DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DO CARMO ROSA
CÔNJUGE
461.961.023 - 20
R$ 2.533,34
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 09526753/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE
SARAIVA DA CRUZ, CPF: 021.515.533 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 021 268-1-8, com óbito em 04/11/2020, pensão mensal no valor de
R$ 3.696,88 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do
ato publicado no DOE nº 243, de 27/10/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
RAIMUNDA GOMES FIUZA SARAIVA
CONJUGE
434.350.333 - 04
R$ 3.696,88
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e
tendo em vista o que consta do processo nº 03537216/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do
ex-CABO - JOSE MARIA DOS SANTOS, falecido no dia 25/04/1985, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª JOSELITA DIVA
DOS SANTOS, falecida em 01/11/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 192, de 27/02/1986, no valor de R$ 4.127,19
(quatro mil cento e vinte e sete reais e dezenove centavos), cessando os efeitos do ato publicado no DOE nº 079, de 12/04/2022, que concedeu pensão aos
beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 16/04/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA TANIA DOS SANTOS ALMEIDA
FILHA - NASCIMENTO EM 22/03/1967
008.723.653 - 28
R$ 1.031,80
MARIA REGILANIA DOS SANTOS
FILHA - NASCIMENTO EM 27/06/1981
331.057.818 - 62
R$ 1.031,80
MARIA JOSE DOS SANTOS
FILHA - NASCIMENTO EM 20/03/1963
177.601.638 - 60
R$ 1.031,80
MARIA ANGELA DOS SANTOS
FILHA - NASCIMENTO EM 03/03/1973
028.285.687 - 09
R$ 1.031,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 07014001/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 93, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada WALMIR LUCAS MOREIRA, CPF nº 003.315.033-87,
pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento,
matrícula nº 017041-1-7, com óbito em 18/11/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.751,59 (dois mil setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 107 de 07/06/2023 que concedeu pensão
aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/11/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria das Dores do Nascimento Teixeira Moreira
Cônjuge
909.633.503-15
1.031,85
Irene Moura Moreira
Divorciada com pensão alimentícia
098.231.583-04
343,95
Dayrton Lucas Teixeira Moreira
Filho (Nascimento em 14/06/2007)
065.383.033-58
1.375,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 04576100/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo IVONILDE PEREIRA DA COSTA, CPF: 440.394.173-72, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma
graduação, matrícula nº 110 866-1-6, com óbito em 24/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.121,55 (seis mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e
cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 017, de 24/01/2023, conforme
descrição abaixo: NOME: ANTÓNIO SILVA OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 671.280.923 - 15 VALOR: R$ 6.121,55 Para o benefício em
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 01281397/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANUEL FERNANDES FRADIQUE ACCIOLY, CPF nº
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