145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA CC 0061/2023-CGD O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.447, de 27 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, VALQUEZIO VITAL BARBOSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a) Célula Regional de Disciplina do Sertão Central, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 07 de junho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** *** PORTARIA CC 0062/2023-CGD O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.447 de 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR LARA CARVALHO MEIRELES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS3, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva da Controladoria Geral de Disciplina, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 20 de junho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** *** PORTARIA CC 0063/2023-CGD O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.447 de 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR NATALIA SOARES ARRUDA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade adminis- trativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 20 de junho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** *** PORTARIA CGD Nº446/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2101761720, que trata da Investigação Preliminar instaurada a partir da Comunicação Interna nº 120/2021, datada de 15/02/2021, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 132/2021, referente a ocorrência envolvendo o atualmente CB PM 28.947 FRANCISCO CÉSAR DA SILVA LIMA - MF: 306.059-1-8, que, no dia 14/02/2021, na localidade de Oiticica, em Aracoiaba/CE, supostamente, envolvera-se em uma confusão, tendo efetuado um disparo de arma de fogo atingindo o indivíduo Francisco Kássio Marques Menezes, que veio a óbito; CONSIDERANDO que consta dos autos que o policial militar retromen- cionado se apresentou espontaneamente na Delegacia Regional de Baturité/CE, sendo instaurado o Inquérito Policial nº 425-57/2021; CONSIDERANDO que no Laudo Pericial nº 2021.0140346, de Exame Cadavérico, consta no exame externo e interno a presença de 6 (seis) lesões ovalares sugestivas de lesões por entrada de projétil de arma de fogo, com resultado positivo ao 4ª quesito quanto a crueldade da morte, pela multiplicidade de disparos; CONSIDERANDO que o CB PM F. LIMA na mesma data, quando de folga, supostamente estava portando a arma de fogo da carga da Polícia Militar do Ceará (PMCE), Pistola calibre .40, marca Taurus, nº de série SCN80965, e consumindo bebida alcoólica, tanto no posto de combustível na tarde do dia 14/02/2021, quanto na localidade de Oiticica, local em que ocorreu o homicídio do qual é acusado, em infração às normas legais; CONSIDERANDO, ainda, que o referido Cabo, em tese, participava de evento festivo, com aglomeração de pessoas, no dia 14/02/2021, quando havia proibição de eventos dessa natureza pelo Governo do Estado do Ceará publicada através de Decreto em Diário Oficial, haja vista as medidas de combate à proliferação do Coronavírus; CONSIDERANDO que, na mesma ocasião, o policial militar retromencionado, momentos antes do homicídio em questão, haveria entrado em discussão com sua esposa e quebrado uma mesa com um murro, efetuando ainda, um disparo de arma de fogo da citada pistola do acervo patrimonial da Polícia Militar; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXXI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XXX, XXXII, XLIX e L; e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/ BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 28.947 FRANCISCO CÉSAR DA SILVA LIMA - MF: 306.059-1-8, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos Oficiais: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de junho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº448/2023 - O SINDICANTE TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU- RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, contida na Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos de SISPROC (SPU) nº 2305887510, que trata de denúncia formulada pela Sra. Mayara Karen de Queiroz, noticiando a prática de perseguição, abuso de poder e ameaça, em virtude de diversas abordagens policiais realizadas no estabelecimento comercial deno- minado “Boteco dos Amigos”, localizado na Cidade de Quixeramobim/CE, sob alegação de que o referido estabelecimento seria um ponto de vendas de drogas; CONSIDERANDO o Relatório Técnico nº 3892/2023 – COINT/CGD, contendo informações dos envolvidos e imagens veiculadas em redes sociais acerca dos mesmos fatos; CONSIDERANDO o termo de declarações prestado pela Sra. Mayara Karen de Queiroz, no qual esta alega que, no decorrer de uma abordagem realizada em seu estabelecimento comercial, no dia 11/06/2023, seu esposo, Sr. Veilson Pereira da Silva, teria sido ameaçado pelo SUB TEN PM JOSÉ JUCILIANO SOUSA DE QUEIROZ, MF 108.441-1-7; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reúne indícios de autoria e materialidade, demostrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do citado militar estadual; CONSIDERANDO que os fatos noticiados não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039/2016, quanto à admissibilidade dos institutos de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, incisos IV, V e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXV, XXIX; caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, II c/c o Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII; e § 2º, incisos XVIII e LIII; todos do Código Disciplinar PM/BM (Lei Estadual nº 13.407/2003); CONSIDERANDO, finalmente, o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINIS- TRATIVA em desfavor do referido militar estadual, para a apuração dos fatos em toda a sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, para apurar a conduta atribuída ao SUB TEN PM JOSÉ JUCILIANO SOUSA DE QUEIROZ, MF 108.441-1-7; II) cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, e alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 15 de junho de 2023. Valquézio Vital Barbosa - TEN-CEL QOPM SINDICANTE *** *** ***Fechar