DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Referente ao contrato n.º: 006.2022.12.08.084 – PP - DIV. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S 
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 9,45% (nove, 
vírgula quarenta e cinco por cento) do valor pactuado no litro do Óleo 
Diesel e 1,74% (um, virgula setenta e quatro por cento) do valor 
pactuado no litro da Gasolina Comum do Contrato Inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 26 DE MAIO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DE881989 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 - CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, 
firmado 
entre 
o 
Município 
e 
a 
Empresa 
CONSTRUTORA PRADA EIRELI-ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como 
a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) 
DIAS, com início da vigência na data de sua assinatura em 24 de maio 
de 2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 24 DE MAIO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:0FFA8600 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 002.2023.03.20.025 – PE – DIV - SRP. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, R S 
COMÉRCIO DE IMPORTADOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: A Supressão do Contrato em questão encontra 
amparo legal no disposto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto promover a supressão 
do valor do LOTE 2, visto que foi detectado erro na descrição dos 
itens 1 e 3 no cadastro junto ao sistema www.bll.org.br, 
comprometendo a aquisição correta dos itens e consequentemente do 
lote pela Administração. 
  
CHOROZINHO-CE, 26 DE MAIO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:781B0286 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA POSSIBILIDADE 
USO DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI º 
10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DOS ART. 1º A ART. 47-A 
DA LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 22/2023 DE 30 DE ABRIL DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PRORROGAÇÃO 
DA 
POSSIBILIDADE USO DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE 
JUNHO DE 1993, DA LEI º 10.520, DE 17 DE 
JULHO DE 2002, E DOS ART. 1º A ART. 47-A DA 
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, II e VIII, da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de 
março de 2023, prorrogando até o dia 30 de dezembro de 2023 o 
prazo de convivência normativa entre as Leis federais nº 8.666/93 e 
14.133/21; 
  
CONSIDERANDO que até o presente momento a referida Medida 
Provisória não foi convertida em Lei; 
  
CONSIDERANDO que diversos Decretos e atos normativos 
municipais regulamentaram a Lei federal nº 14.133/21, no sentido de 
determinar a sua exclusiva aplicação antes da edição da mencionada 
Medida Provisória nº 1.167; 
  
CONSIDERANDO o interesse do corpo técnico da Administração 
em manter o período de convivência normativa até o prazo máximo 
permitido em Lei, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Município de Croatá, até o dia 30 de dezembro de 2023, 
poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina 
constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 
1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital 
ou no aviso ou instrumento de contratação direta. 
  

                            

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