DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
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especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, 
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca Temistocles 
Brito, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de junho de 2023 a 30 de junho de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de junho de 2023. 
  
ARIELE SILVA MARTINS 
Contratado(a) 
  
JOÃO DE ARAUJO COSTA 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude 
Testemunhas:  
__________ 
  
2. _________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:BDF23C07 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.18.06.2023 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr. (a) 
KETMAN CASTRO FERREIRA, ocupante do cargo de 
Professor Educação Básica II, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 
91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 
(Noventa e um reais), para fazer face a suas despesas com o seu 
deslocamento para a Cidade de Jaguaribe-Ce, no(s) dia(s) 
18/06/2023 com a finalidade de participar dos Jogos Escolares – 
fase Magro-Regional, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a 
fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta 
de dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18 
de junho de 2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Educação 
Designada pela Portaria n°002.01.06.2023  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DD2ECCE4 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.10.06.2023 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
IKARO ALLYSSON VIANA BRAGA, ocupante do cargo de 
Professor de Educação Básica II, 03 (três) diária(s) no valor de R$ 
91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 273,00 
(Duzentos e setenta e três reais) para fazer face a suas despesas 
com o seu deslocamento para a Cidade de Russas/Ce no(s) dia(s) 
10 e 11/06/2023 com a finalidade de acompanhar equipes de 
alunos para fase regional dos jogos Escolares e para a Cidade de 
Jaguaribe/Ce, no(s) dia(s) 18/06/2023 com a finalidade de 
acompanhar equipes de alunos para fase Magro-Regional dos 
jogos Escolares, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer 
a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 10 
de junho de 2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Educação 
Designada pela Portaria n°002.01.06.2023  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:7ACE94D9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.10.06.2023 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 

                            

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