DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
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e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir
das 18h, perdurando a limitação até o término do evento.
Art. 3º O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 1 (um)
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade
pecuniária será aplicada em dobro.
Art. 4º Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente.
Art. 5º Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código
de Vigilância Municipal.
Art. 6º Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR,
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada,
adequando
seus
equipamentos
e
pessoal
qualificado
para
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende
os festejos.
Art. 7º Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da
Prefeitura de Ibiapina.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 19 de junho de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:7C6803A5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 034/2023
Dispõe ponto facultativo no dia 30/06/2023 e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do
Município de Ibiapina,
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia
30/06/2023, (sexta-feira) para os servidores públicos dos órgãos da
Administração Pública de Ibiapina.
Art. 2° O ponto facultativo decretado não atinge a previsão contida no
art. 4° da lei n° 715/2019.
Parágrafo único. A previsão contida do art. 1º deste decreto não atinge
os serviços considerados essenciais, saúde, segurança, coleta de lixo,
dentre outros, cuja organização e funcionamento ficará a cargo da
unidade administrativa responsável.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 19 de junho de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:01F97820
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 274/2023
Portaria Nº 274/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Sr. José Valdir Rodrigues, 01 (uma)
diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o mesmo
viajar a cidade de Aracati no dia 16/06/2023, com a finalidade de
participar de curso promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará – TCE, por meio da ação educacional CURSO TCEDUC
MUNICÍPIOS, realizado na Escola de Ensino Fundamental em
Tempo Integral (EEFTI) Colégio Municipal Professor Onélio Porto.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 15 de junho de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:97EC6699
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 275/2023
Portaria Nº 275/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora Sra. Luíza de Freitas Costa, 01 (uma)
diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para a mesmo
viajar a cidade de Aracati no dia 16/06/2023, com a finalidade de
participar de curso promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará – TCE, por meio da ação educacional CURSO TCEDUC
MUNICÍPIOS, realizado na Escola de Ensino Fundamental em
Tempo Integral (EEFTI) Colégio Municipal Professor Onélio Porto.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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