Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 EXTRATO DO CONTRATO Nº 002-2023.12.14.09. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.14.09-TP-FG. Partes: o Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO e a empresa CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - QUE TENHA POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA - FIRMADOS COM O GOVERNO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Signatários: MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA E MARCOS RONNY MOURA SALDANHA. Data de Assinatura do Contrato: 17 de março de 2023. Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Campos Sales EXTRATO DO CONTRATO Nº 003-2023.12.14.09. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.14.09-TP-FG. Partes: o Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE e a empresa CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - QUE TENHA POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA - FIRMADOS COM O GOVERNO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ R$ 36.000,00 (trinta e seis mil mil reais). Vigência Contratual: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Signatários: REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS E MARCOS RONNY MOURA SALDANHA. Data de Assinatura do Contrato: 17 de março de 2023. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:4A2DECE4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 255/2023. ESTABELECE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHA CÔNJUGE, COMPANHEIRO, FILHO OU DEPENDENTE, PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, QUE NECESSITE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Os servidores públicos municipais do quadro permanente que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente, pessoa com transtorno do espectro autista, que necessite de assistência permanente, terão direito a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária de trabalho, sem necessidade de fazer compensação de horário e sem prejuízo de sua integral remuneração. Parágrafo único. Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo deverá ser comprovada a dependência sócio-educacional e econômica da pessoa com transtorno do espectro autista com o servidor público responsável. Art. 2º. No caso de pessoa com transtorno do espectro autista como dispõe o caput do art. 1° desta Lei, que tenha mais de um responsável legal como servidor público do Município de Cariús/CE, apenas um servidor será favorecido pelo benefício previsto nesta Lei. Art. 3º. A redução de carga horária cessará automaticamente quando findo o motivo que a tenha determinado. Art. 4º. Para os fins desta lei considera-se pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada, a saber: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. Art. 5º. A análise dos pedidos de concessão de horário especial de redução de carga horária de trabalho será feita por médico especializado ou junta médica, credenciado pelo Poder Público Municipal, que poderá se valer de pareceres e/ou laudos de outros órgãos para instruir seu posicionamento, bem como efetuar consultas com profissionais de outras áreas da Saúde, sempre que entender necessário. Parágrafo único. A redução de carga horária será concedida desde que comprovada a necessidade de assistência permanente da pessoa com transtorno do espectro autista. Art. 6º. O servidor requerente deve apresentar pedido de redução da carga horária de trabalho no Protocolo Geral do Município de Cariús/CE, com a utilização de formulário padrão, conforme Anexo Único, que faz parte integrante desta lei, devidamente assinado, com justificativa, anexando a seguinte documentação: I - documentação de identificação do dependente com transtorno do espectro autista (carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento etc), em que fique comprovada a relação do vínculo parentesco e dependência sócio-educacional e econômica com o servidor (declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física etc); II - Cópia do comprovante de endereço do servidor requerente; III - Exames, laudos, atestados médicos que deverão conter obrigatoriamente os seguintes requisitos: preenchimento do documento por médico especialista na área do transtorno do espectro autista, nome completo da pessoa com autismo, caracterização por extenso do tipo e grau do autismo, bem como a limitação por ele causada, indicação do tipo de terapia; IV - Declaração de terapeutas indicando a frequência de sua realização (respectivos períodos, dias, horários ou duração), indicação da necessidade de auxílio continuado apontando as limitações da pessoa com transtorno do espectro autista em realizar suas necessidades básicas diárias, bem como a necessidade de acompanhamento de um responsável. § 1º. Não serão aceitos documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis. § 2º. Os documentos previstos neste artigo deverão ser sempre apresentados e atualizados por ocasião das perícias periódicas de renovação, nos termos do parágrafo único do artigo 7º. § 3º. O médico especializado ou junta médica, quando julgar necessário, poderá solicitar a apresentação de documentação complementar, de atestados e de exames médicos. § 4º. O servidor ao assinar o requerimento estará devidamente cientificado que o período de redução da carga horária será deFechar