DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SECEX Nº 246, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 482, de 16 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 482,
de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023,
resolve:
Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 482, de 16 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de junho de 2023, consignadas no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;
II - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para o produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças de
importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex; e
III - o importador deverá fazer constar, quando do pedido de LI, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo
Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada.
Art. 2º Para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da
Declaração Única de Importação - Duimp a que se refere o inciso II do § 2º-A do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nesta hipótese,
as seguintes disposições:
I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria;
II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de Comércio Exterior,
dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex;
III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição
detalhada da mercadoria a ser importada;
IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação
inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e
V - não poderá ser empregado o módulo LPCO para pedidos de Licença de Importação na hipótese de haver outra exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão
distinto do Decex, situação na qual a importação deverá ser processada pelo módulo de LI do Siscomex.
Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
. COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 482, DE 16 DE JUNHO DE 2023, PUBLICADA NO
DOU EM 19 DE JUNHO DE 2023.
. CÓDIGO NCM
D ES C R I Ç ÃO
A L Í Q U OT A
DO II
COTA GLOBAL
COTA MÁXIMA INICIAL
POR EMPRESA
VIGÊNCIA
. 6815.13.00
-- Outras obras de fibras de carbono
0%
5.060 toneladas
N/A
19/06/2023 a
17/06/2024
.
Ex 001 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm
e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e
comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas,
utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas
. 6815.13.00
-- Outras obras de fibras de carbono
0%
5.200 toneladas
N/A
19/06/2023 a
17/06/2024
.
Ex 003 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz
de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de
poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual
ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m  e
inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não
elétrico de pás eólicas
. 7406.10.00
- Pós de estrutura não lamelar
0%
1.680 toneladas
N/A
19/06/2023 a
17/06/2024
.
Ex 001 - Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso, de chumbo igual ou superior
a 9,5% e inferior ou igual a 25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou igual a
11,0%, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons)
em proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma peneira com abertura de malha
de 74 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 14021.133808/2023-33
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 10, § 4º, da Portaria nº 2.202-SEI, de
28 de dezembro de 2018, e: CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 827/2023/MDIC
(34643675), constante do processo SEI nº 14021.133808/2023-33 resolve:
Aprovar, com termo inicial em 18 de abril de 2023, o pleito da empresa VALEO
SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. quanto ao enquadramento do Alternador de Alta Eficiência
(HEA) especificado a seguir, como tecnologia inovadora elegível para a concessão do
respectivo crédito para a redução do consumo energético, nos termos do art. 10 da
Portaria nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018:
. Alternador/Modelo
Tecnologia
Crédito solicitado
. FG 1 8 T 1 8 0
Alternador de Alta Eficiência (HEA)
0,0249 MJ/km
UALLACE MOREIRA LIMA
D ES P AC H O
Processo nº 14021.126149/2023-89.
O 
SECRETÁRIO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL, 
INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 10, § 4º, da
Portaria nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018, e:
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 642/2023/MDIC, constante do
processo nº 14021.126149/2023-89 resolve:
Aprovar, com termo inicial em 27 de março de 2023, o pleito da
empresa 
SEG
AUTOMOTIVE 
COMPONENTS 
BRAZIL 
LTDA.
quanto 
ao
enquadramento do Alternador de Alta Eficiência (HEA), especificado a seguir,
como tecnologia inovadora elegível para a concessão do respectivo crédito para
a redução do consumo energético, nos termos do art. 10 da Portaria nº 2.202-
SEI, de 28 de dezembro de 2018:
. Alternador/Modelo
Tecnologia
Crédito
solicitado
. EL5 150A ULD
Alternador de Alta Eficiência (HEA) -
S EG
0,0219 MJ/km
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 103, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O 
DIRETOR
DE 
METROLOGIA
LEGAL 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do
Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de
medição e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n°
291/2021, e,
Considerando
os
elementos
constantes 
do
processo
Inmetro
nº
0052600.003592/2023-51, resolve:
Aprovar o modelo Emerson Separador Maria Quitéria, de sistema de
medição e abastecimento para fluidos-óleo, marca Emerson Process Management,
classe de exatidão 1.0, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 106, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O 
DIRETOR 
DE 
METROLOGIA 
LEGAL 
DO 
INSTITUTO 
NACIONAL 
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do
Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de
medição e abastecimento para fluidos-óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.°
291/2021; e,
Considerando
os 
elementos
constantes
do
processo 
Inmetro
n.º
0052600.001491/2023-45, resolve:
Aprovar o modelo SMV 0.3 - CORIOLIS 8in EMS, de sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems,
de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI

                            

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