147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº452/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL EDUARDO SAMPAIO DE MELO DPC IV 19 a 20/06/2023 FORTALEZA - CE / GRANJA - CE / FORTALEZA - CE 1,5 64,83 64,83 97,25 ANDRÉ PONTES TEIXEIRA IPC V 19 a 20/06/2023 FORTALEZA - CE / GRANJA - CE / FORTALEZA - CE 1,5 61,33 61,33 92,00 PAULO CÉSAR CAMPOS SÁ EPC V 19 a 20/06/2023 FORTALEZA - CE / GRANJA - CE / FORTALEZA - CE 1,5 61,33 61,33 92,00 TOTAL 281,25 *** *** *** PORTARIA CGD Nº459/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordens de Serviço n° 336/2023 e 343/2023 - CGD, datadas de 12 e 13 de junho, nos autos do SPU n° 2104169210 e 2209774220, respectivamente , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO , em Fortaleza , 19 de junho de 2023 . Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº459/2023,DE 19 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL MAURÍLIO SATURNINO GOMES ST BM 300015-1-6 V 29 a 30/06/2023 FORTALEZA - CE / IGUATU - CE / MORADA NOVA - CE / FORTALEZA 1,5 61,33 5,00% 96,60 RIVELINO BARBOSA DE SOUSA ST PM 300094-1-X V 29 a 30/06/2023 FORTALEZA - CE / IGUATU - CE / MORADA NOVA - CE / FORTALEZA 1,5 61,33 5,00% 96,60 FRANCISCO ADALBERTO NOGUEIRA LIMA ST PM 300069-1-7 V 29 a 30/06/2023 FORTALEZA - CE / IGUATU - CE / MORADA NOVA - CE / FORTALEZA 1,5 61,33 5,00% 96,60 TOTAL 289,80 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, no 69, CEP, 60.060-188, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra no 185 – Letra “A” – Jangurussu, CEP 60.870-848, Fortaleza Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 006/2022 – CGD e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal no 8.666/1993, 10.520/02 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato no 006/2022, por mais 12 (doze) meses, com início em 02 de julho de 2023 e término em 01 de julho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.257.576,08 (dois milhões duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADO; XII - DATA: 13/06/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas. Lara Moreira Colaço Bessa ASSESSORA JURÍDICA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº122, de 22 de junho de 2023. CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 210 E AO ART. 258 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I do art. 59 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional: Art. 1.º O art. 210 e o art. 258 da Constituição do Estado do Ceará passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 210. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá o valor dos investimentos do setor público estadual no interior. ........................................................................................................................ Art. 258. O Estado manterá uma fundação de amparo à pesquisa para o fomento das atividades de pesquisa científica e tecnológica, atribuindo-lhe a dotação mínima correspondente a 2% (dois por cento) da receita tributária. § 1.º A dotação prevista neste artigo será calculada sobre a renda obtida por meio de impostos e transferência em duodécimos, mediante a aprovação, pelo órgão central de planejamento e gestão do Estado, de projetos ou ações a serem executados com os recursos transferidos. § 2.º Caso a Funcap não execute a dotação mínima prevista no caput deste artigo, serão considerados, para sua implementação, os gastos com a função ‘Ciência e Tecnologia’ do Orçamento Geral do Estado”. (NR) Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 1.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. David Durand 2.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Danniel Oliveira 1.º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2.ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3.º SECRETÁRIO Dep. Dr.oscar Rodrigues 4.º SECRETÁRIO *** *** ***Fechar