DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
de vigência e Plano de Trabalho do Convênio nº049/2019, o qual tem como objeto a aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao 
PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL NO MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE, a ser executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, sendo 
parte integrante deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência que consta na Cláusula 4.1 do Convênio original será prorrogado até 31 de maio de 
2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no 
Convênio supracitado. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 
- SPS e Maria Iraldice de Alcântara - MUNICÍPIO DE GRAÇA. .
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº017/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO 
DO CEARÁ- FEICE
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da 
eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe 
sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas 
de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a 
captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e 
leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de dispensa de licitação, do documento 08/2020 e 09/2020, e parecer da Secretaria de 
Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar 
a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/
CE, na 47ª Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de até 797.249,29 (setecentos 
e noventa e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte nove centavos) para a aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual para 
Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs do Estado do Ceará.
Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº018/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO 
CEARÁ- FEICE AO PROJETO TRANSPORTE DO BEM DA ENTIDADE LAR TORRES DE MELO, INSCRITA 
NO CNPJ: 07.344.393/0001-08.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência 
e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que 
dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as 
normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a 
captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis 
estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio nº1173209 concedente pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS inscrita no CNPJ nº08675169000153 ao Lar Torres de Melo, inscrito no CNPJ nº07344393000108 com vigência de 10 
de agosto de 2021 a 08 de outubro de 2021, e parecer da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que atestou Regular a 
Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiro e 
técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 47ª Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de até 278.000,00 (duzentos 
e setenta e oito mil reais) conforme Termo de Conclusão de Convênio para a aquisição de veículo modelo van de 18 lugares a entidade Lar Torres de Melo.
Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº019/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO 
DO CEARÁ-FEICE AO PROJETO FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA NO 
CEARÁ FRENTE AOS DESAFIOS IMPOSTOS PELA PANDEMIA DA ENTIDADE OBSERVATÓRIO DA 
LONGEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE- INSCRITA NO CNPJ: 09.382.343/001-32.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da 
transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 
2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe 
sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará 
regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do 
Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio nº1165799 concedente pela Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS inscrita no CNPJ nº08675169000153 ao Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento - 
OLHE, inscrito no CNPJ nº09382343000132 com vigência de 31 de maio de 2021 a 11 de setembro de 2021, e parecer da Secretaria de Proteção Social, 
Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular 
aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 47ª 
Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de até 362.010,00 (trezentos 
e sessenta e dois mil e dez reais) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto Fortalecimento da Rede de proteção à Pessoa Idosa frente aos 
desafios impostos pela pandemia.
Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº020/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO 
CEARÁ-FEICE AO PROJETO ATENÇÃO + IDOSOS DA LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURA BENEFICENTE 
- INSCRITA NO CNPJ: 06.113.660/0001-65.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência 
e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que 
dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as 

                            

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