DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
FRANCISCO MARCELO MELO MACIEL - 
Secretário de Assistência Social e Políticas Para Mulher. 
 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:EC13F19D 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL 
 
EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Nsº: 20230002-
SESA; 
20230003-SESA. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
PESRP007.2022SESA-SECRETARIA 
DE 
SAÚDE. 
Objeto: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E 
PARCELADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO 
HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
HOSPITAL 
MUNICIPAL 
ANTÔNIO 
CAVALCANTE 
DE 
QUEIROZ, CAF E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA, CONFORME TERMO DE 
REFERÊNCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE. 
Doravante 
CONTRATADAS 
os 
fornecedores: 01-CEARENSE COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ: 26.436.496/0001-34, 
no valor de: R$ 417.534,45 (Quatrocentos e dezessete mil, 
quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); 
02- D & V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR 
EIRELI, inscrita no CNPJ: 05.964.983/0001-08, no valor de: R$ 
228.873,90 (Duzentos e vinte oito mil, oitocentos e setenta e três 
reais e noventa centavos). Perfazendo o Valor Total dos Contratos 
de: R$ 646.408,35 (Seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e 
oito reais e trinta e cinco centavos). CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE SAÚDE. João de Castro Chagas Neto - 
Secretário de Saúde. Vigência do Contrato: 17/01/2023 à 31/12/2023.  
 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:C8E64097 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL 
 
EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Nº: 20230004-
SESA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP007.2022SESA-
SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
AQUISIÇÃO 
EVENTUAL 
E 
PARCELADA 
DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL 
ANTÔNIO CAVALCANTE DE QUEIROZ, CAF E UNIDADES 
BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, 
CONFORME 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. Doravante CONTRATADA o fornecedor: MAXXI 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES 
EIRELI, inscrita no CNPJ: 05.199.870/0001-55. Perfazendo o valor 
total do contrato de: R$ 164.790,60 (Cento me sessenta e quatro 
mil, 
setecentos 
e 
noventa 
reais 
e 
sessenta 
centavos); 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. João de Castro 
Chagas Neto - Secretário de Saúde. Vigência do Contrato: 18/01/2023 
à 31/12/2023. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:0DA20F90 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL 
 
EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Nº: 20230005 - 
SESA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP007.2022SESA-
SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
AQUISIÇÃO 
EVENTUAL 
E 
PARCELADA 
DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL 
ANTÔNIO CAVALCANTE DE QUEIROZ, CAF E UNIDADES 
BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, 
CONFORME 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. Doravante CONTRATADA o fornecedor: M K P 
LADISLAU, inscrita no CNPJ: 37.416.741/0001-68. Perfazendo o 
valor total do contrato valor de: R$ 233.394,54 (Duzentos e trinta e 
três mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro 
centavos). CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. João de 
Castro Chagas Neto - Secretário de Saúde. Vigência do Contrato: 
23/01/2023 à 31/12/2023.  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:C4E41C12 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 833/2023 
 
LEI Nº 833/2023 
  
Dispõe sobre a reestruturação e reorganização do 
Conselho Municipal de Saúde - CMS de Ibiapina - 
CE e revoga as leis municipais n° 022, de 19 de 
setembro de 1990; 147, de 26 de março de 2001; 395 
de 21 de maio de 2008 e 640, de 25 de abril de 2016, 
e dá outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei; 
  
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO E REORGANIZAÇÃO 
Art. 1° Em conformidade com a Constituição da República Federativa 
do Brasil, Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais 8.080/90 e 
8.142/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Ibiapina - 
CE, que tem por competência formular estratégias e controlar a 
execução da política de saúde do Município, inclusive nos seus 
aspectos econômicos e financeiros. 
  
Art. 2° O Conselho Municipal de Saúde – CMS de Ibiapina - CE, é 
instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de 
Saúde – SUS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Saúde, com composição, organização e competência 
fixadas na Lei nº 8.142/90, pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 
2012 e nesta Lei. 
  
Art. 3° O CMS – Conselho Municipal de Saúde de Ibiapina - CE 
possui autonomia administrativa para o pleno funcionamento, 
autonomia financeira e organizacional com a necessária infraestrutura 
e apoio técnico, tendo como objetivos: 
I - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da política municipal 
de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas 
estratégias e na promoção do processo de controle social em toda sua 
amplitude, em consonância com a legislação, no âmbito público dos 
setores públicos e privados; 
I - Promover a participação da comunidade nas políticas públicas e na 
fiscalização da saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS de 
Ibiapina – CE. 
  
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, sem 
prejuízo das funções constitucionais do Poder Legislativo e nos 
limites da legislação vigente: 
I - atuar na formulação de estratégias e no controle da política de 
saúde, incluídos os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão 
fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; 
II - participar de maneira clara e eficaz na visualização das prioridades 
da saúde do Município; 

                            

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