DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
de vigência e Plano de Trabalho do Convênio nº049/2019, o qual tem como objeto a aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao
PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL NO MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE, a ser executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, sendo
parte integrante deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência que consta na Cláusula 4.1 do Convênio original será prorrogado até 31 de maio de
2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Convênio supracitado. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
- SPS e Maria Iraldice de Alcântara - MUNICÍPIO DE GRAÇA. .
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº017/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO
DO CEARÁ- FEICE
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da
eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe
sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas
de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a
captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e
leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de dispensa de licitação, do documento 08/2020 e 09/2020, e parecer da Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar
a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/
CE, na 47ª Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de até 797.249,29 (setecentos
e noventa e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte nove centavos) para a aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual para
Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs do Estado do Ceará.
Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº018/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO
CEARÁ- FEICE AO PROJETO TRANSPORTE DO BEM DA ENTIDADE LAR TORRES DE MELO, INSCRITA
NO CNPJ: 07.344.393/0001-08.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência
e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que
dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as
normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a
captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis
estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio nº1173209 concedente pela Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS inscrita no CNPJ nº08675169000153 ao Lar Torres de Melo, inscrito no CNPJ nº07344393000108 com vigência de 10
de agosto de 2021 a 08 de outubro de 2021, e parecer da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que atestou Regular a
Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiro e
técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 47ª Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de até 278.000,00 (duzentos
e setenta e oito mil reais) conforme Termo de Conclusão de Convênio para a aquisição de veículo modelo van de 18 lugares a entidade Lar Torres de Melo.
Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº019/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO
DO CEARÁ-FEICE AO PROJETO FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA NO
CEARÁ FRENTE AOS DESAFIOS IMPOSTOS PELA PANDEMIA DA ENTIDADE OBSERVATÓRIO DA
LONGEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE- INSCRITA NO CNPJ: 09.382.343/001-32.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da
transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de
2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe
sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará
regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do
Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio nº1165799 concedente pela Secretaria de Proteção
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS inscrita no CNPJ nº08675169000153 ao Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento -
OLHE, inscrito no CNPJ nº09382343000132 com vigência de 31 de maio de 2021 a 11 de setembro de 2021, e parecer da Secretaria de Proteção Social,
Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular
aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 47ª
Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de até 362.010,00 (trezentos
e sessenta e dois mil e dez reais) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto Fortalecimento da Rede de proteção à Pessoa Idosa frente aos
desafios impostos pela pandemia.
Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº020/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO
CEARÁ-FEICE AO PROJETO ATENÇÃO + IDOSOS DA LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURA BENEFICENTE
- INSCRITA NO CNPJ: 06.113.660/0001-65.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência
e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que
dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as
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