DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300005
5
Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República,
Grupo de Trabalho Técnico com finalidade de definir a estrutura e organização dos Diálogos
Amazônicos, mobilizar a sociedade civil para o evento, organizando as iniciativas no formato de
seminários para debates e exposições.
Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes
do Ministérios de Relações Exteriores, do Governo do Estado do Pará e da Prefeitura de Belém.
Parágrafo único. Poderão ser convidadas para participar das reuniões do Grupo
de Trabalho Técnico as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios que
possuem agendas correlatas aos temas em debate.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da
data de publicação desta portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral
da Presidência da República relatório final com os resultados dos Diálogos Amazônicos.
Art. 4º A participação no Grupo Técnico de Trabalho será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com
o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
resolve:
Nº 409 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Fábio Fachinello, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 3720, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21050.004790/2017-33, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 13, de 16/01/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 410 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Gabriel Padilha da Silva, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 9533, para emitir Guia
de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21050.001318/2020-44, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 76, de 02/04/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 411 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Pollyana Camargo Bonissoni, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 9743, para emitir
Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21000.070157/2020-24, no
estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 188, de 29/10/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIAS DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com
o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
resolve:
Nº 416 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Luiz Gustavo D'Agostini, inscrito(a) no
CRMV/SC Nº 12715, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº
21000.046761/2023-82, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 417 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Loriana Ester Deuner, inscrito(a) no
CRMV/SC Nº 7230, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº
21050.003981/2018-69, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 260, de 09/07/2018.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 418, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com
o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Greici Mara Hoffmeister, inscrito(a) no
CRMV/SC Nº 10426, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº
21000.012033/2022-96, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 391, de 11/05/2023.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 423, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com
o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
resolve:
Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Pedro Luis Negozzeky Zotto, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 9617, para emitir
Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21000.067660/2020-01, no
estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 312, de 30/01/2023.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA/2023 DE JULGAMENTO
DO COLEGIADO CER/PROAGRO
No vigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte três, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente e extraordinariamente os recursos
pautados na Plataforma Lecom de 5 (cinco) mutuário enviados à CER. O julgamento
dos recursos ocorreu sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura
e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, na condição de Presidente Suplente.
Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como
segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB), e Alessandra Helena do
Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária
(SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 08 e 20
de junho de 2023. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do
Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). O julgamento
ocorreu de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro
do colegiado, após receber os recursos pela plataforma do Lecom, com proposta de
voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a
favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria.
Foram submetidos a julgamento 5 (cinco) recursos administrativos dirigidos à CER, pelo
agente financeiro SICREDI, datado de 25 de maio de 2023. Os processos julgados são:
01 (um) da safra 2013/2014; 01 (um) da safra 2017/2018; e 03 (três) da safra
2021/2022, todos do PROAGRO MAIS, que foram deferidos. Nada mais havendo a
tratar, o julgamento dos recursos transcorreu utilizando o Sistema de Julgamento de
Recursos da CER na Plataforma LECOM, entre os dias 08 e 20 de junho de 2023, do
que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária
da reunião,
lavrei a presente Ata,
que foi encaminhada por
meio eletrônico,
juntamente com
os votos
compilados de todos
os membros
participantes do
julgamento, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente.
Brasília/DF, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente Suplente
ATA DA NONA SESSÃO/2023 DO COLEGIADO CER/PROAGRO
Ao décimo quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte três, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os
julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da
Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, na condição de Presidente
Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado,
como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do
Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária
(SPA/MAPA), que
emitiram suas manifestações e
propostas de voto
no período
compreendido entre os dias 01 e 15 de junho de 2023. Ausentes os representantes da
Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da
Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de
novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto
elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou
contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram
submetidos a julgamento 183 (cento e oitenta e três) recursos administrativos dirigidos à
CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta
de julgamento, datada de 01 de junho de 2023, de mutuários de diversas Instituições
Financeiras: 72 (setenta e dois) do Banco do Brasil; 01 (um) do Banco do Nordeste do
Brasil; 24 (vinte e quatro) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 07 (sete) da Cresol
Baser; 13 (treze) do Cresol SICOPER; 25 (vinte e cinco) do SICOOB; e 41 (quarenta) do
SICREDI, sendo que 56 (cinquenta e seis) tiveram seus recursos acolhidos, e 127 (cento e
vinte e sete), negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2015/2016; 01 da safra
2016/2017; 02 (dois) da safra 2018/2019; 02 da safra 2019/2019; 07 (sete) da safra
2019/2020; 03 (três) da safra 2020/2020; 79 (setenta e nove) da safra 2020/2021; 27 (vinte
e sete) da safra 2021/2021; 59 (cinquenta e nove) da safra 2021/2022 e 02 (dois) da safra
2022/2022. Destes, 33 (trinta e três) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 150 (cento e
cinquenta) PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos
transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 01 e
15 de junho de 2023, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na
condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio
eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do
julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente.
Brasília/DF, 15 de junho de 2023.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente Suplente
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa
de
Garantia 
da
Atividade
Agropecuária
( P R OAG R O ) .
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto
no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado
em Brasília/DF, entre os dias 01 e 15 de julho de 2023, resolve:
Art 
1º 
Acatar, 
por 
unanimidade
na 
votação, 
os 
recursos 
abaixo
relacionados:
.
Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.015884/2022-26
Ademir 
Correia
Machado
20210649078
Mais
.
2
21066.021488/2022-38
Adriano Lui
20220053131
Mais
.
3
21066.016046/2022-70
Ailton Zeitz
20200959528
Mais
.
4
21066.015968/2022-60
Alcinei 
Aparecido
Canedo Pejo
20210434098
Tradicional
.
5
21066.015496/2022-45
Andressa
Cikanovicius 
Dalla
Nora
20210226912
Tradicional
.
6
21066.016032/2022-56
Benicio Warwling
20151220521
Mais
.
7
21066.015976/2022-14
Celio Koch
20210932084
Tradicional
.
8
21066.016058/2022-02
Claudir José Alessi
20210252644
Mais
.
9
21066.015652/2022-78
Danielle 
Alexandre
Ka l a t e
20210271485
Mais

                            

Fechar