DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº13549117, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2013, cujo valor é de R$ 2.752,98 (dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos).
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/08/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/11/2014, que concedeu aposentadoria à OSVALDO 
FERREIRA PINHEIRO, matrícula nº13549117. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº0667216/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, SANDRA MARIA CAVALCANTE CHAVES, CPF nº188.679.363-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº1525341X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2016,tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (Art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, 
c/c Art. 1º da Lei Complementar Estadual nº200/2019 e Art. 8º da Lei Estadual n°15. 901/2015)
 521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 1, §5º, da Lei Estadual nº15.901/2015)
683,00
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº15.901/2015)
 132,00
TOTAL
 4.809,63
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/07/2017, que concedeu aposentadoria à SANDRA 
MARIA CAVALCANTE CHAVES, matrícula nº1525341X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
19 de junho de 2023
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº10497147-9, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
ANTÔNIA MARDENE GOUVEIA RODRIGUES, CPF 202.867.913-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº075427-1-2, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2010, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) com fundamento na Lei 
nº12.255/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº00358961/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, do 
art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§2°, 3° e 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 
1998, combinado com os art. 156, §1°, inciso V e 157 da Lei Estadual nº9826, de 14 de maio de 1974, ao servidor MARIO BEZERRA, CPF nº38040689368, 
que exerce a função de MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e 
Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01432710, lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR 
IDADE “Post Mortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 09/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº14.180/2008
R$ 488,75
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, §1°, Lei nº9.826/74)
R$ 81,46
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 40% (art. 132, inciso VI, Lei 
nº9.826/74, regulamentado pelo Decreto nº15.037/82)
R$ 195,51
TOTAL
R$ 765,72
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/03/2015, que concedeu aposentadoria a MARIO 
BEZERRA, matrícula nº01432710. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02816613/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, JOÃO DELFINO DE SOUSA, CPF 097.739.163-91, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº00404616, nível/referência 
11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária – SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2005, tendo 
por base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº13.627/2005
R$ 346,10
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43, §1º da Lei Estadual nº9.826/1974
R$ 69,22
Gratificação de Risco de Vida (40%) – Lei Estadual nº9.598/1972
R$ 138,44
TOTAL
R$ 553,76
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/02/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/03/2015, que concedeu aposentadoria à JOAO 
DELFINO DE SOUSA, matrícula nº00404616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº04429955/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47 de 5 de julho de 2005, ao 
servidor JOAO VICENTE LOPES, CPF 09117989353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12680619, lotado na Superintendência 
da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM” a partir de 08/10/2012, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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