DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3235 
 
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VI - Acompanhar a realização de reformas, alterações ou a execução de obras ou serviços, elaborando e prestando de contas ou informações sempre 
que necessário; 
VII - Acompanhar a execução dos contratos ou serviços tomados; 
VIII - Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
  
Agente de serviços 
I - Executar serviços de portaria em geral, identificando, impedindo e direcionando a entrada de pessoas no prédio da câmara; 
II - Executar controles de acesso na portaria; 
III - Fornecer informações típicas da portaria; 
IV - Vistoriar preventivamente as instalações físicas da câmara, relatando possíveis deficiências ao Diretor Administrativo; 
V - Executar serviços de vigilância diurna e noturna do prédio, quando determinado pelo Diretor Administrativo; 
VI - Manter o controle de chaves das portas, cadeados e janelas; 
VII - Verificar e informar ao Diretor Administrativo sobre equipamentos esquecidos ligados ao final do expediente; 
VIII - Fechar e abrir as portas no início e final do expediente diário; 
IX - Manter-se disponível para eventuais acessos ao prédio fora do expediente, quando solicitado; 
X - Apoiar a equipe de apoio operacional da Câmara nas suas rotinas, quando solicitado; 
XI - Executar outras tarefas correlatas e afins. 
  
Controlador-geral da Câmara 
I - Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, 
contábil, administrativa, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, bem como, avaliar a aplicação dos recursos públicos; 
II - Informar aos titulares das unidades da estrutura administrativa da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e 
levantamentos procedidos pelo Controle Interno para a promoção de medidas que se fizerem necessárias; 
III - Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelas unidades administrativas e sujeitos ao Controle Interno; 
IV - Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e 
patrimoniais; 
V - Cientificar o Presidente da Câmara Municipal em caso e ilegalidade ou irregularidade constatada; 
VI - Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua responsabilidade; 
VII - Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno da Câmara Municipal, 
submetendo-se à aprovação da Presidência; 
VIII - Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de controle interno da câmara municipal, visando sua adequação às normas e 
legislação vigentes, emitindo solicitações ou recomendações sempre que necessário; 
IX - Realizar outras tarefas correlatas à função por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
  
Ouvidor-geral 
I - Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; 
II - Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades administrativas competentes, visando a solução dos 
problemas ou atendimento das manifestações suscitadas; 
III - Recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos 
munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução; 
IV - Manter o requerente informado do andamento de sua solicitação; 
V - Manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; 
VI - Realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio eletrônico ou pessoalmente; 
VII - Elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta; 
VIII - Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem necessários; 
IX - Operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas; 
X - Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos; 
XI - Prezar pelo sigilo das informações que administra; 
XII - Observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação; 
XIII - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara Municipal, principalmente os relacionados à transparência; 
XIV - Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
  
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal. 
  
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do primeiro dia do mês em que for sancionada, revogando as 
disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de junho de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito Municipal 
  
Anexo I - Organograma 
  
Anexo II - Lei nº 834/2023 
  
CARGOS 
QUANTIDADE 
VENCIMENTOS 
TOTAL 
TOTAL GERAL 
Chefe de Gabinete da Presidência 
1 
R$ 3.689,98 
R$ 3.689,98 
R$ 58.119,94 
Tesoureiro 
1 
R$ 3.689,98 
R$ 3.689,98 
  
Assessor Jurídico 
2 
R$ 5.000,00 
R$ 10.000,00 
  
Controlador-geral 
1 
R$ 3.689,98 
R$ 3.689,98 
  
Ouvidor-geral 
1 
R$ 2.500,00 
R$ 2.500,00 
  
Diretor Administrativo 
1 
R$ 1.700,00 
R$ 1.700,00 
  
Motorista Legislativo 
3 
R$ 2.000,00 
R$ 6.000,00 
  
Secretário Legislativo 
2 
R$ 1.500,00 
R$ 3.000,00 
  
Chefe do Almoxarifado e Patrimônio 
1 
R$ 1.600,00 
R$ 1.600,00 
  

                            

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