os procedimentos administrativos e as aplicações financeiras dos recursos da ESP/CE; X - disseminar, apoiar e orientar às unidades orgânicas da ESP/CE, quanto às normas e aos procedimentos de cunho administrativo e financeiro, objetivando orientá-las para uma melhor definição dos seus fluxos e as instruções processuais; XI - planejar, controlar e acompanhar a execução do custeio de manutenção, de forma racional, econômica e transparente, no intuito de garantir o funcionamento da ESP/CE; XII - supervisionar a execução do suprimento de fundo da ESP/CE; XIII - propor ao superintendente as minutas de decretos, portarias, os contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres, que normatizam os procedimentos administrativos e financeiros na ESP/CE; XIV - desenvolver e implantar mecanismos para melhoria contínua no atendimento ao público, de acordo com as políticas de gestão da ESP/CE; XV - contribuir para o desenvolvimento de mecanismos de melhoria da qualidade na gestão e excelência operacional dos processos em parceria com a Adins; XVI - apoiar, informar, orientar e prestar contas ao Comitê de Governança da ESPC/E sobre os procedimentos administrativo-financeiros da ESP/CE; XVII - coordenar a elaboração e execução da Política de Gestão de Pessoas da ESP/CE; XVIII - propor procedimentos, relativos à gestão de pessoas, relacionados à administração de pessoal, de acordo com a legislação vigente e a Política de Gestão de Pessoas; XIX - coordenar, analisar, instruir e autorizar, em conjunto com o ordenador de despesa, os processos de pagamento, aquisições de materiais e serviços, dentre outros; XX - acompanhar as solicitações de limite financeiro dos projetos e das ações, executados pela ESP/CE, junto à Sesa, Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e ao Comitê de Gestão para Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf); XXI - atuar na articulação e negociação para contratualização dos concursos e das seleções na área da saúde, junto às entidades públicas municipais, estaduais, federais e instituições privadas; XXII - coordenar a organização, a legalização e os sistemas, relacionados aos processos desenvolvidos pela Secretaria Acadêmica; XXIII - gerir o patrimônio da instituição; e XXIV - exercer outras competências correlatas. Art. 22. Compete à Gerência Financeira (Gefin): I - gerenciar e executar as atividades de gestão financeira e contábil no âmbito da ESP/CE; II - acompanhar a captação e aplicação dos recursos de forma a realizar a execução orçamentária e financeira e os registros contábeis; III - gerenciar as contas bancárias da ESP/CE; IV - executar e acompanhar, mensalmente, a conciliação bancária das contas da ESP/CE; V - gerenciar os balanços e as demonstrações contábeis da ESP/CE; VI - analisar, instruir e efetuar os pagamentos das despesas, realizadas pelas unidades orgânicas da ESP/CE; VII - reter e recolher as obrigações tributárias e contributivas da ESP/CE, bem como informar as devidas retenções aos órgãos competentes; VIII - realizar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a ESP/CE seja partícipe; IX - elaborar e acompanhar a Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), seguindo as orientações dos órgãos de Controle Interno e Controle Externo; X - emitir parecer contábil-financeiro dos contratos de terceirização da ESP/CE; e XI - exercer outras competências correlatas. Art. 23. Compete à Gerência Administrativa (Geadm) I - gerenciar, orientar, organizar e executar as atividades, referentes aos processos de licitação para a aquisição de bens e serviços; II - instruir os processos de dispensa de licitação no Sistema de Cotação Eletrônica do Estado; III - gerenciar as atividades, relativas ao sistema de compras, material, patrimônio e protocolo; IV - receber, guardar, controlar e realizar a distribuição ordenada dos materiais de consumo e bens necessários para o funcionamento da ESP/CE; V - apoiar as unidades orgânicas da ESP/CE no que diz respeito à logística de suprimentos essenciais e necessários à segurança dos servidores, colaboradores e seus processos de trabalho; VI - acompanhar e executar o custeio de manutenção da ESP/CE; VII - gerenciar as atividades, relativas à limpeza, conservação, ao reparo e à vigilância nas edificações da ESP/CE, mantendo-a em condições de funcionamento, e à segurança das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; VIII - planejar, direcionar e encaminhar as atividades, relacionadas à utilização da frota de veículos da ESP/CE, controlando sua circulação, a conservação e utilização de carros, tais como: licenciamentos, seguros, controle de combustível e lubrificante, dentre outros; IX - controlar o almoxarifado, registrando a entrada e saída de material, assim como a atualização do inventário da ESP/CE; X - elaborar os balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e materiais; XI - realizar e controlar o fluxo de entrada e saída das correspondências da ESP/CE; XII - prover o apoio logístico para cursos, eventos, processos seletivos, dentre outros procedimentos administrativos, necessários à execução das ações e dos projetos da ESP/CE; XIII - gerenciar e operar o sistema de áudio e vídeo dos auditórios, das salas de aula e de reuniões; XIV- supervisionar a área de reprografia da ESP/CE, controlando a produção de cópia e documentos em geral; XV - acompanhar e monitorar a prestação do serviço e/ou o recebimento de materiais; XVI - promover ações e implementar projetos de viabilização de acessibilidade nas instalações da ESP/CE; XVII - implantar o projeto de coleta seletiva para o reaproveitamento dos resíduos; XVIII - implantar licitações sustentáveis, inserindo critérios ambientais nas especificações, contidas nos editais de licitação, para aquisição de produtos, contratação de serviços e execução de obras de forma a minimizar os impactos ambientais adversos; XIX - implementar práticas de racionalização do consumo de energia e água; XX - gerir o arquivo dos processos administrativos da ESP/CE, zelando pela guarda e preservação adequadas; XXI - acompanhar a execução de obras e instalações, emitir pareceres e elaborar relatórios de acompanhamento, em conformidade com a legislação vigente; XXII - orientar as unidades orgânicas da ESP/CE sobre os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços; XXIII - dar publicidade às informações físico-financeiras, consolidadas na execução dos contratos; e XXIV - exercer outras competências correlatas. Art. 24. Compete à Secretaria Acadêmica (Secad): I - gerenciar o processo de acompanhamento, treinamento, controle e atualização de dados do Sistema Aberto de Gestão Unificada (SAGU) da ESP/CE; II - gerenciar, em conjunto com as demais unidades orgânicas, o processo de matrículas de candidatos nos cursos ofertados pela ESP/CE; III - gerenciar, em conjunto com demais unidades orgânicas da ESP/CE, a organização dos processos de autorizações, reconhecimentos e aprovações dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, oferecidos pela ESP/CE, e suas renovações, junto aos órgãos competentes; IV - gerenciar, internamente, a organização e legalização do processo de credenciamento da ESP/CE, bem como suas renovações, junto aos órgãos competentes; V - orientar os diretores, gerentes, docentes e discentes dos cursos, ofertados pela ESP/CE, sobre os procedimentos escolares padrões e sobre as documentações obrigatórias; VI - expedir certidões, declarações, certificados, diplomas, históricos escolares, bem como outros documentos, pertinentes à vida escolar do aluno; VII - informar o Censo Escolar, quando solicitado pelo órgão competente, bem como atuar em outros sistemas de controle, zelando pela fidedignidade das informações e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos; VIII - receber, classificar e alocar toda a documentação escolar, encaminhada pelas unidades orgânicas da ESP/CE, mantendo-a sob a sua guarda, bem como os Livros de Registros, garantindo-lhe fidedignidade; IX - articular, junto às Diretorias e Gerências, as ações a serem inseridas no Calendário Escolar da ESP/CE; e X - exercer outras competências correlatas. Art. 25. Compete à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (Ggesp): I - estabelecer métodos, planejar e executar o dimensionamento do quadro de pessoal, necessário à execução dos processos finalísticos, gerenciais e de apoio da ESP/CE; II - propor e planejar, junto à Gerência de Seleções Públicas, a execução de concursos públicos e/ou seleções públicas, necessárias para compor o quadro funcional da ESP/CE; III - propor, elaborar, implantar e gerir o Plano de Cargos e Carreiras, devidamente, alinhado à missão e estratégias da ESP/CE; IV - planejar, promover, gerenciar e executar as políticas, os procedimentos e as ações, relacionados ao mapeamento e desenvolvimento de compe- tências estratégicas, táticas e operacionais, alinhadas à missão da ESP/CE, voltadas à gestão de pessoas; V - planejar, promover, gerenciar e executar os programas de treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho da força de trabalho da ESP/CE; VI - planejar, promover, gerenciar e executar a política de gestão, desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas; VII - planejar, promover, gerenciar e executar as políticas, os procedimentos e as ações, relacionados à integração de colaboradores/servidores, propiciando um adequado ambiente para o trabalho em equipe; VIII - proporcionar suporte técnico necessário ao desenvolvimento da gestão de pessoas, junto à Diafi, em parceria com a Adins; IX - propiciar caráter inovador à gestão de pessoas e promover a criação de condições de continuidade; X - acompanhar e avaliar o clima organizacional da ESP/CE e traçar ações para sua melhoria contínua; XI - elaborar e gerir a folha de pagamento dos colaboradores/servidores da ESP/CE;Fechar