DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular 
a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e 
leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio nº1164090 concedente pela Secretaria de Proteção Social, 
Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS inscrita no CNPJ nº08675169000153 a Liga Esportiva Arte e Cultura Beneficente - LEACB, inscrito no CNPJ 
nº06113660000165 com vigência de 24 de maio de 2021 a 15 de dezembro de 2021, e parecer da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos 
públicos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 47ª Reunião Extraordinária 
realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos 
e sessenta mil reais) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto Atenção + Idosos.
Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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TERMO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO 026/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. 
SANDRO CAMILO CARVALHO e HELENA DE LIMA MARINHO RODRIGUES ARAÚJO, portadora do RG nº2004010101962 SSP/CE e CPF 
nº356.189.653-72, com endereço na Floriano Peixoto, nº1394, Apto. 301, Aldeota, CEP: 60.140-130 nesta Capital. RESOLVEM celebrar o presente TERMO 
DE CANCELAMENTO, com fundamento na cláusula 14 do referido contrato nos autos do Processo nº47001.003201/2023-17. OBJETO: O presente Termo 
tem por objeto o cancelamento, a partir da presente data, do Contrato nº026/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORA INDIVIDUAL 
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES 
III. CANCELAMENTO DO CONTRATO: Fica cancelado o Contrato em epígrafe, em comum acordo entre as partes, em conformidade com a cláusula 14.1 
do referido contrato. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Termo de Cancelamento, no Diário Oficial do Estado será providenciada pela CONTRA-
TANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. FORO: Fortaleza/ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de junho de 2023; Sandro 
Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Helena De Lima Marinho Rodrigues Araújo - CONSULTORA. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho, nos termos do NUP: 47001.003575/2023-32, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 05.485.352/0001-06, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713- 
480, ora designado CONTRATADO, representado, por procuração, pelo Sr. Israel Araujo Botelho. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 
– SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 364.434,09 (trezentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e nove centavos) à 
empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº115/2022, cujo objeto é a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das 
áreas de Saúde, Técnica e Administrativas na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo ; 
Mês de Referência ; Valor Total (R$) Maio/2023 ; 364.434,09. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira 
dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339037.
1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, 
integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de junho de 2023; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção - Social – SPS e Israel Araujo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA A DISPENSA DE LICITAÇÃO/SPS Nº045/2023
No Diário Oficial nº86, de 09 de maio de 2023, que publicou o extrato de Dispensa de Licitação de nº045/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, fica corrigido o valor da contratação. Onde se 
lê: 5.1. O valor mensal do contrato é de R$ 531.554,15 (quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), totalizando 
o valor global de R$ 3.189.264,93 (três milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos). Leia-se: 5.1. O 
valor mensal do contrato é de R$ 531.544,39 (quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), totalizando o 
valor global de R$ 3.189.266,33 (três milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos). Fortaleza, 19 de junho de 
2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº053/2023
No Diário Oficial nº91, de 16 de maio de 2023, que publicou o extrato de Dispensa de Licitação de nº053/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, fica corrigido o valor da contratação. Onde 
se lê: 5.1. O valor mensal do contrato é de R$ 524.517,17 (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e dezessete centavos), totalizando um 
valor global de R$ 3.147.103,03 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e três reais e três centavos). Leia-se: 5.1. O valor mensal do contrato é de R$ 
524.517,02 (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e dois centavos), totalizando o valor global de R$ 3.147.102,13 (três milhões, cento 
e quarenta e sete mil, cento e dois reais e treze centavos). Fortaleza, 19 de junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
 PORTARIA SEAS Nº132/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para entregá-lo aos familiares, em razão de cumprimento de decisão judicial, 
concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 13 de junho de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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