Fortaleza, 22 de junho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220014/SOHIDRA O ORDENADOR DE DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220014/SOHIDRA, referente ao Processo N° 09880410/2022, que tem por objeto os serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção software de gerenciamento e monitoramento de dados para atender as necessidades dessa SOHIDRA, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado final da respectiva licitação, que teve como vencedora a empresa PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS EIRELI – ME, (GRUPO: 01), Cnpj nº07.652.439/0001-48, no valor de R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais. Fortaleza, 20 de junho de 2023. PAULO JOSÉ GOMES FERREIRA Ordenador de Despesa da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 20 de junho de 2023. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220013/SOHIDRA CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 06078176/2022; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20220013/ SOHIDRA, e as informações das fls. 02 á 271, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 30 (trinta) caminhões chassi, cabine avançada, equipado com carroceira aberta em aço com piso em aço, cabine dupla, zero-quilômetro; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº134, de 7 de abril de 2014, Decretos Estaduais nº27.624, de 22 novembro de 2004, nº33.326, de 29 de outubro de 2019, 32.824 de 11 de outubro de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e para as empresas públicas e as sociedades de economia mista a Lei Federal nº13.303, de 30 de junho de 2016, Regulamentos Internos de Licitações e Contratações e o disposto no presente edital e seus Anexos; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20220013/SOHIDRA e seus anexos; RESOLVE HOMO- LOGAR o resultado final da respectiva licitação, que teve como vencedora a empresa AUTLOC COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE VEICULO E MÁQUINAS LTDA (ITENS: 01 E 02), Cnpj nº06.951.836/0001-58, no valor de R$ 12.279.000,00 (doze milhões e duzentos e setenta e nove mil reais), nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR SECRETARIA DA SAÚDE O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 118022806, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO GRANGEIRO FERNANDES, CPF 13215213400, que exerce a função de MEDICO, classe II, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Espe- cializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08670315, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.098 de 29.12.2011 4.447,16 Gratificação Tempo Serviço- 10% - Art. 43,§ 1º - Lei nº 9.826 de 14.05.74 444,71 Grat.Risco de Vida - Dec .22.077-A- de 04.08.92- anexo III Art. 4º lei 14.238 /10/11/08 182,06 Grat. Especialização - 25% art. 20, Lei 12.287/94 - art.8º , inc.I, art. 13, Lei 14.238 de 10.11.08 1.111,79 Gratificação de Localização - 5% -Art.24, Inc. I, Lei nº 11.965 /92 222,35 TOTAL 6.408,07 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 16 de abril de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº613/2023. ALTERA O GESTOR DE COMPRAS NO ÂMBITO DO HOSPITAL INFANTIL DR. ALBERT SABIN – HIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo art. 52,§2º da Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com as alterações dispostas pela Lei nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, e pelo art. 12 do Decreto Estadual n° 34.048, de 28 de abril de 2021, com as alterações estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 34.828, de 29 de junho de 2022; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, o sistema de compras, e dá outras providências; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 04543167/2023; RESOLVE: Art. 1º Designa-se a Sra. Regina Elisabete Roberto Militão para substituir a Sra. Mara Núbia de Queiroz, matrícula nº 133505-1-5, para responder pela função de Gestor de Compras, no âmbito do Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº2023/666 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS,Fechar