DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002-2023.12.14.09. TOMADA
DE PREÇOS Nº 2023.02.14.09-TP-FG. Partes: o Município de
Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA
EDUCAÇÃO e a empresa CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
ESPECIALIZADA
NA
FORMALIZAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DE
CONVÊNIOS
E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES - QUE TENHA POR OBJETO O
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA - FIRMADOS COM O
GOVERNO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ.,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é
de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Signatários:
MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA E MARCOS RONNY
MOURA SALDANHA.
Data de Assinatura do Contrato: 17 de março de 2023.
Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Campos Sales
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003-2023.12.14.09. TOMADA
DE PREÇOS Nº 2023.02.14.09-TP-FG. Partes: o Município de
Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A
SAÚDE e a empresa CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
ESPECIALIZADA
NA
FORMALIZAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DE
CONVÊNIOS
E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES - QUE TENHA POR OBJETO O
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA - FIRMADOS COM O
GOVERNO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ.,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ R$ 36.000,00 (trinta e seis mil mil reais).
Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é
de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Signatários:
REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS E MARCOS
RONNY MOURA SALDANHA.
Data de Assinatura do Contrato: 17 de março de 2023.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:4A2DECE4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 255/2023. ESTABELECE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORES
MUNICIPAIS QUE TENHA CÔNJUGE, COMPANHEIRO,
FILHO OU DEPENDENTE, PESSOA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA, QUE NECESSITE DE ASSISTÊNCIA
PERMANENTE.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os servidores públicos municipais do quadro permanente que
tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente, pessoa com
transtorno do espectro autista, que necessite de assistência
permanente, terão direito a redução de até 25% (vinte e cinco por
cento) de sua carga horária de trabalho, sem necessidade de fazer
compensação de horário e sem prejuízo de sua integral remuneração.
Parágrafo único. Para fins de concessão do benefício de que trata este
artigo deverá ser comprovada a dependência sócio-educacional e
econômica da pessoa com transtorno do espectro autista com o
servidor público responsável.
Art. 2º. No caso de pessoa com transtorno do espectro autista como
dispõe o caput do art. 1° desta Lei, que tenha mais de um responsável
legal como servidor público do Município de Cariús/CE, apenas um
servidor será favorecido pelo benefício previsto nesta Lei.
Art. 3º. A redução de carga horária cessará automaticamente quando
findo o motivo que a tenha determinado.
Art. 4º. Para os fins desta lei considera-se pessoa com transtorno do
espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada, a
saber:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação
e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de
comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência
de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações
apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva
aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados;
interesses restritos e fixos.
Art. 5º. A análise dos pedidos de concessão de horário especial de
redução de carga horária de trabalho será feita por médico
especializado ou junta médica, credenciado pelo Poder Público
Municipal, que poderá se valer de pareceres e/ou laudos de outros
órgãos para instruir seu posicionamento, bem como efetuar consultas
com profissionais de outras áreas da Saúde, sempre que entender
necessário.
Parágrafo único. A redução de carga horária será concedida desde que
comprovada a necessidade de assistência permanente da pessoa com
transtorno do espectro autista.
Art. 6º. O servidor requerente deve apresentar pedido de redução da
carga horária de trabalho no Protocolo Geral do Município de
Cariús/CE, com a utilização de formulário padrão, conforme Anexo
Único, que faz parte integrante desta lei, devidamente assinado, com
justificativa, anexando a seguinte documentação:
I - documentação de identificação do dependente com transtorno do
espectro autista (carteira de identidade, certidão de nascimento,
certidão de casamento etc), em que fique comprovada a relação do
vínculo parentesco e dependência sócio-educacional e econômica com
o servidor (declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física etc);
II - Cópia do comprovante de endereço do servidor requerente;
III - Exames, laudos, atestados médicos que deverão conter
obrigatoriamente
os
seguintes
requisitos:
preenchimento
do
documento por médico especialista na área do transtorno do espectro
autista, nome completo da pessoa com autismo, caracterização por
extenso do tipo e grau do autismo, bem como a limitação por ele
causada, indicação do tipo de terapia;
IV - Declaração de terapeutas indicando a frequência de sua
realização (respectivos períodos, dias, horários ou duração), indicação
da necessidade de auxílio continuado apontando as limitações da
pessoa com transtorno do espectro autista em realizar suas
necessidades básicas diárias, bem como a necessidade de
acompanhamento de um responsável.
§ 1º. Não serão aceitos documentos rasurados, incompletos ou
ilegíveis.
§ 2º. Os documentos previstos neste artigo deverão ser sempre
apresentados e atualizados por ocasião das perícias periódicas de
renovação, nos termos do parágrafo único do artigo 7º.
§ 3º. O médico especializado ou junta médica, quando julgar
necessário, poderá solicitar a apresentação de documentação
complementar, de atestados e de exames médicos.
§ 4º. O servidor ao assinar o requerimento estará devidamente
cientificado que o período de redução da carga horária será de
Fechar