DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
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XI - Exercer outras atividades correlatas. 
  
Assessor jurídico 
I - Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das matérias em exame nas comissões e no Plenário, com o fito de 
subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres em debate; 
II - Assessorar Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; 
III - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração 
Pública; 
IV - Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; 
V - Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao mandato legislativo; 
VI - Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal; 
VII - Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da 
Casa legislativa; 
VIII - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, quando para isso for solicitado e credenciado; 
IX - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em Geral; 
X - Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, 
fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias; 
XI - Manter o Chefe do Legislativo, Presidente da Câmara Municipal, informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e 
despachos proferidos; 
XII - Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder 
Legislativo; 
XIII - Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competir; 
XIV - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
  
Diretor administrativo 
I - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; 
II - Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências ou chefias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção 
dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; 
III - Dirigir e assessorar os servidores ou unidades sob sua responsabilidade, acompanhando ou fiscalizando a realização das atividades de atos de 
pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, frota, manutenção e conservação de bens e todas as demais 
atividades administrativas que se fizerem necessárias; 
IV - Coordenar diretamente os serviços de telefonia, atendimento ao público e recepção, protocolo de documentos e correspondências, copa, 
limpeza, zeladoria, vigilância, deslocamentos dos veículos, reprodução de documentos e arquivo geral da Câmara Municipal; 
V - Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a 
comunidade em geral; 
VI - Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for 
designado; 
VI - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; 
XIX - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; 
XX - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores. 
  
Motorista Legislativo 
I - Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; 
II - Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de 
segurança; 
III - Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; 
IV - Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de 
urgência; 
V - Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; 
VI - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
VII - Executar outras tarefas correlatas. 
  
Assessor Parlamentar / Assessor Parlamentar Vereador 
I - Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas; 
II - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; 
III - Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; 
IV - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; 
V - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; 
VI - Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; 
VII - Informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na câmara; 
VIII - Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; 
IX - Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; 
X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; 
XI - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. 
  
Chefe do Almoxarifado e Patrimônio 
I - Efetuar o controle, conferencia e aceite dos serviços de terceiros e respectiva documentação de suporte visando a regular liquidação das despesas; 
II - Efetuar o controle, conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de manutenção em geral, visando a regular liquidação da 
despesa; 
III - Chefiar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e Vereadores 
através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens; 
IV - Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de consumo (almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros 
materiais adquiridos; 
V - Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis da Câmara; 

                            

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