DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
000.259.843-49, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil V, 
atualmente Engenheiro Civil nível/referência despadronizado, matrícula nº 008064-1-2, com óbito em 18/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 8.354,30 
(seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 
70%, a partir de 18/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 21/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Ana Maria de Castro Accioly
Cônjuge
204.371.373-68
8.354,30
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 07753051/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FLORENCIO POLICARPO BRANDAO, CPF: 037.217.283-00, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º 
Sargento, matrícula nº 017 855-1-6, com óbito em 10/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.758,92 (três mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa 
e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 099, de 28/04/2021, conforme 
descrição abaixo: NOME: MARIA DE LOURDES SOUZA BRANDAO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 261.453.913-91 VALOR: R$ 3.758,92 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br> FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 
09869881/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo VALDEVAN ALVES DE FREITAS, CPF: 742.405.283-72, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de TENENTE CORONEL, percebendo a remuneração do 
mesmo posto, matrícula nº 113.116-1-X, com óbito em 13/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 14.823,14 (quatorze mil, oitocentos e vinte e três reais e 
quatorze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 101, de 13/05/2022, conforme 
descrição abaixo: NOME: MARIA ERINETE CAVALCANTE ALVES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 037.580.353-09 VALOR: R$ 7.411,57 
NOME: VAMILY LIMA DE FREITAS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 19/05/2004 CPF: 083.730.993-01 VALOR: R$ 1.852,89 NOME: 
MARIANY DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 13/04/2007 CPF: 095.145.793-48 VALOR: R$ 1.852,89 NOME: 
ERIC DIMITRI DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 07/06/2014 CPF: 097.962.973-02 VALOR: R$ 1.852,89 
NOME: MIGUEL ARTHUR DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 07/06/2019 CPF: 106.004.413-77 VALOR: 
R$ 1.852,89 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 00422647/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo REGINALDO PENA CABRAL, CPF: 243.740.593-34, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remune-
ração do mesmo posto, matrícula nº 029 325-1-2, com óbito em 24/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.590,39 (seis mil quinhentos e noventa reais 
e trinta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 166, de 19/07/2021, 
conforme descrição abaixo: NOME: ALELUIA MARIA DA SILVA CABRAL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 154.681.003-04 VALOR: R$ 3.295,19 
NOME: CARLOS REGINALDO DE SOUZA CABRAL PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 12/08/2014 CPF: 626.276.583-28 VALOR: R$ 
3.295,19 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03538026/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO JOSE CAVALCANTE ROCHA, CPF: 264.053.933-72, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da 
mesma graduação, matrícula nº 063620-1-X, com óbito em 18/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.144,03 (seis mil, cento e quarenta e quatro reais 
e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 140, de 08/07/2022, conforme 
descrição abaixo: NOME: FRANCILENE MENEZES CAVALCANTE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 486.022.803 - 00 VALOR: R$ 6.144,03 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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