DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Parágrafo único. O pagamento do piso previsto nesta Lei fica 
condicionado ao efetivo repasse dos recursos para assistência 
complementar por parte da União em favor do Município de Salitre, 
constantes na Portaria GM/MS nº. 597, de 12 de Maio de 2023, 
republicada em 19 de Meio de 2023. 
  
Art. 2°. As despesas com pessoal decorrentes da execução da presente 
Lei, não serão contabilizados no atual exercício financeiro, em 
consonância com o que dispõe o art. 38, §2º, I do Ato das Disposições 
Transitórias da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº. 
127 de 22 de Dezembro de 2022. 
  
Art. 3º. Os recursos financeiros serão oriundos da rubrica 
orçamentária da APS – Atenção Primária à Saúde e Vigilância à 
Saúde e da ASS – Atenção Secundária à Saúde/HPP São Francisco, 
do orçamento vigente. 
  
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de maio de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 22 dias do mês de 
junho de 2023. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal de Salitre  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:069B0871 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº. 446, DE 22 DE JUNHO DE 2023. 
 
FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS 
AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE (ACS) E 
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
(ACE), DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município. 
  
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido, no município de Salitre – Ceará, o piso 
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes 
de Combate às Endemias (ACE), que passa a ser no valor de R$ 
2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), para uma jornada de 
40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Art. 198, § 9º, da 
Constituição Federal. 
  
Parágrafo único. O pagamento do piso previsto nesta Lei fica 
condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do 
Município de Salitre, por serem os vencimentos dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria 
e exclusiva. 
  
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no que 
se diz respeito ao pagamento do piso nacional dos ACS e ACE 
mencionado no Art. 1°, não serão objeto de inclusão no cálculo para 
fins do limite de despesa com pessoal do Município, ficando sob 
responsabilidade da União. 
  
Art. 3º. Os recursos financeiros serão oriundos da rubrica 
orçamentária da APS – Atenção Primária à Saúde e Vigilância à 
Saúde, do orçamento vigente. 
  
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a de 1º de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 22 dias do mês de 
junho de 2023. 
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal de Salitre  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:5E76D181 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO 
MINICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes 
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal 
n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo 
n°210610792023, RESOLVE conceder Aposentadoria Especial do 
Professor, em favor do (a) servidor (a) municipal Ana Verônica Silva 
Linard, matricula: 613, ocupante do cargo de Professor Especializado 
200H-R.20, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, nos 
termos de art. 40, §1º, II, “b” da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da 
Lei Municipal de Santana do Cariri, com valores de proventos fixados 
na Portaria n°. 17/2023, de 22 de junho de 2023. 
  
Santana do Cariri/CE, 22 de junho de 2023 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente 
Portaria n° 0109002/2022-GAB 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
 Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE 
  
Publicado por: 
Marina Veloso Lioba 
Código Identificador:C583F156 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°2206001/2023 DO DIA 22 DE JUNHO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE 
PROFESSOR ESPECIALIZADO 200H – R.20, ocupado pelo (a) 
servidor (a) ANA VERÔNICA SILVA LINARD, matrícula n° 
00613, portador (a) do CPF: 209.961.103-30, em virtude de concessão 
de Aposentadoria Especial, consoante tramitação do processo 
administrativo n° 210610792023. 
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do 
mês de JUNHO de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:51AC945C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°2206002/2023 DO DIA 22 DE JUNHO DE 2023 
 
 

                            

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