DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 6.835, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.003261/2023-71 resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Secretaria de
Leilões, por meio das seguintes coordenações e núcleo, sem prejuízo das demais
atribuições de competência da unidade:
I - Coordenação de Leilões de Geração - COLGE, que possui as seguintes
atribuições:
a)
planejar,
operacionalizar
e
gerir
os
processos
de
licitação
de
empreendimentos de geração, novos e existentes, nos sistemas interligado ou isolados;
b) elaborar minutas de editais de leilão de geração e dos respectivos contratos
de concessão ou outorgas de autorização, bem como dos contratos de comercialização
decorrentes, em articulação com as áreas técnicas envolvidas nessas matérias;
c) elaborar e gerir os cronogramas dos leilões de geração em atendimento às
demandas e/ou ao calendário do Poder Concedente;
d) participar, como membro efetivo da Comissão Especial de Licitação - CEL, da
análise dos pedidos de esclarecimento e/ou impugnação ao edital, bem como do
recebimento e julgamento de propostas e habilitação dos vencedores dos processos
licitatórios de geração;
e) instruir o gerenciamento da delegação de realização dos leilões de Geração
e das garantias de proposta/participação, em articulação com as instituições envolvidas
(Ministério de Minas e Energia - MME, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, Empresa de Pesquisa e Energética - EPE, Operador Nacional do Sistema - ONS;
f) interagir com o Tribunal de Contas da União - TCU no acompanhamento da
fiscalização dos processos de desestatização, relativos aos leilões de concessões de
Geração, novas ou existentes;
g) elaborar propostas de inovação, simplificação e desburocratização dos
procedimentos e instrumentos vinculados aos leilões de geração;
h) analisar as contribuições das Audiências e Consultas Públicas sobre os Editais
de Licitação de Geração, emitir e divulgar os resultados e justificativas da aceitação ou
recusa das contribuições recebidas;
i) instruir os processos de outorga de concessão ou autorização de geração
resultantes dos leilões do Ambiente de Contratação Regulada - ACR, para encaminhamento
ao MME, bem como coordenar a assinatura dos contratos de concessão de usinas
existentes;
j) subsidiar a Procuradoria Federal junto à ANEEL e a Procuradoria Regional
Federal, nos processos de suporte jurídico aos leilões de geração, em suas diversas
etapas;
k) subsidiar o Diretor-Relator dos leilões de geração, e sua assessoria, na
instrução e deliberação de matérias e/ou etapas previstas nos respectivos cronogramas;
l) participar, das reuniões da Comissão Especial de Leilões de Energia Elétrica -
CELEE instituída pelo MME, que tem a finalidade de propor diretrizes estratégicas,
sistemáticas e normas para a realização dos leilões de energia elétrica e apresentar
resultados dos leilões ao MME;
m) interagir com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias em
Investimentos - SPPI nas questões relacionadas à inclusão e acompanhamento dos leilões
de geração e de seus resultados no âmbito do Programa;
n) analisar e tratar os incidentes processuais relacionados a demandas e
recursos sobre processos de leilão de geração;
o) elaborar materiais de divulgação dos leilões de geração, e apoiar os projetos
de comunicação visual das sessões desses certames;
p) coordenar a tradução e/ou revisão dos editais e materiais de divulgação para
os idiomas inglês e espanhol; e
q) coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação de suporte aos
leilões e ao gerenciamento de prazos de seus cronogramas, bem como de divulgação de
resultados mediante relatórios e painéis interativos.
II - Coordenação de Leilões de Transmissão e Distribuição - COLTD, que possui
as seguintes atribuições:
a)
planejar,
operacionalizar
e
gerir
os
processos
de
licitação
de
empreendimentos de transmissão e distribuição, novos e existentes;
b) elaborar minutas de editais de leilões de transmissão e distribuição e dos
respectivos contratos de concessão e seus anexos, em articulação com as áreas técnicas
envolvidas nessas matérias;
c) elaborar e gerir os cronogramas dos leilões de transmissão e distribuição em
atendimento às demandas e/ou ao calendário do Poder Concedente;
d) participar, como membro efetivo da Comissão Especial de Licitação - CEL, da
análise dos pedidos de esclarecimento e de impugnação ao edital, bem como do
recebimento e julgamento de propostas e habilitação dos vencedores dos processos
licitatórios de concessões de transmissão e distribuição;
e) instruir processo de contratação e gerenciar a prestação de serviços
especializados de realização das sessões públicas de leilão;
f) interagir com o TCU no acompanhamento da fiscalização dos processos de
desestatização, relativos aos leilões de concessões de transmissão e distribuição;
g) elaborar propostas de inovação, simplificação e desburocratização dos
procedimentos e instrumentos vinculados aos leilões de concessões de transmissão e
distribuição;
h) analisar as contribuições das Audiências e Consultas Públicas sobre os Editais
de Licitação de de transmissão e distribuição, emitir e divulgar os resultados e justificativas
da aceitação ou recusa das contribuições recebidas;
i) coordenar a assinatura dos contratos de concessão decorrentes dos leilões de
concessões de de transmissão e distribuição;
j) subsidiar a Procuradoria Federal junto à ANEEL e a Procuradoria Regional
Federal, no processo de suporte jurídico aos leilões de de transmissão e distribuição, em
suas diversas etapas;
k) subsidiar o Diretor-Relator dos Leilões de de transmissão e distribuição e sua
assessoria na instrução e deliberação de matérias e das etapas previstas nos respectivos
cronogramas;
l) participar, das reuniões da Comissão Especial de Leilões de Energia Elétrica -
CELEE instituída pelo MME, que tem a finalidade de propor diretrizes estratégicas,
sistemáticas e normas para a realização dos leilões de energia elétrica e apresentar
resultados dos leilões ao MME;
m) interagir com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias em
Investimentos - SPPI nas questões relacionadas à inclusão e acompanhamento dos leilões
de concessões de de transmissão e distribuição e de seus resultados no âmbito do PPI;
n) analisar e tratar os incidentes processuais relacionados a demandas e
recursos sobre processos de leilão de de transmissão e distribuição;
o) subsidiar a elaboração de materiais de divulgação dos leilões de de
transmissão e distribuição e apoiar os projetos de comunicação visual das sessões desses
certames;
p) coordenar a tradução e a revisão dos Editais e materiais de divulgação para
os idiomas inglês e espanhol; e
q) coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação de suporte aos
leilões e ao gerenciamento de prazos de seus cronogramas, bem como de divulgação de
resultados mediante relatórios e painéis interativos.
III - Núcleo de Suporte à Gestão e Apoio Técnico - NSGAT, responsável por:
a) monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do
Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão Anual
- PGA;
b) executar as atividades de gestão orçamentária e de contratos da unidade,
bem como apoiar a Prestação de Contas da ANEEL e outros assuntos de gestão financeira
da unidade;
c) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna,
além de outros assuntos de gestão administrativa;
d) orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
e) executar a gestão documental, acompanhando os indicadores de execução
de processos;
f) apoiar a elaboração do Programa de Gestão da unidade e acompanhar a
execução dos respectivos planos de trabalho;
g) apoiar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores;
h) realizar o levantamento de necessidades de capacitação e acompanhar as
ações de desenvolvimento dos servidores;
i) gerenciar o sistema de ponto eletrônico dos servidores, homologando e
lançando ocorrências;
j) providenciar as passagens, as diárias e a hospedagem para viagens a serviço,
como também o controle de deslocamentos locais, relacionados à instrução dos processos
e ao desenvolvimento individual do servidor;
k) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade;
l) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação - LAI e demais instituições;
m) executar a gestão dos ativos patrimoniais da unidade;
n) acompanhar o gerenciamento e a fiscalização do contrato de auditoria dos
leilões de Geração; e
o) coordenar e acompanhar as atividades de secretariado da SEL.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.945, de 21 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.842, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002416/2022-71, decide (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento ao recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ
07.047.251/0001-70 (ii) não conhecer a reclamação inicial do Sr. Eusébio Baldessar em
nome da empresa C. Baldessar Ind. Com. e Serv. de Implementos Rod. - ME; cadastrada
sob o CNPJ 20.357.623/0001-23 e (iii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho
Diretor da ARCE no Processo PCEE/OUV/0008/2019, no sentido de permitir que a Enel
Distribuição Ceará realize a cobrança por encerramento contratual antecipado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.844, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta dos Processos nº 48500.003303/2021-11 e nº 48500.000566/2022-41,
decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia
Campinas - Itatiba SPE S.A. - Campitiba cadastrada sob o CNPJ 24.917.078/0001-33 em
face do Despacho nº 2.118 de 2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos
Serviços de Transmissão - SRT, para no mérito, negar provimento em relação ao pleito
de emissão de Termo de Liberação de Receita - TLR e declarar a perda de objeto ao
pleito de determinação de data para realização de intervenções no Sistema Interligado
Nacional - SIN para implantar as obras da SE Campinas relacionadas à construção do
circuito 2 da LT 500 kV Campinas/Itatiba; (ii) indeferir os pleitos de reconhecimento de
excludente de responsabilidade, de 742 (setecentos e quarenta e dois) dias, e
consequente postergação do prazo de outorga, recálculo da Parcela Variável por Atraso
- PVA, reequilíbrio econômico-financeiro, afastamento da aplicação de penalidades
regulatórias, descontos contratuais e liberação da Garantia de Fiel Cumprimento do
Contrato de Concessão nº 14/2016; e (iii) pela aplicação de multa contratual/editalícia
no valor de 2,668% do investimento de R$ 125.893.501,16 (cento e vinte e cinco
milhões oitocentos e noventa e três mil quinhentos e um reais e dezesseis centavos)
o que perfaz um valor de R$ 3.359.130,20 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove
mil, cento e trinta reais e vinte centavos), uma vez que concorreu, por exclusiva
responsabilidade, no montante de 1017 (mil e dezessete) dias para a produção do
resultado "atraso na entrada em operação comercial" da referida instalação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.850, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.002502/2019-89, decide negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado
pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda (cadastrada sob o CNPJ 10.651.227/0001-50 sobre
a execução de débitos decorrentes da resolução do CER nº 26 de 2008.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.962, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.005531/2016-50, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Breitener Tambaqui S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.390.807/0001-27, e negar-lhe
provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.984 DE 22 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.002945/2012-01, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Maracanaú Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.047.261/0001-31, no
Recurso Administrativo interposto em face do Despacho SFT nº 1.653, de 02 de junho de
2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito
quanto o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 14.503, de 25 de abril de 2023, constante do
Processo nº 48500.002391/2022-14, publicado no DOU de 03 de maio de 2023, seção 1, p.
98, v. 161, n. 83, onde se lê: "(...)CEG nº UFV.RS.MG.058061-9.01", leia-se: "(...)CEG nº
UFV.RS.MG.058065-1.01".
A íntegra
encontra-se disponível
no endereço
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 14.504, de 25 de abril de 2023, constante do
Processo nº 48500.003709/2022-76, publicado no DOU de 03 de maio de 2023, seção
1, p. 98, v. 161, n. 83, onde se lê: "(...)CEG nº UFV.RS.MG.058060-0.01", leia-se:
"(...)CEG nº UFV.RS.MG.058066-0.01". A íntegra encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br
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