DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO WILSON SILVA E SOUZA, CPF: 034.627.063 - 49,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo
de 2º Sargento, matrícula nº 018 061-1-1, com óbito em 19/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.655,79 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais
e setenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 238, de 30/11/2022,
conforme descrição abaixo: NOME: FRANCISCA ROCHA DE ALMEIDA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 168.431.003-25 VALOR: 5.655,79
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02358272/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JACQUELINE E SOUZA CAVALCANTE, CPF
nº 734.642.013-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais,
nível/referência 12, matrícula nº 075994-1-2, com óbito em 08/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 844,67 (oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta
e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Felipe Antônio Rodrigues Cavalcante
Neto
080.470.683-26
844,67
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07722669/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Isac Xavier da Rocha, CPF nº 02653958368, aposentado(a)
pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, atualmente Inspetor de Polícia
Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 01031015, com óbito em 07/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.460,91 (quatro mil
quatrocentos e sessenta reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/08/2019, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E. publicado em 10/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS DORES UCHÔA DA ROCHA
CÔNJUGE
23611839353
4.460,91
Art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 01256548/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de
05 de agosto de 2002, e art. 25 da Lei Federal nº 13.954, de 16/12/2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da ativa JOÃO GLAYDSON ARAÚJO,
CPF nº 419.426.633-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE,
matrícula nº 100924-1-8, com óbito em 16/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.462,11 (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e onze centavos),
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 153, de 27/07/2022, conforme descrição abaixo:
NOME: EUDENIA MENEZES DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 775.046.073-04 VALOR: R$ 6.462,11 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 08054173/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Milton da Silva Lima, CPF nº 21925135349, lotado(a)
no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº
087600-1-2, com óbito em 17/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.089,13 (um mil, oitenta e nove reais e treze centavos), calculado com base na média
aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 17/09/2020, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E
publicado em 10/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
APARECIDA SOARES DA SILVA
CÔNJUGE
85604488372
544,56
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA VITORIA SOARES LIMA
FILHA (Nascida em 21/08/2012)
10538785322
544,56
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento
(quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus pará-
grafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22 de Setembro de 2022 que concedeu
pensão mensal à Sra. Aparecida Soares da Silva e a Sra. Maria Vitória Soares Lima, dependentes na qualidade de cônjuge e filha menor respectivamente
do ex-servidor Milton da Silva Lima, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de
Administração, nível/referência 21, matrícula nº 087600-1-2, com óbito em 17/09/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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