DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
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III - definir diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde
– PMS e deliberar sobre seu conteúdo, conforme
perfil
epidemiológico e capacidade organizacional dos serviços;
IV - propor critérios para programação e execução financeira e
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS de Ibiapina e
acompanhar a movimentação financeira e destinação dos recursos;
V - analisar, discutir e deliberar quadrimestralmente sobre o Relatório
de Prestação de Contas da Saúde, com os resultados da execução
orçamentária e financeira, o Relatório de Atividades sobre a Oferta e
Produção de Serviços e o Relatório de Auditorias iniciadas e
concluídas no período, emitindo parecer conclusivo com as indicações
para que sejam adotadas as medidas corretivas;
VI - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços
de saúde prestados à população pelos órgãos e estabelecimentos de
saúde integrantes do SUS no Município, encaminhando eventuais
irregularidades aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;
VII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios,
conforme diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
VIII - solicitar a convocação de Conferência Municipal de Saúde, de
acordo com a periodicidade e critérios definidos pelo Conselho
Nacional de Saúde – CONASS e Conselho Estadual de Saúde -
CESAU;
IX - acompanhar a implementação das deliberações das plenárias do
Conselho Municipal de Saúde e das Conferências de Saúde,
respeitando o cronograma físico e financeiro da Secretaria de Saúde;
X - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho
Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos
de Saúde – SIACS do Conselho Nacional de Saúde;
XI - deliberar sobre a Programação Anual de Saúde – PAS antes da
data de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício correspondente;
XII - analisar, discutir e deliberar sobre o Relatório Anual de Gestão –
RAG, disponibilizado pelo Gestor do SUS até 30 de março do ano
seguinte, emitindo parecer conclusivo sobre o cumprimento das
normas vigentes;
XIII - apreciar e deliberar sobre planos, propostas e projetos
apresentados pelo Gestor do SUS;
XIV - examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre
assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a
respeito de deliberações do colegiado;
XV - exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares, delegadas ou solicitadas pelo Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO III
DA
COMPOSIÇÃO,
ORGANIZAÇÃO,
MANDATO,
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será paritário e composto por
representantes
e
movimentos
representativos
de
usuários,
profissionais de saúde, trabalhadores da área da saúde, do governo
municipal e prestador de serviços saúde, totalizando vinte e quatro
(24) membros titulares com igual número de suplentes, cujas vagas
serão distribuídas da seguinte forma:
I - 25% (vinte e cinco por cento) representantes do governo municipal
e prestador de serviços de saúde, totalizando seis (6) membros
titulares com igual número de suplentes;
II - 25% (vinte e cinco por cento) representantes de profissionais de
saúde, totalizando seis (6) membros titulares com seus respectivos
suplentes; e
III - 50% (cinquenta por cento) de representantes de movimentos
organizados de usuários dos serviços de saúde, com doze (12)
membros titulares e igual número de suplentes.
Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 24 (vinte e
quatro) membros, com distribuição paritária, de acordo com os incisos
I, II, III e IV:
I - GOVERNO
Representantes da Secretaria de Saúde;
Representantes da Secretaria de Administração e Finanças;
Representantes da Secretaria de Assistência Social;
Representantes da Secretaria de Educação;
Representantes do Centro de Saúde.
II - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz.
III - PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Dois (2) Representantes dos Profissionais de Nível Superior;
Representantes dos Profissionais Auxiliares e Técnicos em
Enfermagem e Consultório;
Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde;
Representantes dos Agentes de Combate as Endemias;
Representantes dos Profissionais de Nível Primário.
IV - USUÁRIOS
Representantes do Distrito Alto Lindo;
Representantes de Betânia;
Representantes de São José;
Representantes do Distrito de Santo Antônio da Pindoba;
Representantes de Pedrinhas;
Representantes de Araçás;
Representantes da Sede;
Representantes de Taquaratis;
Representantes de Canto Alegre;
Representantes de Jurema Sul/Norte;
Representantes de Brejo; e
Representantes de Limão.
§ 1º Todas as representações do segmento de usuários, abrangem as
áreas adjacências equiparadas às equipes saúde da família.
§ 2º A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um
suplente.
§ 3º O Secretário Municipal de Saúde é Membro Nato do Conselho
Municipal de Saúde.
§ 4º Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão ser
substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade
responsável, sempre que houver vacância.
§ 5º Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha
dos titulares das respectivas pastas.
§ 6º Qualquer alteração na composição do Conselho Municipal de
Saúde, só será permitida por meio de propostas oriundas de
Conferência Municipal de Saúde, que deverá obedecer sempre ao
critério da paridade.
Seção II
Da Organização
Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura
básica:
I - Presidente;
II - Mesa Diretora;
III - Secretária Executiva.
§ 1º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, será escolhido
dentre seus membros titulares, mediante eleição direta e em sessão
extraordinária.
§ 2º Automaticamente, a vice-presidência será ocupada pelo(a)
suplente do(a) conselheiro(a) que for eleito(a) por seus pares para a
função de Presidente.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde designará servidor(a) técnico(a)
ligado ao Sistema Único de Saúde – SUS para a função de
Secretário(a) Executivo(a) do CMS, que será submetido(a) ao crivo do
Plenário.
Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde constituirá uma Mesa
Diretora, que deverá conter a seguinte estrutura:
I - Presidente do Conselho;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.
§ 1º Para efeito do caput deste artigo caberá aos conselheiros de saúde
com direito a voto, eleger em reunião deliberativa, entre seus
membros, o Presidente, Vice-Presidente, o primeiro e segundo
secretários para a composição da Mesa Diretora.
§ 2º Todos os membros ocupantes da mesa diretora deverão ser
membros titulares eleitos entre seus pares.
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