DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Parágrafo único. O pagamento do piso previsto nesta Lei fica
condicionado ao efetivo repasse dos recursos para assistência
complementar por parte da União em favor do Município de Salitre,
constantes na Portaria GM/MS nº. 597, de 12 de Maio de 2023,
republicada em 19 de Meio de 2023.
Art. 2°. As despesas com pessoal decorrentes da execução da presente
Lei, não serão contabilizados no atual exercício financeiro, em
consonância com o que dispõe o art. 38, §2º, I do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº.
127 de 22 de Dezembro de 2022.
Art. 3º. Os recursos financeiros serão oriundos da rubrica
orçamentária da APS – Atenção Primária à Saúde e Vigilância à
Saúde e da ASS – Atenção Secundária à Saúde/HPP São Francisco,
do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 22 dias do mês de
junho de 2023.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal de Salitre
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:069B0871
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 446, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS
AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE (ACS) E
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
(ACE), DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido, no município de Salitre – Ceará, o piso
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate às Endemias (ACE), que passa a ser no valor de R$
2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), para uma jornada de
40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Art. 198, § 9º, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. O pagamento do piso previsto nesta Lei fica
condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do
Município de Salitre, por serem os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria
e exclusiva.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no que
se diz respeito ao pagamento do piso nacional dos ACS e ACE
mencionado no Art. 1°, não serão objeto de inclusão no cálculo para
fins do limite de despesa com pessoal do Município, ficando sob
responsabilidade da União.
Art. 3º. Os recursos financeiros serão oriundos da rubrica
orçamentária da APS – Atenção Primária à Saúde e Vigilância à
Saúde, do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a de 1º de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 22 dias do mês de
junho de 2023.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal de Salitre
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:5E76D181
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO
MINICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal
n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo
n°210610792023, RESOLVE conceder Aposentadoria Especial do
Professor, em favor do (a) servidor (a) municipal Ana Verônica Silva
Linard, matricula: 613, ocupante do cargo de Professor Especializado
200H-R.20, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, nos
termos de art. 40, §1º, II, “b” da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da
Lei Municipal de Santana do Cariri, com valores de proventos fixados
na Portaria n°. 17/2023, de 22 de junho de 2023.
Santana do Cariri/CE, 22 de junho de 2023
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente
Portaria n° 0109002/2022-GAB
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE
Publicado por:
Marina Veloso Lioba
Código Identificador:C583F156
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°2206001/2023 DO DIA 22 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE
PROFESSOR ESPECIALIZADO 200H – R.20, ocupado pelo (a)
servidor (a) ANA VERÔNICA SILVA LINARD, matrícula n°
00613, portador (a) do CPF: 209.961.103-30, em virtude de concessão
de Aposentadoria Especial, consoante tramitação do processo
administrativo n° 210610792023.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do
mês de JUNHO de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:51AC945C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°2206002/2023 DO DIA 22 DE JUNHO DE 2023
Fechar