DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
BDI divergente do estabelecido, bem como não incluiu o BDI no
preço unitário dos serviços; a referida licitante utilizou tabela
divergente – SINAPI com oneração – da utilizada no orçamento deste
município – SINAPI sem desoneração; a licitante alterou os
quantitativos do item 1.1 da planilha orçamentária e, ainda, alterou o
serviço constante no item 1.3, da mesma planilha; a licitante
apresentou valores unitários para mão de obra inferiores aos
estabelecidos na planilha de custos utilizada pelo Município de Nova
Olinda/CE, que usou como parâmetro o Sistema Nacional de Pesquisa
de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI (tabela 2022/09
sem desoneração). A PROPOSTA VENCEDORA foi apresentada
pela empresa AMPARO SERVIÇOS E EMPREEDIMENTOS
EIRELI - ME, CNPJ: 21.554.165/0001-85, com o valor global de R$
350.916,61 (trezentos e cinquenta mil, novecentos e dezesseis reais e
sessenta e um centavos), por ter sido a de menor valor e por estar de
acordo com as disposições editalícias; As demais licitantes
apresentaram os seguintes valores: A.I.L. CONSTRUTORA LTDA –
ME, CNPJ: 15.621.138/0001-85, R$ 381.603,94 (trezentos e oitenta e
um mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos); PABLO
E GONÇALVES PINHEIRO EIRELI, CNPJ: 40.993.942/0001-32,
R$ 381.738,68 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e oito
reais e sessenta e oito centavos); E A DA SILVA CONSTRUÇÕES,
CNPJ: 27.547.285/0001-31, R$ 382.033,42 (trezentos e oitenta e dois
mil, trinta e três reais e quarenta e dois centavos); S & T
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA,
CNPJ: 18.413.043/0001-64, R$ 385.030,87 (trezentos e oitenta e
cinco mil, trinta reais e oitenta e sete centavos). No entanto, as demais
propostas não foram analisadas tendo em vista possuir valor maior
que a proposta julgada vencedora. Para maiores detalhes, a ata da
sessão encontra-se publicada no Portal de Licitações do TCE do
Ceará. Pela presente, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias
úteis, conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666/93. Após o
término, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões
recursais.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:9BD1DB4B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇO
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de
Licitação, torna público o resultado de julgamento de propostas de
preços referente à TOMADA DA PREÇOS Nº 2023.02.02.10-TP,
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA
TOSCA S/ REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
OLINDA/CE,
NA
FORMA
DO
CONVÊNIO Nº 213/CIDADES/2022, de acordo com as exigências,
quantidade e especificações constantes do presente Edital. Tendo
como resultado: A PROPOSTA VENCEDORA foi apresentada pela
empresa E A DA SILVA CONSTRUÇÕES, CNPJ: 27.547.285/0001-
31, com o valor global de R$ 504.523,54 (quinhentos e quatro mil,
quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), por ter
sido a de menor valor e por estar de acordo com as disposições
editalícias; As demais licitantes apresentaram os seguintes valores:
ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS
EIRELI,
CNPJ:
41.113.297/0001-89, R$ 505.017,99 (quinhentos e cinco mil,
dezessete reais e noventa e nove centavos); A.I.L. CONSTRUTORA
LTDA – ME, CNPJ: 15.621.138/0001-85, R$ 505.735,16 (quinhentos
e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos); S &
T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA,
CNPJ: 18.413.043/0001-64, R$ 510.156,36 (quinhentos e dez mil,
cento e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). No entanto, as
demais propostas não foram analisadas tendo em vista possuir valor
maior que a proposta julgada vencedora. Para maiores detalhes, a ata
da sessão encontra-se publicada no Portal de Licitações do TCE do
Ceará. Pela presente, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias
úteis, conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666/93. Após o
término, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões
recursais.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:7459829A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 052/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 73.000,00 (Setenta e Três
Mil
Reais)
para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro.00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00
(Setenta e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$73.000,00 (Setenta e Três Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 22 de Junho de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00052/23 de 22 de Junho
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 40.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administração 40.000,00
PARA:
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo
04 122 0037 2.017 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Cultura Esporte e Turismo
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 10.000,00
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