DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir 
das 18h, perdurando a limitação até o término do evento. 
  
Art. 3º O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente 
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 1 (um) 
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o 
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade 
pecuniária será aplicada em dobro. 
  
Art. 4º Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos 
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e 
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente. 
  
Art. 5º Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas 
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código 
de Vigilância Municipal. 
  
Art. 6º Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, 
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou 
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia 
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, 
adequando 
seus 
equipamentos 
e 
pessoal 
qualificado 
para 
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias 
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante 
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende 
os festejos. 
  
Art. 7º Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos 
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da 
Prefeitura de Ibiapina. 
  
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 19 de junho de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:7C6803A5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 034/2023 
 
Dispõe ponto facultativo no dia 30/06/2023 e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do 
Município de Ibiapina, 
  
DECRETA 
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 
30/06/2023, (sexta-feira) para os servidores públicos dos órgãos da 
Administração Pública de Ibiapina. 
  
Art. 2° O ponto facultativo decretado não atinge a previsão contida no 
art. 4° da lei n° 715/2019. 
Parágrafo único. A previsão contida do art. 1º deste decreto não atinge 
os serviços considerados essenciais, saúde, segurança, coleta de lixo, 
dentre outros, cuja organização e funcionamento ficará a cargo da 
unidade administrativa responsável. 
  
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 19 de junho de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:01F97820 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 274/2023 
 
Portaria Nº 274/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Servidor Sr. José Valdir Rodrigues, 01 (uma) 
diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o mesmo 
viajar a cidade de Aracati no dia 16/06/2023, com a finalidade de 
participar de curso promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará – TCE, por meio da ação educacional CURSO TCEDUC 
MUNICÍPIOS, realizado na Escola de Ensino Fundamental em 
Tempo Integral (EEFTI) Colégio Municipal Professor Onélio Porto. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 15 de junho de 2023. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:97EC6699 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 275/2023 
 
Portaria Nº 275/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder a Servidora Sra. Luíza de Freitas Costa, 01 (uma) 
diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para a mesmo 
viajar a cidade de Aracati no dia 16/06/2023, com a finalidade de 
participar de curso promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará – TCE, por meio da ação educacional CURSO TCEDUC 
MUNICÍPIOS, realizado na Escola de Ensino Fundamental em 
Tempo Integral (EEFTI) Colégio Municipal Professor Onélio Porto. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
 

                            

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