DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2022/PROCESSO Nº03166670/2023
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária 
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na AV I (Conjunto Jereissati I) nº57- Torre 
2, sala 1102, Jereissati I, Maracanaú-CE, CEP 61.900-410, inscrita no CNPJ nº 07.152.659/0001-02,doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada pela Sra. CICERA DE PAIVA DO VALE, brasileira, solteira, empresária, com RG nº 2005010108370 SSP-CE, e CPF n.º 026.378.383-96, residente 
na Rua Serra da Bocaina, nº21, Bairro Cagado, Maracanaú-CE, CEP 61.910-480, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superin-
tendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2022, publicado no D.O.E de 17.03.2022, de acordo com os Processo Nº 03166670/2023; V 
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante 
as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução 
do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA EEMTI CORNÉLIO DIÓGENES, EM 
JAGUARIBE - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE 
QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20210007/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente 
de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos prazos a serem executados do contrato, 
ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17 de julho de 2023 até 12 de janeiro de 2024, e o prazo de 
execução prorrogado por mais 120(cento e vinte) dias, a partir de 01 de maio de 2023 até 28 de agosto de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 13 DE JUNHO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, CICERA DE PAIVA DO VALE- CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
-INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Caio Almeida Costa. Fortaleza 19 de junho de 2023. 
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº200/2022/PROCESSO Nº03962620/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 200/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA L & L COMÉRCIO EIRELI, estabelecida na Rua João Bastos, nº 1933, Bairro Alto Guaramiranga, cidade Canindé/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 32.125.666/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CARLOS VINICIUS PEREIRA FARIAS, inscrito no 
CPF sob nº 072.689.953-42 e RG Nº 2008576904 SSPDS/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 200/2022, publicado no D.O.E de 
13.07.2022, e de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03962620/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução e informar valor ao contrato, ora aditado, que tem por objeto o serviço 
de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Capistrano do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos 
alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item 01 - Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados 
de que trata a Cláusula Quinta do objeto do Contrato é estimado em R$ 1.649.553,10 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta 
e três reais e dez centavos) uma vez que não possui saldo residual, conforme Despacho – CECOF/COPEM, às fls. 15, datado em 18 de abril de 2023, de 
acordo com a IG Nº 1267694, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na Cláusula Oitava, que trata dos prazos de execução contratual, 
ora aditado, terá o seu prazo de vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de julho de 2023 até 04 de julho de 2024 e 215 
(duzentos e quinze) dias letivos de execução, a partir de 05 de julho de 2023 até 04 de julho de 2024, conforme DESPACHO da CECOF/COPEM, datado 
em 18 de abril de 2023, as fls. 15 dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; 
XII - DATA: 15 DE JUNHO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CARLOS VINICIUS PEREIRA 
FARIAS - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Déborah A. de Araujo, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 20 de junho de 2023. 
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº126/2023/PROCESSO Nº05545961/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 126/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA., com sede na 
Rua Monsenhor Bruno, nº 1766, Bairro Meireles, CEP nº 60.115-190, Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador o Sr. DEYVID MORAIS DA SILVA, portador do RG sob o nº 2007010109640 SSP-CE e CPF 
nº 041.303.283-36, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 126/2023, publicado no DOE de 23.05.2023, de acordo com o Processo nº 
05545961/2023,; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 65, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA 
– DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o Contrato original que tem por objetivo a contratação 
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, Lote III, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto 
Básico e na proposta da Contratada independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁU-
SULA DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do valor contratual global na quantia de R$ 3.815.912,52 (três 
milhões, oitocentos e quinze mil, novecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 635.985,42 (seiscentos e trinta e cinco 
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) será corrigido em decorrência da retificação de atecnia no módulo “Projeto Básico” do 
Sistema de Planejamento e Gestão – SPG/SISTER, tendo gerado Planilha de Custos padrão com percentual incorreto no item Insumos de Mão de Obra, 
referente ao posto de vigilância 24 horas ininterruptas (12x36) Segunda a Domingo – 720 horas/mês (4x15), considerando que o sistema adotou o percentual 
de 5,12%, quando o percentual correto é 3,50%, de acordo com a C.I. nº 289/2023 – TERCEIRIZAÇÃO/SEDUC e sua complementação (fls. 02-03 e 36), 
análise técnica para correção de valores e planilha de custos da COSET/SEPLAG (fls. 25-30) e planilha vencedora corrigida (fls. 32-35), tudo anexo aos 
autos, passando a ter a seguinte redação:“CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 5.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços 
ora contratados o valor global por 180 (cento e oitenta) dias perfaz R$ 3.768.660,78 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta 
reais e setenta e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 628.110,13 (seiscentos e vinte e oito mil, cento e dez reais e treze centavos), de acordo com a 
proposta, parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de 
trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos 
ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. A CONTRATADA deverá 
apresentar, até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do inciso II, III, do § 1º, art. 56, 
da Lei n 8.666/93 e suas alterações, que será restituída na forma estabelecida no § 4º do mesmo artigo e citada lei.”; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 14 de junho de 
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, DEYVID MORAIS DA SILVA - Serviarm – Serviço 
de Vigilância Armada Ltda.- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Michelle Correia da Costa, 2. Mylena Paola. Fortaleza 19 de junho de 2023. 
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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