DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05178337/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Abdoral Vieira Gomes, CPF nº 03044220378, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 21, atualmente Professor, 
nível/referência F, matrícula nº 038356-1-8, com óbito em 23/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.603,26 (um mil, seiscentos e três reais e vinte e seis 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/03/2021, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA GORETE DA COSTA VIEIRA GOMES
CÔNJUGE
13622234334
1.603,26
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00313511/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Umbelino Alves Neto, CPF nº 06100694387, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOHIDRA, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, classe V, nível/
referência 30, matrícula nº 790177-1-X, com óbito em 01/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.840,27 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais e vinte 
e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/01/2021, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes 
no D.O.E publicado em 05/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Lindejane Vieira Costa Alves
Cônjuge
70861480325
4.840,27
Art. 77, §2º, V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 05704797/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo REGIS 
FEITOSA LIMA, CPF: 771.418.653-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 127 438-1-5, com óbito em 09/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 
4.161,49 (quatro mil cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/05/2020: NOME:MARIA ROZIANE DOS REIS MAIA LIMA PARENTESCO:CÔNJUGE 
CPF:040.062.553 - 90 VALOR: R$ 4.161,49 A partir de 22/07/2021, data do requerimento dos filhos: NOME:MARIA ROZIANE DOS REIS MAIA LIMA 
PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:040.062.553 - 90 VALOR: R$ 2.080,74 NOME: REYAN PAULO DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 
24/04/2003 CPF: 088.237.463-02 VALOR: R$ 1040,37 NOME: RENNAN PAULO LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 27/06/2001 CPF: 
083.253.213-42 VALOR: R$ 1040,37 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites 
de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04265248/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada 
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-mi-
litar reformado ABMAR DE CASTRO BEZERRA, CPF nº 057.820.583-15, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava 
a graduação de Soldado, percebendo o soldo da graduação de 3º Sargento, matrícula nº 023.088-1-9, com óbito em 13/07/2010, pensão mensal no valor de 
R$ 2.747,60 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 196, de 19 de outubro de 2010, que concedeu pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/07/2010:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Gomes de Castro
Cônjuge
073.267.343-72
2.747,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08456575/2021; nº0858020/2021 e n°08457180/2021 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional 
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cícero Domingos Rodrigues, CPF nº 73148610300, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 303906-1-X, com óbito em 14/08/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 2.131,24 (dois mil, cento e trinta e um reais e vinte quatro centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples 
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 66%, a partir de 14/08/2021, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:

                            

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