DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Alínea "h", item 4.1 do Anexo I.
Certidão negativa obtida junto ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, por meio da
internet no sítio eletrônico do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "i", item 4.1 do Anexo I
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, obtida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "j", item 4.1 do Anexo I
Relação nominal atualizada dos dirigentes da EO, assinada pelo dirigente máximo, contendo o nome, cargo e número do
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, de cada um deles, acompanhada de cópia do documento onde conste o número do
C P F.
SIM ( ) NÃO ( )
.
Alínea "j", item 4.1 do Anexo I
Pesquisa realizada pelo agente financeiro junto ao CADIN, referente a cada um dos dirigentes da EO constantes da
relação encaminhada.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alíneas "a" e "b", item 4.2 do Anexo I
Declaração emitida pelo dirigente máximo da EO na forma do modelo constante do Anexo IV.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "c", item 4.2 do Anexo I
Pesquisa realizada pelo agente financeiro junto ao gestor operacional, comprovando a inexistência de obra não iniciada
ou paralisada há mais de seis meses.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "d", item 4.2 do Anexo I
Pesquisa realizada pelo agente financeiro junto ao gestor operacional.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "e" a " k", item 4.2 do Anexo I
Declaração emitida pelo dirigente máximo da EO na forma do modelo constante do Anexo V.
SIM ( ) NÃO ( )
ANEXO III
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
. R EQ U I S I T O S
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
.
Alínea "a", item
Convênios, termos de parceria ou contratos firmados com interveniência da EO, na condição de proponente
ou de responsável pela execução das obras, acompanhados de relatório emitido pelo órgão público
atestando o resultado da parceria, mensurado por quantidade de unidades habitacionais - UH produzidas e
entregues aos beneficiários.
Até 50 UH = 2 (dois) pontos;
.
5.1 do Anexo I.
De 51 a 100 UH = 4 (quatro) pontos;
.
De 101 a 200 UH = 8 (oito) pontos;
.
De 201 a 400 UH = 16 (dezesseis) pontos;
.
De 401 a 600 UH = 24 (vinte e quatro) pontos;
.
De 601 a 800 UH = 32 (trinta e dois) pontos;
.
De 801 a 1.000 UH = 40 (quarenta) pontos;
.
Acima de 1.000 UH = 45 (quarenta e cinco) pontos.
.
Alínea "b", item
Convênios, contratos ou certificados com órgãos públicos ou privados, na condição de proponente ou de
responsável pela elaboração e desenvolvimento de projetos habitacionais nos últimos dez anos - incluindo
os projetos de assistência técnica, trabalho social e regularização fundiária - ou de programas e ações
visando à promoção do desenvolvimento rural sustentável.
. 5.1 do Anexo I.
3 (três) pontos por projeto ou ação envolvendo no
mínimo dez famílias beneficiárias, máximo de 15 (quinze)
pontos.
.
Alínea "c", item
Documento que comprove a existência de técnicos de engenharia ou arquitetura ou área social com vínculo
permanente, associados ou contratados pela EO.
Um técnico = 3 (três) pontos;
.
5.1 do Anexo I.
Dois técnicos = 6 (seis) pontos;
.
Três técnicos = 9 (nove) pontos;
.
Três técnicos ou mais com pelo menos um da área social
= 10 (dez) pontos.
.
Alínea "d", item
Atos de assembleias promovidas pela EO ou por suas vinculadas ou filiadas registradas em ata à época de
seu acontecimento.
2 (dois) pontos por ação comprovada, máximo de 6 (seis)
pontos.
. 5.1 do Anexo I.
Declaração emitida pelo dirigente máximo da EO na forma do modelo constante do Anexo VI, no caso de
comprovação de atividades de mobilização realizada por entidade vinculada ou filiada.
.
Alínea "e", item
Publicações impressas ou eletrônicas, cartilhas, folders ou outros materiais datados produzidos pela EO, a
partir de referências seguras e facilmente confirmadas, que sejam devidamente citadas, denotando o caráter
informativo e não meramente publicitário.
2 (dois) pontos por atividade comprovada, máximo de 4
(quatro) pontos.
. 5.1 do Anexo I.
. Alínea "f", item 5.1 do Anexo I.
Participação de dirigente ou representante da EO em conselhos, conferências, fóruns ou congressos
municipais, estaduais, distritais ou federais referentes aos temas de habitação, saneamento rural,
desenvolvimento dos povos e comunidades tradicionais ou de desenvolvimento rural sustentável,
comprovada por meio de certificado de participação emitido pelo órgão promotor, ou publicação da
nomeação em diário oficial ou ata da eleição dos conselheiros que comprove que a EO tem ou teve, nos
últimos dez anos, assento no referido conselho.
2 (dois) pontos por evento comprovado, máximo 6 (seis)
pontos.
. Alínea "g", item 5.1 do Anexo I.
Credenciamento da EO em órgão estadual ou federal de assistência técnica voltada ao apoio de ações de
agricultura familiar, comprovado por meio de certificado ou declaração emitidos pelo órgão credenciador.
1 (um) ponto por credenciamento comprovado, máximo
4 (quatro) pontos.
. Alínea "h", item 5.1 do Anexo I.
Credenciamento da EO no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, comprovado
mediante apresentação de edital órgão ou conselho emissor.
1 (um) ponto por credenciamento comprovado, máximo
4 (quatro) pontos.
.
Apresentação do convênio ou termo de cooperação e parceria firmado com órgãos e entidades da
Administração Pública, acompanhado de relatório da atividade desenvolvida emitido pela instituição,
contendo o período de execução e data de finalização.
De 1 (um) a 3 (três) anos = 2 (dois) pontos;
. Alínea "i", item 5.1 do Anexo I.
Acima de 3 (três) a 5 (cinco) anos = 4 (quatro) pontos;
Acima de 5 (cinco) anos = 6 (seis) pontos.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA EO
Eu, ___________________________________________________ (nome do dirigente máximo e representante legal da EO), portador de documento de identidade, RG n°
___________________, expedido por _________________ (órgão emissor), e do CPF n°___________________, _______________ (nacionalidade), __________________ (estado civil),
______________________________ (profissão), residente domiciliado ______________________________________(endereço completo, com CEP), dirigente máximo e representante legal da
______________________________________________ (nome da EO), com sede em ______________________________________________________________ (endereço completo e CEP da
EO), inscrita no CNPJ (n°) ___________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que:
o objeto social da EO vincula-se às características das linhas de atendimento voltadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas
rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural;
a EO não se enquadra como clube recreativo, associação de servidores ou congênere;
I- não existem dívidas da EO com o Poder Público e a EO não está inscrita nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
II- a EO não consta de cadastros impeditivos de receber recursos públicos; e
III- a EO não consta de cadastros restritivos dos agentes financeiros do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR e do MCMV Rural.
_______________________, ____ de ____________________ de 202_.
(Local e Data)
____________________________________________________
(Nome e assinatura do Dirigente Máximo e Representante Legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO SOBRE VEDAÇÃO À HABILITAÇÃO DAS EO
Eu, ___________________________________________________ (nome do dirigente máximo e representante legal da EO), portador de documento de identidade, RG n°
___________________, expedido por _________________ (órgão emissor), e do CPF n°___________________, _______________ (nacionalidade), __________________ (estado civil),
______________________________ (profissão), residente domiciliado ______________________________________(endereço completo, com CEP), dirigente máximo e representante legal da
__________________________________________ (nome da EO), com sede em ______________________________________________________________ (endereço completo e CEP da EO),
inscrita no CNPJ (n°) ___________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a EO e seus dirigentes não se submetem as seguintes vedações:
I- que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II -que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III- que tenha como dirigente, colaborador, inclusive o respectivo cônjuge ou companheiro, conforme relação encaminhada a essa instituição financeira:
a) agente político* dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou do Ministério Público e dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera
governamental, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) empregado público vinculado à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil ou a qualquer instituição que venha a constituir-se em agente financeiro dos programas e linhas
de atendimento habitacionais do MCid; ou
c) servidor ou empregado público do Ministério das Cidades ou com assento no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, Conselho Curador do
Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS e Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS;
IV- que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V- que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração
pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

                            

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