DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
119
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) com fundamento na Lei
nº 12.255/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atriibuições legais, e, tendo em vista o que
consta do processo n° 04195864/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2°, inciso I, § 3°, inciso I, da Emenda Cons-
titucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019 c/c art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora
CRISTINA VILA NOVA KASSOUF, CPF n° 102.016.533-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 4ª Classe, Referência
D, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 105804-1-2, lotada na Secretaria
da Fazenda (SEFAZ), APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30 de maio de
2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
12.782,41
Gratificação por Tempo de Serviço de 5% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
639,12
Gratificação de Risco de Vida e/ou Saúde de 10,27% - Lei Estadual n° 14.350/2009 c/c Decreto Estadual n° 32.014/2016
506,09
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, Lei Complementar Estadual n° 210/2019
9.070,45
Gratificação por Titulação de 15% - Art.25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
1.917,36
TOTAL
24.915,43
TORNAR SEM EFEITO o ato de aposentadoria datado de 23 de junho de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2021, que
concedeu aposentadoria em favor da servidora CRISTINA VILA NOVA KASSOUF, matrícula funcional n° 105804-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 01833695/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985,
c/c os artigos 3° e 7° da Emenda Constitucional Federal n° 41/2003, ao servidor JOSÉ HUMBERTO FERREIRA ARRUDA, CPF n° 118.334.163-68,
ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40
horas semanais, matrícula n° 09294511, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
a partir de 30.08.2010, com os proventos integrais mensais de:
Subsídio Lei n° 14.759/2010
R$ 2.693,86
Complemento Subsídio Lei n° 14.112/2008
R$ 238,36
TOTAL
R$ 2.932,22
TORNADO SEM EFEITO o Ato datado de 22/03/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/05/2011, que concedeu aposentadoria à JOSÉ
HUMBERTO FERREIRA ARRUDA, matrícula n° 09294511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19
de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01875650/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, §§ 1º e 4º da Constituição Estadual c/c o art.
1º da Lei Complementar Federal n° 51, de 20 de dezembro de 1985, ao servidor FRANCISCO NERISBERG DE ALMEIDA, CPF n° 040.760.443-04,
ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCA, CLASSE ESPECIAL, carga horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 010.627-1-9, lotado na Superin-
tendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 27/01/1998, com os proventos mensais calculados de acordo com
o Mandado de Segurança n° 96.05177-5, consoante abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei n° 12.387/1994)
362,38
Vantagem Pessoal (Lei n° 11.171/86)
445,01
Representação de 222% (art. 9º, § único, Lei n° 11.535/89 c/c art. 1º da Lei n° 12.193/93)
1.792,40
Gratificação de Função Policial Civil de 37% (art. 78, inciso I, § 2º, Lei n° 12.124/93)
298,73
Progressão Horizontal de 30% (art. 70, § 1º, Lei n° 12.124/93)
242,21
Gratificação de Risco de Vida de 40% (art. 76, § 1º, Lei n° 12.124/93)
322,95
Abono da Lei n° 12.541/95
1.200,00
TOTAL
4.663,68
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30.09.2003, DOE de 09.10.2003, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO NERISBERG DE ALMEIDA,
matrícula n° 010.627-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no processo nº00583708/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a
servidora MARIA APARECIDA CUNHA FREITAS, CPF 30296595349, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/
referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº70073617, lotada na Secretaria
da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 28/01/2017, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto nº32.202 de 20.04.2017 (referência E2), com
efeitos financeiros da referência E2 a partir de 01/04/2020, conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020
762,43
TOTAL
762,43
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar