DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300093
93
Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 738/GM/MME, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e no parágrafo único do art. 2º-A da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de
2018, incluído pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, e o que consta
no Processo nº 48380.000080/2023-05, r resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Portaria Interministerial
do Ministério de
Minas e Energia (MME)
em conjunto com o
Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para dispor sobre mecanismos
para atendimento às metas de fomento e aquisições provenientes do Selo
Biocombustível Social para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido, conforme
estabelecido pelo art. 2º-A da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018,
incluído pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados serão recebidas pelo Ministério de
Minas e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a
partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO R. DE SOUZA
ANEXO
Portaria Interministerial MME/MDA Nº , DE DE DE 2023
Dispõe
sobre mecanismos
de incremento
ao
fomento e aquisições provenientes da Agricultura
Familiar para o Programa Nacional de Produção e
Uso do Biodiesel para as Regiões Norte, Nordeste
e Semiárido.
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87
da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º-A da
Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, incluído pela Resolução CNPE nº
3, de 20 de março de 2023, resolvem:
Art. 1º Para fins de incremento ao fomento e às aquisições provenientes da
Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, fica
estabelecido como critério adicional para manutenção do direito de uso do Selo
Biocombustível Social, para cada produtor de biodiesel, o percentual mínimo do valor
efetivo destinado ao fomento e aquisições no âmbito do Selo Biocombustível Social
para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido:
I - 10% (dez por cento) em 2024;
II - 15% (quinze por cento) em 2025; e
III - 20% (vinte por cento) a partir de 2026.
§ 1º O valor efetivo, de que trata o caput, refere-se ao somatório de
dispêndios, aportados pelo produtor de biodiesel, mandatórios para manutenção do
direito de uso do Selo Biocombustível Social, classificados como:
I - dispêndio em fomento: o valor, em reais, destinado ao fortalecimento da
agricultura familiar, como assistência técnica, extensão rural, doação, investimento em
projetos direcionados à estruturação social, produtiva e ambiental, e demais valores
destinados à agricultura familiar definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar.
II - dispêndio em aquisições: o valor, em reais, das aquisições de matérias-
primas e insumos da agricultura familiar para produção de biodiesel, em atendimento
aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, exclusos fatores multiplicadores.
§ 2º Ficam mantidos os critérios e procedimentos relativos à concessão e
manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social estabelecidos pela Portaria
SAF/MAPA n° 280, de 27 de maio de 2022, ou por outra que venha substitui-la.
§ 3º A verificação do cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos
nos incisos I, II e III do Art. 1º, será realizada a cada ano civil pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
§ 4º Após a verificação de que trata o parágrafo anterior, o valor efetivo
que exceder ao necessário para cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos
nos incisos I, II e III desse artigo, não poderá ser utilizado nos anos posteriores para
cumprimento do estabelecido no caput desse artigo.
§ 5º Caso o produtor de biodiesel seja controlador de duas ou mais
unidades industriais detentoras do Selo Biocombustível Social, a verificação de que
trata o § 3º desse artigo será realizada de forma conjunta para todas as unidades,
podendo ser realizada de maneira individual, mediante solicitação ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º São consideradas diretrizes
para a restruturação do Selo
Biocombustível Social com vistas ao incremento ao fomento e às aquisições de
matérias-primas da agricultura familiar para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido,
nos termos do Decreto 10.527, de 22 de outubro de 2020:
I - a criação de mecanismos para transparência e controle do atendimento
aos requisitos necessários à concessão e à manutenção do Selo Biocombustível Social
em consonância aos objetivos do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel
- PNPB;
II - a integração de políticas públicas voltadas para a segurança energética
e alimentar, a partir do fortalecimento da agricultura familiar;
III - a aplicação de fatores multiplicadores incidentes sobre as aquisições,
doações e investimentos em projetos direcionados ao fortalecimento da agricultura
familiar nas regiões descritas no caput;
IV - a aplicação de recursos de bancos públicos, de bancos privados, de
Fundos Constitucionais de Financiamento e de Fundos de Desenvolvimento Regional
para financiamentos de projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar; e
V - a viabilização das
parcerias público-privadas e das cooperações
internacionais voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo
pesquisa e inovações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro de Estado de Minas e Energia
PAULO TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Resolução Autorizativa nº 14.495, de 25 de abril de 2023, constante do
Processo nº 48500.002024/2022-11, publicado no DOU de 3 de maio de 2023, seção 1, p.
97, v. 161, n. 83, onde se lê: "A central geradora é constituída por 122 unidade(s)
geradoras de 41.244,00 kW cada.", leia-se: "A central geradora é constituída por 12 (doze)
unidades geradoras de 3.437 kW cada.". A íntegra encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Nas Resoluções Autorizativas nº 14.496 e 14.497, de 25 de abril de 2023,
constante dos Processos nº 48500.002025/2022-57, 48500.002026/2022-00, publicado no
DOU de 3 de maio de 2023, seção 1, p. 97, v. 161, n. 83, onde se lê: "A central geradora
é constituída por 12 unidade(s) geradoras de 4.124,40 kW cada.", leia-se: "A central
geradora é constituída por 12 (doze) unidades geradoras de 3.437 kW cada.". A íntegra
encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.738, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002853/2023-76. Interessado:
Energisa Rondônia -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de cinco metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Rolim de
Moura - Morumbi, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 870 (oitocentos e
setenta) metros de extensão, que interligará a Subestação Rolim de Moura à Subestação
Morumbi, localizada no município de Rolim de Moura, estado de Rondônia. A íntegra desta
Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.740, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002948/2023-90. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição
de servidão
administrativa, em
favor da
interessada, a
área de
terra de
40
(quarenta)metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão
que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Salgueiro - Serrita, na
Subestação UFVs Serrita, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 (oitocentos e
quarenta e três) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV
Salgueiro - Serrita à Subestação UFVs Serrita, localizada no município de Salgueiro, estado
de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.744 - Processo nº: 48500.003780/2002-34. Interessado: Centrais Elétricas do Rio
Jordão S.A. Objeto: Revoga a Resolução nº 753, de 18 de dezembro de 2002, que autorizou
a Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. a explorar a PCH Fundão I, CEG PCH.PH.PR.028846-
2.01, localizada no município de Foz do Jordão e Pinhão, Estado do Paraná.
Nº 14.745 - Processo nº: 48500.003779/02-55. Interessado: Centrais Elétricas do Rio Jordão
S.A. Objeto: Revoga a Resolução nº 757, de 18 de dezembro de 2002, que autorizou a
Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. a explorar a PCH Santa Clara I, CEG PCH.PH.PR.028850-
0.01, localizada no município de Candói e Pinhão, Estado do Paraná.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.208, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000169/2023-50. Interessadas: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - CHESF, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA,
Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A - EATE, Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica - CEEE- T, Light Energia S.A., Cemig Geração e Transmissão
S.A., CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, FURNAS - Centrais Elétricas S.A., ENEL Cien S.A., COPEL
Transmissão, Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A., Empresa Norte de
Transmissão de Energia S.A., Integração Transmissora de Energia S.A., Serra da Mesa
Transmissora de Energia S.A., Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., Transmissora
Porto Alegrense de Energia S.A., ENERGISA S.A, Belo Monte Transmissora de Energia SPE
S.A., Celeo Redes Brasil S.A., Alupar Investimentos S.A, Evoltz Participações S.A.Objeto:
Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida referente a reforços,
autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de
Transmissão, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receitas das Concessionárias de
Transmissão - Ciclo 2023-2024. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.209, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006844/2022-73. Interessados: Copel Distribuição
S.A. - Copel-DIS (CNPJ nº 04.368.898/0001-06), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Peróxidos do Brasil, WHB Fundição, Linde Gases,
Gerdau Aços Longos - Copel, Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - ATE
VII, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT, Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Caiuá Transmissora de Energia - Caiuá,
Costa Oeste
Transmissora de Energia S.A
- Costa Oeste,
Gralha Azul
Transmissora de Energia S.A. - Gralha Azul, Guaíra Transmissora de Energia S.A .
- Guaíra, Interligação Elétrica Ivaí S.A. - IVAÍ, concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa
o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Copel Distribuição S.A. -
Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2023, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar