DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 002-2023.12.14.09. TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2023.02.14.09-TP-FG. Partes: o Município de 
Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA 
EDUCAÇÃO e a empresa CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
ESPECIALIZADA 
NA 
FORMALIZAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DE 
CONVÊNIOS 
E 
INSTRUMENTOS CONGÊNERES - QUE TENHA POR OBJETO O 
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE 
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA - FIRMADOS COM O 
GOVERNO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ., 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). 
Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 
de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Signatários: 
MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA E MARCOS RONNY 
MOURA SALDANHA. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 17 de março de 2023. 
  
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Campos Sales 
  
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003-2023.12.14.09. TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2023.02.14.09-TP-FG. Partes: o Município de 
Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A 
SAÚDE e a empresa CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
ESPECIALIZADA 
NA 
FORMALIZAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DE 
CONVÊNIOS 
E 
INSTRUMENTOS CONGÊNERES - QUE TENHA POR OBJETO O 
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE 
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA - FIRMADOS COM O 
GOVERNO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ., 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ R$ 36.000,00 (trinta e seis mil mil reais). 
Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 
de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Signatários: 
REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS E MARCOS 
RONNY MOURA SALDANHA. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 17 de março de 2023.  
 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:4A2DECE4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 255/2023. ESTABELECE 
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORES 
MUNICIPAIS QUE TENHA CÔNJUGE, COMPANHEIRO, 
FILHO OU DEPENDENTE, PESSOA COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA, QUE NECESSITE DE ASSISTÊNCIA 
PERMANENTE. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Os servidores públicos municipais do quadro permanente que 
tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente, pessoa com 
transtorno do espectro autista, que necessite de assistência 
permanente, terão direito a redução de até 25% (vinte e cinco por 
cento) de sua carga horária de trabalho, sem necessidade de fazer 
compensação de horário e sem prejuízo de sua integral remuneração. 
Parágrafo único. Para fins de concessão do benefício de que trata este 
artigo deverá ser comprovada a dependência sócio-educacional e 
econômica da pessoa com transtorno do espectro autista com o 
servidor público responsável. 
  
Art. 2º. No caso de pessoa com transtorno do espectro autista como 
dispõe o caput do art. 1° desta Lei, que tenha mais de um responsável 
legal como servidor público do Município de Cariús/CE, apenas um 
servidor será favorecido pelo benefício previsto nesta Lei. 
  
Art. 3º. A redução de carga horária cessará automaticamente quando 
findo o motivo que a tenha determinado. 
  
Art. 4º. Para os fins desta lei considera-se pessoa com transtorno do 
espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada, a 
saber: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação 
e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de 
comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência 
de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações 
apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e 
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais 
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva 
aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; 
interesses restritos e fixos. 
  
Art. 5º. A análise dos pedidos de concessão de horário especial de 
redução de carga horária de trabalho será feita por médico 
especializado ou junta médica, credenciado pelo Poder Público 
Municipal, que poderá se valer de pareceres e/ou laudos de outros 
órgãos para instruir seu posicionamento, bem como efetuar consultas 
com profissionais de outras áreas da Saúde, sempre que entender 
necessário. 
Parágrafo único. A redução de carga horária será concedida desde que 
comprovada a necessidade de assistência permanente da pessoa com 
transtorno do espectro autista. 
  
Art. 6º. O servidor requerente deve apresentar pedido de redução da 
carga horária de trabalho no Protocolo Geral do Município de 
Cariús/CE, com a utilização de formulário padrão, conforme Anexo 
Único, que faz parte integrante desta lei, devidamente assinado, com 
justificativa, anexando a seguinte documentação: 
I - documentação de identificação do dependente com transtorno do 
espectro autista (carteira de identidade, certidão de nascimento, 
certidão de casamento etc), em que fique comprovada a relação do 
vínculo parentesco e dependência sócio-educacional e econômica com 
o servidor (declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física etc); 
II - Cópia do comprovante de endereço do servidor requerente; 
III - Exames, laudos, atestados médicos que deverão conter 
obrigatoriamente 
os 
seguintes 
requisitos: 
preenchimento 
do 
documento por médico especialista na área do transtorno do espectro 
autista, nome completo da pessoa com autismo, caracterização por 
extenso do tipo e grau do autismo, bem como a limitação por ele 
causada, indicação do tipo de terapia; 
IV - Declaração de terapeutas indicando a frequência de sua 
realização (respectivos períodos, dias, horários ou duração), indicação 
da necessidade de auxílio continuado apontando as limitações da 
pessoa com transtorno do espectro autista em realizar suas 
necessidades básicas diárias, bem como a necessidade de 
acompanhamento de um responsável. 
§ 1º. Não serão aceitos documentos rasurados, incompletos ou 
ilegíveis. 
§ 2º. Os documentos previstos neste artigo deverão ser sempre 
apresentados e atualizados por ocasião das perícias periódicas de 
renovação, nos termos do parágrafo único do artigo 7º. 
§ 3º. O médico especializado ou junta médica, quando julgar 
necessário, poderá solicitar a apresentação de documentação 
complementar, de atestados e de exames médicos. 
§ 4º. O servidor ao assinar o requerimento estará devidamente 
cientificado que o período de redução da carga horária será de 

                            

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