DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            146
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA CGD Nº449/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, 
por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os 
fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2207290373, narrando que o ST PM JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA BARROSO – MF: 104.908-
1-2, o SD PM 33.359 - CARLOS EUNÍCIO CÉSAR DO NASCIMENTO -MF: 308.898-3-5, o SD PM 31.956 - ÍTALO HUGO ALVES DE SOUSA - MF: 
308.684-7-1 e o SD PM 31.032 - STEFANO IAGO GONÇALVES DE BRITO – MF: 308.721-8-5, supostamente abusaram de autoridade e praticaram 
agressões físicas contra Kauan Lucas Meireles de Andrade, fato ocorrido no dia 24/07/2022, por volta das 11h30min, na Rua André Chaves, n° 59, bairro 
Jardim América, na cidade de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 
28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, IV, V, e X, e violam 
os deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, XV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 
12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, § 1º, II, IV, XXX, § 2º, LIII tudo da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no 
âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face dos POLICIAIS MILI-
TARES ST PM JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA BARROSO – MF: 104.908-1-2, o SD PM 33.359 - CARLOS EUNÍCIO CÉSAR DO NASCIMENTO -MF: 
308.898-3-5, o SD PM 31.956 - ÍTALO HUGO ALVES DE SOUSA - MF: 308.684-7-1 e o SD PM 31.032 - STEFANO IAGO GONÇALVES DE BRITO 
– MF: 308.721-8-5; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), 
aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº450/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO 
os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2210395180, narrando que o SUBTENENTE PM ANTONIO GABRIEL BARBOSA DE 
OLIVEIRA-MF:110.003-1-2, em tese, teria vendido um revólver calibre 38 da marca Taurus, com numeração QC53829, ao SUBTENENTE PM Francisco 
Jose Cavalcante Rocha, já falecido, por volta de 2008, sem o devido processo legal de transferência de armamento. Além disso, acrescenta-se que a referida 
arma foi apreendida no dia 20/01/2020, na Rodovia BR-222, Bairro Tabapuá, em Caucaia/CE, por uma composição da polícia militar que, por meio de uma 
denúncia anônima, tomou conhecimento de que três indivíduos possivelmente armados estavam no KM-04 da mencionada rodovia e que após a chegada 
dos policiais, empreenderam fuga, deixando cair a arma mencionada. Esse fato originou o Inquérito Policial nº 118-20/2020; CONSIDERANDO que é 
necessário apurar o fato de o policial militar haver passado a posse de sua arma para terceiro sem a observância dos dispositivos legais aplicados à espécie; 
CONSIDERANDO que a conduta do policial militar não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO 
que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, IV, e violam os deveres consubstanciados no Art. 
8º, IV, VIII, XV e XVIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, Art. 13, § 1º, XLVIII e LI, §2º, LIII 
tudo da Lei nº 13.407/2003. CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, 
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face do policial militar, SUBTENENTE PM ANTONIO GABRIEL BARBOSA DE 
OLIVEIRA – MF: 110.003-1-2; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
(CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº451/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO, sediada em Sobral, no intuito de pegar material de expediente 
para a célula, bem como pegar equipamento de segurança junto a CEFIS/COGTAC , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea 
“b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 16 de junho de 2023 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N451/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ANTÔNIO JADILSON 
LIMA PEREIRA
TEN CEL PM
300.004-8-X
III
26 a 27/06/2023
SOBRAL - CE 
/ FORTALEZA 
- CE / SOBRAL 
- CE
1,5
61,33
40,00%
161,91
FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA
CAP PM
700.023-2-0
IV
26 a 27/06/2023
SOBRAL - CE 
/ FORTALEZA 
- CE / SOBRAL 
- CE
1,5
61,33
40,00%
136,15
FRANCISCO MALHEIRO 
DO NASCIMENTO
ST PM
300.057-1-6
V
26 a 27/06/2023
SOBRAL - CE 
/ FORTALEZA 
- CE / SOBRAL 
- CE
1,5
61,33
40,00%
128,80
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
426,86
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº452/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de realizar diligências, 
na cidade de Granja - CE, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de junho de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar