DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
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XI - Exercer outras atividades correlatas.
Assessor jurídico
I - Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das matérias em exame nas comissões e no Plenário, com o fito de
subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres em debate;
II - Assessorar Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
III - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração
Pública;
IV - Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado;
V - Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao mandato legislativo;
VI - Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
VII - Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da
Casa legislativa;
VIII - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, quando para isso for solicitado e credenciado;
IX - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em Geral;
X - Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias,
fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias;
XI - Manter o Chefe do Legislativo, Presidente da Câmara Municipal, informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e
despachos proferidos;
XII - Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder
Legislativo;
XIII - Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competir;
XIV - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Diretor administrativo
I - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir;
II - Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências ou chefias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção
dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;
III - Dirigir e assessorar os servidores ou unidades sob sua responsabilidade, acompanhando ou fiscalizando a realização das atividades de atos de
pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, frota, manutenção e conservação de bens e todas as demais
atividades administrativas que se fizerem necessárias;
IV - Coordenar diretamente os serviços de telefonia, atendimento ao público e recepção, protocolo de documentos e correspondências, copa,
limpeza, zeladoria, vigilância, deslocamentos dos veículos, reprodução de documentos e arquivo geral da Câmara Municipal;
V - Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a
comunidade em geral;
VI - Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for
designado;
VI - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XIX - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
XX - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores.
Motorista Legislativo
I - Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização;
II - Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de
segurança;
III - Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas;
IV - Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de
urgência;
V - Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio;
VI - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
VII - Executar outras tarefas correlatas.
Assessor Parlamentar / Assessor Parlamentar Vereador
I - Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;
II - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
III - Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
V - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
VI - Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
VII - Informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na câmara;
VIII - Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador;
IX - Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XI - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
Chefe do Almoxarifado e Patrimônio
I - Efetuar o controle, conferencia e aceite dos serviços de terceiros e respectiva documentação de suporte visando a regular liquidação das despesas;
II - Efetuar o controle, conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de manutenção em geral, visando a regular liquidação da
despesa;
III - Chefiar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e Vereadores
através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens;
IV - Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de consumo (almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros
materiais adquiridos;
V - Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis da Câmara;
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