DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 368, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020,
na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.246334/2023-05, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº
90.013.94122/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Marangatu 9, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PI.038351-1.01, aprovado pela Portaria nº
1414/SPE/MME, de 23.05.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Brasileira, Estado do Piauí, com prazo estimado de
execução da obra de 30.12.2022 a 30.04.2024 e estimativas de desoneração previstas na
portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Marangatu 9 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ
42.066.942/0001-12 (objeto
Resolução
Autorizativa
ANEEL nº
12.437/2022),
habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 40, de
09.03.2023 (publicado no DOU de 13.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 369, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020,
na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.246336/2023-96, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº
90.013.94122/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Marangatu 10, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PI.038352-0.01, aprovado pela Portaria nº
1415/SPE/MME, de 23.05.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Brasileira, Estado do Piauí, com prazo estimado de
execução da obra de 30.12.2022 a 30.04.2024 e estimativas de desoneração previstas na
portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Marangatu 10 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ
42.066.958/0001-25 (objeto
Resolução
Autorizativa
ANEEL nº
12.438/2022),
habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 41, de
09.03.2023 (publicado no DOU de 13.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Declara a suspensão da isenção tributária no período
de 01/01/2018 a 31/12/2019
O DELEGADO DA DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 295, 360
e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base nos parágrafos 3º, 4º e 10º do
artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e considerando as razões expostas no
Processo Administrativo nº 16327.720426/2023-35, resolve:
Art. 1º - Declarar suspensa a isenção prevista no caput do art. 15 da Lei nº
9.532/97, relativamente aos anos-base de 2018 e 2019, da pessoa jurídica VIVER
PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 33.767.492/0001-02, tendo em vista a concretização por parte do
contribuinte da atividade imobiliária habitual de comercialização de imóveis derivados de
empreendimento de loteamento que não se caracteriza como "sem fins lucrativos",
determinando a inaplicabilidade, no presente caso, do referido artigo 15 da Lei nº 9.532 de
10 de dezembro de 1997, consoante com as disposições contidas no Parecer Normativo
CST nº 162 de 1974 da Secretaria da Receita Federal.
Art 2º - Fica a pessoa jurídica mencionada sujeita aos lançamentos de ofício
para a constituição dos créditos tributários relativos aos tributos devidos e administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cujos fatos geradores ocorreram no
período abrangido pela suspensão da isenção aqui especificada, conforme parágrafo 6º do
artigo 32 da Lei 9.430/96.
Art 3º - A pessoa jurídica interessada poderá, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias da ciência deste Ato Declaratório Executivo, apresentar impugnação à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento competente, relativamente ao procedimento acima, nos
termos do artigo 32, parágrafos 7º e 8º, da Lei nº 9.430/96.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
NEMER BOSCO DAMOUS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 10, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 13964.000055/2002-43, declara:
Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP/09201/00020, do estabelecimento da
empresa Gráfica e Editora Copiart Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 79.489.043/0001-32,
situado na Rua Norberto Brunato 2818, Km 02, Bairro São João (Margem Direita),
município de Tubarão/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:
Art. 1º A suspensão do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa
física, a pedido, nos termos do artigo 14-A da IN RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011,
inserido pela IN RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022: TONY ANDERSON PAIFFER, CPF nº
024.092.109-70, Processo: 10265.221306/2023-45.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 53, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-CRISTIANIZE KELLEN LIPPEL SALLES, CPF nº 008.519.769-64, Processo nº
10906.259385/2023-74.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
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