DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
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Art. 67. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser 
observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo 
Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e 
ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei. 
Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 21 DE JUNHO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:68744DDB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2023 
 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2023 
  
DEFINE NOVO PISO SALARIAL PARA A 
CATEGORIA DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º. O cargo público SECRETÁRIO ESCOLAR, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação, ressalvadas as suas atribuições 
legais, passa a ter sua jornada de trabalho e remuneração nos termos a 
seguir: 
  
CARGO 
PÚBLICO 
REMUNERAÇÃO (R$) 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
SEMANAL 
Secretário Escolar 1.452,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e 
dois reais) 
30 
  
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data 
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 875/2009. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 21 DE JUNHO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E7AE7C14 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2023 
  
INSTITUI 
O 
SISTEMA 
MUNICIPAL 
DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SMHIS, 
O 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL 
DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – DMHIS, 
VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL - CMHIS, O FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
TÍTULO I 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL 
  
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Habitação de Interesse 
Social – SMHIS, com o objetivo de: 
Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, 
promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população 
de menor renda; 
Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação de órgãos e 
entidades que desempenham ações na área da habitação desta 
municipalidade; 
Promover ações de regularização fundiária com vistas à segurança 
jurídica da população do Município de Mauriti, de maneira que os 
beneficiários obtenham titulação suficiente à aceitação pelos agentes 
financeiros no âmbito do sistema financeiro de habitação, bem como 
regulamentar o direito a posse com vistas ao acesso à propriedade. 
Art. 2º. O Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – 
SMHIS, centralizará todos os programas e projetos destinados à 
habitação de interesse social, devendo executá-los por meio do 
Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social – DMHIS, 
observada as legislações Federais, Estaduais e Municipais que tratem 
da matéria. 
Art. 3°. A estrutura, a organização e a atuação do Sistema Municipal 
de Habitação de Interesse Social – SMHIS, devem observar os 
seguintes princípios: 
Compatibilidade e integração das políticas habitacionais federais, 
estaduais e municipais, bem como das demais políticas setoriais de 
desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social; 
Moradia digna como direito e vetor da inclusão social; 
Democratização, descentralização, controle social e transparência dos 
procedimentos decisórios; 
Função Social da propriedade urbana visando garantir a atuação 
direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à 
terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade 
e da propriedade. 
Art. 4º. O Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – 
SMHIS, terá as seguintes diretrizes: 
Prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a 
população de menor renda; 
Utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas 
de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha 
urbana; 
Utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público 
para a implantação de projetos habitacionais de interesse social; 
Sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e 
projetos implementados; 
Adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de 
indicadores de impacto social das políticas, planos e programas; 
Estabelecer mecanismos de cotas para idosos, deficientes e famílias 
chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor 
renda; 
Incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que 
regulamentam o acesso à moradia; 
Adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de 
indicadores de impacto social das políticas, planos e programas; 
Art. 5º. Integram o Sistema Municipal de Habitação de Interesse 
Social – SMHIS: 
Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social - DMHIS; 
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS; 
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS; 
Plano Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS. 
  
TÍTULO II 
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE 
INTERESSE SOCIAL 
  
Art. 6º. Fica criado o Departamento Municipal de Habitação de 
Interesse Social – DMHIS, órgão público vinculado à estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
responsável pelo desenvolvimento, promoção e execução do Sistema 
Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS. 

                            

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