DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 05165646 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: A aquisição emergencial 
de tratamento com SACITUZUMABE – GOVITECAN, 750mg EV, D1 e D8, acada 21 dias, nos termos do laudo médico anexado aos autos do Processo 
nº.3016722-13.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.3016722-13.2023.8.06.0001, que concedeu 
tutela de urgência à autora, Sra. CLÉVIA DO NASCIMENTO BATISTA LIMA VALOR GLOBAL: R$ 478.879,00 ( quatrocentos e setenta e oito mil, 
oitocentos e setenta e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRA-
TADA: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo 
nº.05165646/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.008/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial 
do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Angelo Amancio de Oliveira Bonaffini - Coordenador Jurídico/
ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.05165646/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do 
ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.008/2023/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 05066648 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: A aquisição emergencial 
de tratamento com Lenalidomida, 10 mg/dia, durante 21 dias a cada mês, conforme prescrição médica, nos termos do laudo médico constante nos autos 
do Processo nº.3014528-40.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.3014528-40.2023.8.06.0001, 
que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. CARLOS ARAGÃO XEREX VALOR GLOBAL: R$ 110.880,00 ( cento e dez mil, oitocentos e oitenta reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da 
Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.05066648/2023/ISSEC, aprovo 
a presente Dispensa de Licitação Nº.009/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao 
que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Angelo Amancio de Oliveira Bonaffini - Coordenador Jurídico/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: 
Considerando o que consta nos autos do Processo nº.05066648/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José 
Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.009/2023/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05167282/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Teresa Neuma Austregesilo Maia, CPF nº 05130050304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia F, matrícula nº 0656771-1, com óbito em 11/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.019,47 (Dois 
mil, dezenove reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 11/05/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTÔNIO EUDES MOURÃO MAIA
CÔNJUGE
05130050304
2.019,47
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de beneficios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
18 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09388222/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Lucildo Mauricio Tavares, CPF nº 09338268349, aposentado(a) pela Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função Oficial de Manutenção, nível/referência 18, matrícula nº 08163812, com óbito em 10/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 699,44 (seiscentos e 
noventa e nove reais e quarenta e quato centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 70%, a partir de 10/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LIAN DE MENEZES TAVARES
FILHO (Nascido em 23/06/2005)
62940563306
699,44
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 01553816/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ROSA 
SOBRINHO, CPF: 314.632.403-25 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 
SOLDADO, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula nº 022.133-1-1, com óbito em 05/01/2020, pensão mensal no valor de 
R$ 2533,34 (dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 155, de 05/07/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/01/2020:

                            

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