DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 834/2023 
 
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa com a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Câmara 
Municipal de Ibiapina e dá outras providências. 
  
Autor: Poder Legislativo 
  
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, II da Lei Orgânica de 
Ibiapina, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei; 
  
Art. 1° A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ibiapina será composta pelos seguintes setores: 
I - Gabinete da Presidência da Câmara; 
II - Secretaria Administrativa; 
III - Controladoria Geral da Câmara; 
IV - Ouvidoria Geral da Câmara. 
  
Art. 2° Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com remuneração estabelecida no anexo, parte integrante desta lei. 
I - Gabinete da Presidência da Câmara: 
a) Chefe de Gabinete da Presidência - 01 vaga; 
b) Secretário Legislativo - 01 vaga; 
c) Tesoureiro - 01 vaga; 
d) Assessor Jurídico - 01 vaga. 
  
II - Secretaria Administrativa: 
a) Diretor Administrativo - 01 vaga; 
b) Secretário Legislativo - 01 vaga; 
c) Motorista Legislativo - 03 vaga; 
d) Assessor Parlamentar - 04 vagas; 
e) Assessor Jurídico - 01 vaga; 
f) Chefe de Almoxarifado e Patrimônio - 01 vaga; 
g) Assessor Parlamentar Vereadores - 11 vagas; 
h) Agente de Serviços - 01 vaga. 
  
III - Controladoria-geral: 
a) Controlador-geral da Câmara - 01 vaga. 
  
IV - Ouvidoria-geral: 
a) Ouvidor-geral da Câmara - 01 vaga. 
  
Art 3º Atribuições e Funções dos cargos em Comissão: 
  
Chefe de Gabinete da Presidência 
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais 
cargos do gabinete; 
II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; 
III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e 
funcionamento do gabinete. 
  
Secretário Legislativo 
I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; 
Il - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; 
III - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; 
IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; 
V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; 
VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; 
VII - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; 
VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papeis e demais matérias de interesse da Presidência da Câmara; 
IX - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização. 
  
Tesoureiro 
I - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; 
II - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; 
III - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; 
IV - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; 
V - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; 
VI - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; 
VII - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; 
VIII - Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; 
IX - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; 
X - Cumprir as determinações do vereador; 

                            

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