DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº15.098/2011
385,09
Progressão Horizontal (20%) - Art.43, da Lei nº9.826/1974
77,02
TOTAL
462,11
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14.10.2014 e publicação no Diário
Oficial em 19.12.2014, que concedeu aposentadoria à JOÃO VICENTE LOPES, matrícula nº12680619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº07582655/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, TEREZA SOUSA PEREIRA LIMA, CPF 043.289.903-06, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 36,83 (ajustada) horas semanais, matrícula nº02103419,
lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2015,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos – Lei Estadual nº15.747/2014
571,10
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974
142,78
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Decreto Estadual n º 22.965/1993
228,44
TOTAL
942,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2016, que concedeu aposentadoria à TEREZA
SOUSA PEREIRA LIMA, matrícula nº02103419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº04106840/1999, RESOLVE REVER, Post Mortem, o Ato datado de 24/05/2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/05/2002,
julgado legal pela Resolução nº1064/2002, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor GERSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF
497.701.173-15, matrícula nº367419, carga horária de 30 horas semanais, ocupa o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, nível/referência 08, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, nos termos do art. 168, inciso
III, alínea “c” da Constituição Estadual c/c o art. 156, § 1º, V e arts. 43, § 1º, 153 e 157 da Lei nº9.826 de 1974, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias nº95/2000 datada de 03/05/2000,
publicada em Diário Oficial em 21/08/2000 e nº02/2002, datada de 09/01/2002, publicada no Diário Oficial em 23/04/2002, que ascenderam funcionalmente
o servidor do Nível/Referência 08 para 09 e da Referência 09 para 10, respectivamente, tendo como base, a partir de 08/08/2000, os proventos mensais com
fundamento na Lei nº13.028/2000, discriminados abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº13.028/2000
155,03
Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art. 43 da Lei nº9.826 de 1974
51,68
TOTAL
206,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2023, que concedeu aposentadoria a GERSON
NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº367419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do Processo nº05998128/2009, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 1º, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº51, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1985 com ato datado em 19/12/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 13/01/2012, julgado legal pela Resolução nº5077/2014,
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor ANTÔNIO MARCONDES DE OLIVEIRA, CPF 14335223900, ocupante do cargo
de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº0126951-8, lotado na Superintendência de Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, no valor de R$ 2.712,66 (dois mil, setecentos e doze reais e sessenta e seis centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base
nos termos do ART. 40, §§2º, 3º E 4º, INCISO II, E §§ 8º E 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTI-
TUCIONAL FEDERAL Nº41, DE 19/12/2003, COMBINADO COM OS ARTS. 1º E 15º DA LEI FEDERAL Nº10.887 DE 18/06/2004, TENDO COMO
BASE DE CÁLCULO AS VERBAS INCIDENTES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO PERÍODO DE JULHO/1994 A MARÇO, cujo valor
é R$ 2.406,99 (dois mil, quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos), fixar a partir de 13/04/2010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº01524008/2011, RESOLVE REVER, o Ato datado de 17/11/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/01/2012, julgado legal
pela Resolução nº0041/2016 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora VITÓRIA DE JESUS SILVA OLIVEIRA, CPF 06753850325,
matrícula nº19758419, carga horária de 40 horas semanais, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, Grupo Ocupacional de Atividades de
Polícia Judiciaria - APJ, classe especial, lotado na Superintendência de Polícia Civil, nos termos do art. 1°, § I, da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de
dezembro de 1985, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 2.828,55 (dois mil oito-
centos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para com base no art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47/2005, fixar a partir de 09.04.2011.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
constam dos processos números 02474733/2016 e 10114100/2019, RESOLVE AUTORIZAR A REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
concedida por meio do ato datado de 16/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado de 18/07/2016, a partir de 07/01/2016, a servidora MARIA ELISA-
BETH BEZERRA LIMA, inscrito no CPF nº310.692.313-04, matricula nº00038318, que ocupa o cargo de Assistente de Gestão em Educação Superior, nível/
referência 26, carga horária de 37 (ajustada) horas semanais, integrante do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, pela superveniência da aptidão para o trabalho, conforme Exame Pericial, datado de 22/10/2020,
emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, a partir de 01/12/2022, com fundamento nos
arts. 60 e 61 da Lei nº9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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