DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Referente ao contrato n.º: 006.2022.12.08.084 – PP - DIV.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e
suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 9,45% (nove,
vírgula quarenta e cinco por cento) do valor pactuado no litro do Óleo
Diesel e 1,74% (um, virgula setenta e quatro por cento) do valor
pactuado no litro da Gasolina Comum do Contrato Inicial.
CHOROZINHO-CE, 26 DE MAIO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DE881989
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.04.055 - CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima
identificado,
firmado
entre
o
Município
e
a
Empresa
CONSTRUTORA PRADA EIRELI-ME, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como
a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA)
DIAS, com início da vigência na data de sua assinatura em 24 de maio
de 2023.
CHOROZINHO-CE, 24 DE MAIO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:0FFA8600
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 002.2023.03.20.025 – PE – DIV - SRP.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, R S
COMÉRCIO DE IMPORTADOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: A Supressão do Contrato em questão encontra
amparo legal no disposto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto promover a supressão
do valor do LOTE 2, visto que foi detectado erro na descrição dos
itens 1 e 3 no cadastro junto ao sistema www.bll.org.br,
comprometendo a aquisição correta dos itens e consequentemente do
lote pela Administração.
CHOROZINHO-CE, 26 DE MAIO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:781B0286
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA POSSIBILIDADE
USO DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI º
10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DOS ART. 1º A ART. 47-A
DA LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 22/2023 DE 30 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
PRORROGAÇÃO
DA
POSSIBILIDADE USO DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993, DA LEI º 10.520, DE 17 DE
JULHO DE 2002, E DOS ART. 1º A ART. 47-A DA
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, II e VIII, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de
março de 2023, prorrogando até o dia 30 de dezembro de 2023 o
prazo de convivência normativa entre as Leis federais nº 8.666/93 e
14.133/21;
CONSIDERANDO que até o presente momento a referida Medida
Provisória não foi convertida em Lei;
CONSIDERANDO que diversos Decretos e atos normativos
municipais regulamentaram a Lei federal nº 14.133/21, no sentido de
determinar a sua exclusiva aplicação antes da edição da mencionada
Medida Provisória nº 1.167;
CONSIDERANDO o interesse do corpo técnico da Administração
em manter o período de convivência normativa até o prazo máximo
permitido em Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O Município de Croatá, até o dia 30 de dezembro de 2023,
poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina
constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de
1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital
ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
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