DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
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III - definir diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde 
– PMS e deliberar sobre seu conteúdo, conforme 
perfil 
epidemiológico e capacidade organizacional dos serviços; 
IV - propor critérios para programação e execução financeira e 
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS de Ibiapina e 
acompanhar a movimentação financeira e destinação dos recursos; 
V - analisar, discutir e deliberar quadrimestralmente sobre o Relatório 
de Prestação de Contas da Saúde, com os resultados da execução 
orçamentária e financeira, o Relatório de Atividades sobre a Oferta e 
Produção de Serviços e o Relatório de Auditorias iniciadas e 
concluídas no período, emitindo parecer conclusivo com as indicações 
para que sejam adotadas as medidas corretivas; 
VI - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços 
de saúde prestados à população pelos órgãos e estabelecimentos de 
saúde integrantes do SUS no Município, encaminhando eventuais 
irregularidades aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente; 
VII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, 
conforme diretrizes do Plano Municipal de Saúde; 
VIII - solicitar a convocação de Conferência Municipal de Saúde, de 
acordo com a periodicidade e critérios definidos pelo Conselho 
Nacional de Saúde – CONASS e Conselho Estadual de Saúde - 
CESAU; 
IX - acompanhar a implementação das deliberações das plenárias do 
Conselho Municipal de Saúde e das Conferências de Saúde, 
respeitando o cronograma físico e financeiro da Secretaria de Saúde; 
X - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho 
Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos 
de Saúde – SIACS do Conselho Nacional de Saúde; 
XI - deliberar sobre a Programação Anual de Saúde – PAS antes da 
data de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
exercício correspondente; 
XII - analisar, discutir e deliberar sobre o Relatório Anual de Gestão – 
RAG, disponibilizado pelo Gestor do SUS até 30 de março do ano 
seguinte, emitindo parecer conclusivo sobre o cumprimento das 
normas vigentes; 
XIII - apreciar e deliberar sobre planos, propostas e projetos 
apresentados pelo Gestor do SUS; 
XIV - examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre 
assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a 
respeito de deliberações do colegiado; 
XV - exercer outras atribuições estabelecidas em normas 
complementares, delegadas ou solicitadas pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
CAPÍTULO III 
DA 
COMPOSIÇÃO, 
ORGANIZAÇÃO, 
MANDATO, 
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
  
Seção I 
Da Composição 
Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será paritário e composto por 
representantes 
e 
movimentos 
representativos 
de 
usuários, 
profissionais de saúde, trabalhadores da área da saúde, do governo 
municipal e prestador de serviços saúde, totalizando vinte e quatro 
(24) membros titulares com igual número de suplentes, cujas vagas 
serão distribuídas da seguinte forma: 
I - 25% (vinte e cinco por cento) representantes do governo municipal 
e prestador de serviços de saúde, totalizando seis (6) membros 
titulares com igual número de suplentes; 
II - 25% (vinte e cinco por cento) representantes de profissionais de 
saúde, totalizando seis (6) membros titulares com seus respectivos 
suplentes; e 
III - 50% (cinquenta por cento) de representantes de movimentos 
organizados de usuários dos serviços de saúde, com doze (12) 
membros titulares e igual número de suplentes. 
  
Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 24 (vinte e 
quatro) membros, com distribuição paritária, de acordo com os incisos 
I, II, III e IV: 
  
I - GOVERNO 
Representantes da Secretaria de Saúde; 
Representantes da Secretaria de Administração e Finanças; 
Representantes da Secretaria de Assistência Social; 
Representantes da Secretaria de Educação; 
Representantes do Centro de Saúde. 
  
II - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE 
Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz. 
  
III - PROFISSIONAIS DE SAÚDE 
Dois (2) Representantes dos Profissionais de Nível Superior; 
Representantes dos Profissionais Auxiliares e Técnicos em 
Enfermagem e Consultório; 
Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde; 
Representantes dos Agentes de Combate as Endemias; 
Representantes dos Profissionais de Nível Primário. 
  
IV - USUÁRIOS 
Representantes do Distrito Alto Lindo; 
Representantes de Betânia; 
Representantes de São José; 
Representantes do Distrito de Santo Antônio da Pindoba; 
Representantes de Pedrinhas; 
Representantes de Araçás; 
Representantes da Sede; 
Representantes de Taquaratis; 
Representantes de Canto Alegre; 
Representantes de Jurema Sul/Norte; 
Representantes de Brejo; e 
Representantes de Limão. 
§ 1º Todas as representações do segmento de usuários, abrangem as 
áreas adjacências equiparadas às equipes saúde da família. 
§ 2º A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um 
suplente. 
§ 3º O Secretário Municipal de Saúde é Membro Nato do Conselho 
Municipal de Saúde. 
§ 4º Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão ser 
substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade 
responsável, sempre que houver vacância. 
§ 5º Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha 
dos titulares das respectivas pastas. 
§ 6º Qualquer alteração na composição do Conselho Municipal de 
Saúde, só será permitida por meio de propostas oriundas de 
Conferência Municipal de Saúde, que deverá obedecer sempre ao 
critério da paridade. 
  
Seção II 
Da Organização 
Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura 
básica: 
I - Presidente; 
II - Mesa Diretora; 
III - Secretária Executiva. 
§ 1º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, será escolhido 
dentre seus membros titulares, mediante eleição direta e em sessão 
extraordinária. 
§ 2º Automaticamente, a vice-presidência será ocupada pelo(a) 
suplente do(a) conselheiro(a) que for eleito(a) por seus pares para a 
função de Presidente. 
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde designará servidor(a) técnico(a) 
ligado ao Sistema Único de Saúde – SUS para a função de 
Secretário(a) Executivo(a) do CMS, que será submetido(a) ao crivo do 
Plenário. 
  
Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde constituirá uma Mesa 
Diretora, que deverá conter a seguinte estrutura: 
I - Presidente do Conselho; 
II - Vice-Presidente; 
III - 1º Secretário; 
IV - 2º Secretário. 
§ 1º Para efeito do caput deste artigo caberá aos conselheiros de saúde 
com direito a voto, eleger em reunião deliberativa, entre seus 
membros, o Presidente, Vice-Presidente, o primeiro e segundo 
secretários para a composição da Mesa Diretora. 
§ 2º Todos os membros ocupantes da mesa diretora deverão ser 
membros titulares eleitos entre seus pares. 

                            

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