DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 834/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa com a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Câmara
Municipal de Ibiapina e dá outras providências.
Autor: Poder Legislativo
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, II da Lei Orgânica de
Ibiapina, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1° A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ibiapina será composta pelos seguintes setores:
I - Gabinete da Presidência da Câmara;
II - Secretaria Administrativa;
III - Controladoria Geral da Câmara;
IV - Ouvidoria Geral da Câmara.
Art. 2° Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com remuneração estabelecida no anexo, parte integrante desta lei.
I - Gabinete da Presidência da Câmara:
a) Chefe de Gabinete da Presidência - 01 vaga;
b) Secretário Legislativo - 01 vaga;
c) Tesoureiro - 01 vaga;
d) Assessor Jurídico - 01 vaga.
II - Secretaria Administrativa:
a) Diretor Administrativo - 01 vaga;
b) Secretário Legislativo - 01 vaga;
c) Motorista Legislativo - 03 vaga;
d) Assessor Parlamentar - 04 vagas;
e) Assessor Jurídico - 01 vaga;
f) Chefe de Almoxarifado e Patrimônio - 01 vaga;
g) Assessor Parlamentar Vereadores - 11 vagas;
h) Agente de Serviços - 01 vaga.
III - Controladoria-geral:
a) Controlador-geral da Câmara - 01 vaga.
IV - Ouvidoria-geral:
a) Ouvidor-geral da Câmara - 01 vaga.
Art 3º Atribuições e Funções dos cargos em Comissão:
Chefe de Gabinete da Presidência
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais
cargos do gabinete;
II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e
funcionamento do gabinete.
Secretário Legislativo
I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
Il - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
III - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
VII - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papeis e demais matérias de interesse da Presidência da Câmara;
IX - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização.
Tesoureiro
I - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
II - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
III - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
IV - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
V - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
VI - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
VII - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
VIII - Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
IX - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
X - Cumprir as determinações do vereador;
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