DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 10040596-7, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 24/03/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em
02/05/2011, que concedeu aposentadoria à IBERNON DA PAZ MONTEIRO, matrícula nº 201100100645613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº02456953/1997 – VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 17/05/2010, publicado no DOE nº094 de
21/05/2010, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à MARIA DAS DORES DE ANDRADE MENEZES, matrícula nº06110614, lotada
na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº040/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação
no DOE nº047, de 09 de Março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117
da Lei nº14.133 de 01 de Abril de 2021,Resolve: Art. 1º Designar a servidora (o) ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula nº30.000.90-0 e CPF
nº219.543.563-15, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução dos Contratos nº005/2020, nº002/2021, nº006/2021, nº007/2021
e nº017/2022, celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV - CNPJ nº35.853.0012/0001-43
e a Empresa de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA ETICE, CNPJ nº03.773.788/0001-67, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado
o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante,
bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como
as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria;
II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do
contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar
a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o
processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato,
que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b)
Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções;
e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do
contrato. VI - Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem
a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de
processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço
ou instrumento equivalente; VIII - Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o
prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 06 (seis) meses, no caso de prorrogação, e de 120
dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive
quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato
e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº041/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publi-
cação no DOE nº047, de 09 de Março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo
117 da Lei nº14.133 de 01 de Abril de 2021,Resolve: Art. 1º Designar a servidora (o) FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº3000088-9 e CPF
nº025.263.713-50, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato nº002/2023, celebrados entre a FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV – CNPJ nº35.853.0012/0001-43 e a Empresa de CETUS CONSTRUTORA
EIRELI, CNPJ nº32.227.070/0001-73, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e
na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades
relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de
Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos
administrativos, em especial a Lei nº14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais,
administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as
condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato,
quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo
registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes
documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos
de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação
do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI - Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando
for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na
forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento
do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII - Verificar e controlar a execução financeira e orça-
mentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com
antecedência de 06 (seis) meses, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção
das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº206/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,na
competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES, ocupante do cargo de Monitora de Atividades Comunitárias,
matrícula nº300122-1-6, desta Secretaria, a viajar às cidades de Itapipoca, Jijoca de Jericoacoara, Barbalha e Crato e Baturite, no período de 27/06/2023, 28
á 01/07/2023 e 05 á 07/07/2023, a fim de participar da organização e realização das XI Conferencias Regionais da Criança e do Adolescente, concedendo-lhe
seis diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 501,15 (quinhentos e um reais e quinze centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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