DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 121, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que
trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa
RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro
de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.093975/2023-42, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA.
CNPJ nº 16.594.352/0001-52
NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 6
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.064/SPTE/MME, de 20 de março
de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e
Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA
LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 122, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata
os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta do dossiê nº 13113.093988/2023-11, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação
estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA.
CNPJ nº 16.594.352/0001-52
NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 7
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.065/SPTE/MME, de 20 de março de
2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia,
publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA
LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não
cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art.
656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 123, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata
os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições
contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta do dossiê nº 13113.093992/2023-80, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação
estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA.
CNPJ nº 16.594.352/0001-52
NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 8
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.066/SPTE/MME, de 20 de março de
2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia,
publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA
LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não
cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art.
656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 10814.721014/2023-44, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa WORLD COURIER DO BRASIL
TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, com filial no município de Guarulhos/SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 44.064.665/0004-87, habilitada na modalidade comum, a promover, no
Aeroporto
Internacional de
São
Paulo/Guarulhos,
em recinto
administrado
pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"WCB" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 30/04/2026, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 366, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.455651/2022-21, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 06.026.577/0001-59
Nome Empresarial: R M EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
Endereço: Rua Professor Marcondes Domingues, 320 - Térreo - Parada Inglesa
CEP 02245-010 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01154
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 367, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.481415/2022-61, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 71.907.786/0001-73
Nome Empresarial: A COMARCA DE SUZANO EDITORA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Rua Monsenhor Nuno, 641 - Fundos - Centro
CEP 08674-090 - Suzano - SP
Registro: UP-08111/00036
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
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