DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº452/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
EDUARDO 
SAMPAIO 
DE MELO
DPC
IV
19 a 20/06/2023
FORTALEZA - CE 
/ GRANJA - CE / 
FORTALEZA - CE
1,5
64,83
64,83
97,25
ANDRÉ PONTES 
TEIXEIRA
IPC
V
19 a 20/06/2023
FORTALEZA - CE 
/ GRANJA - CE / 
FORTALEZA - CE
1,5
61,33
61,33
92,00
PAULO CÉSAR 
CAMPOS SÁ
EPC
V
19 a 20/06/2023
FORTALEZA - CE 
/ GRANJA - CE / 
FORTALEZA - CE
1,5
61,33
61,33
92,00
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
281,25
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº459/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordens de 
Serviço n° 336/2023 e 343/2023 - CGD, datadas de 12 e 13 de junho, nos autos do SPU n° 2104169210 e 2209774220, respectivamente , concedendo-lhes 1 
(uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO , em Fortaleza , 19 de junho de 2023 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº459/2023,DE 19 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
MAURÍLIO 
SATURNINO GOMES
ST BM
300015-1-6
V
29 a 30/06/2023
FORTALEZA - CE / 
IGUATU - CE / MORADA 
NOVA - CE / FORTALEZA
1,5
61,33
5,00%
96,60
RIVELINO 
BARBOSA DE 
SOUSA
ST PM
300094-1-X
V
29 a 30/06/2023
FORTALEZA - CE / 
IGUATU - CE / MORADA 
NOVA - CE / FORTALEZA
1,5
61,33
5,00%
96,60
FRANCISCO 
ADALBERTO 
NOGUEIRA LIMA
ST PM
300069-1-7
V
29 a 30/06/2023
FORTALEZA - CE / 
IGUATU - CE / MORADA 
NOVA - CE / FORTALEZA
1,5
61,33
5,00%
96,60
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
289,80
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, no 69, CEP, 60.060-188, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: 
SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra no 185 – Letra “A” – Jangurussu, CEP 60.870-848, 
Fortaleza Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 006/2022 – CGD e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal 
no 8.666/1993, 10.520/02 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: 
a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato no 006/2022, por mais 12 (doze) meses, com início em 02 de julho de 2023 e término em 01 de 
julho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.257.576,08 (dois milhões duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais e oito centavos); X 
- DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADO; XII - DATA: 13/06/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana 
Albuquerque Marques Pereira e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas.
Lara Moreira Colaço Bessa
ASSESSORA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº122, de 22 de junho de 2023.
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 210 E AO ART. 258 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I do art. 59 da Constituição Estadual, 
promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.º O art. 210 e o art. 258 da Constituição do Estado do Ceará passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 210. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá o valor dos investimentos do setor público estadual no interior.
........................................................................................................................
Art. 258. O Estado manterá uma fundação de amparo à pesquisa para o fomento das atividades de pesquisa científica e tecnológica, atribuindo-lhe 
a dotação mínima correspondente a 2% (dois por cento) da receita tributária.
 
§ 1.º A dotação prevista neste artigo será calculada sobre a renda obtida por meio de impostos e transferência em duodécimos, mediante a aprovação, 
pelo órgão central de planejamento e gestão do Estado, de projetos ou ações a serem executados com os recursos transferidos.
 
§ 2.º Caso a Funcap não execute a dotação mínima prevista no caput deste artigo, serão considerados, para sua implementação, os gastos com a 
função ‘Ciência e Tecnologia’ do Orçamento Geral do Estado”. (NR)
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
1.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. David Durand
2.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1.º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2.ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3.º SECRETÁRIO
Dep. Dr.oscar Rodrigues
4.º SECRETÁRIO
 
*** *** ***

                            

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