DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
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especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município,
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca Temistocles
Brito, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de junho de 2023 a 30 de junho de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de junho de 2023.
ARIELE SILVA MARTINS
Contratado(a)
JOÃO DE ARAUJO COSTA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
Testemunhas:
__________
2. _________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:BDF23C07
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.18.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr. (a)
KETMAN CASTRO FERREIRA, ocupante do cargo de
Professor Educação Básica II, 01 (uma) diária(s) no valor de R$
91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00
(Noventa e um reais), para fazer face a suas despesas com o seu
deslocamento para a Cidade de Jaguaribe-Ce, no(s) dia(s)
18/06/2023 com a finalidade de participar dos Jogos Escolares –
fase Magro-Regional, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a
fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta
de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18
de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
Designada pela Portaria n°002.01.06.2023
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DD2ECCE4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.10.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a)
IKARO ALLYSSON VIANA BRAGA, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica II, 03 (três) diária(s) no valor de R$
91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 273,00
(Duzentos e setenta e três reais) para fazer face a suas despesas
com o seu deslocamento para a Cidade de Russas/Ce no(s) dia(s)
10 e 11/06/2023 com a finalidade de acompanhar equipes de
alunos para fase regional dos jogos Escolares e para a Cidade de
Jaguaribe/Ce, no(s) dia(s) 18/06/2023 com a finalidade de
acompanhar equipes de alunos para fase Magro-Regional dos
jogos Escolares, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer
a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 10
de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
Designada pela Portaria n°002.01.06.2023
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:7ACE94D9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.10.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
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