DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
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que vier a substitui-la, sendo tal norma legal fundamento de validade
geral do presente Resolução.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 22 de Junho de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES
Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
1º Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:4DE57E39
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20.06.001/2023
PORTARIA Nº 20.06.001/2023
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
QUE
COMPORÃO
O
COLEGIADO
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS DE QUIXADÁ/CE PARA
MANDATO DE BIÊNIO 2023-2025.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas,
considerando a necessidade de renovação dos membros titulares e
suplentes do colegiado do CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal de
Assistência Social como membros titulares e suplentes do CMAS de
Quixadá, representando a Categoria Governamental:
Órgãos Governamentais
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social
TITULAR – Weyber Queiroz Lima
SUPLENTE- Emanuella de Melo Barbosa Torres
Representantes da Fundação de Geração de Emprego Renda e
Habitação Popular
TITULAR – Eduardo Kelton Fernandes Dantas de Resende
SUPLENTE – Selma Rabêlo de Resende
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Agricultura Familiar
TITULAR – Maria Natália Tomé de Sousa
SUPLENTE – Carlos Daniel Rabelo Inácio
Representantes da Secretaria de Saúde
TITULAR – Thalita Amanda Góes Maia Rabêlo
SUPLENTE – Sandra Maria dos Santos
Representantes da Secretaria de Educação
TITULAR – Edivânia Januário Silva
SUPLENTE – Aline Araújo da Silva
Representantes da Fundação Cultural Raquel de Queiroz
TITULAR – Francisca Iris Alves de Freitas
SUPLENTE – Maria Lucimeire da Costa
Órgãos não governamentais
Representantes da Associação Novos Horizontes
TITULAR – Julyana Viana Nobre
SUPLENTE – Lidiana Maria Calixto da Silva
Representantes da Associação Maria Mãe da Vida
TITULAR – Cleidiane Dias Lima
SUPLENTE – Antonia D’arc Cassemiro Matos
Representantes da Associação Comunitária dos Moradores do
Residencial Raquel de Queiroz
TITULAR – José Aldemir Ribeiro Luzia
SUPLENTE – Maria Josilene Gomes Silva
Representantes dos Profissionais da Política de Assistência Social
TITULAR – Ingrid Castro Dantas
SUPLENTE – Vânia Cristina Diogo Leão
Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social
TITULAR – Antonia Jucileide Oliveira de Melo
SUPLENTE – Adriana Felício Marques
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 06.06.002/2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 20 de Junho de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8F8C252F
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 098/2016
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 098/2016
Acusado(a): Suely da Silva
Portaria: 09.11.002/2016
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
098/2016, instaurado pela Portaria nº 09.11.002/2016
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 11.03.002/2022 e adoto seus fundamentos para,
conhecer o Recurso Administrativo da parte Ré, e NEGAR-LHE
PROVIMENTO, em razão de não ter ocorrido a prescrição
intercorrente, bem como não terem sido aduzidos fatos novos que
ensejassem a desconstituição da prova produzida em sede de instrução
processual ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência da
punida, bem assim não terem sido verificados quaisquer vícios
processuais e ensejar a nulidade do decisum de fls. 32.
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para dar ciência ao(à)
servidor(a) e demais providências.
Quixadá, 11 de março de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A6A28935
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 19.06.001/2023
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