DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012259/2023-43, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Maria;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0838;
III - município (UF): Alta Floresta (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10°22'11" S
/ 056°35'23" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.615, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021453/2023-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Aero Agroterra;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0360;
III - município (UF): Rondon do Pará (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 42' 46''
S / 048° 02' 21'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.618, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021746/2023-05, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Gavazzoni;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0445;
III - município (UF): Barreiras (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 15' 09''
S / 045° 09' 49'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.626, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021750/2023-65, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Manga;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0568;
III - município (UF): João Pinheiro (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17°17'57" S
/ 046°26'17" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de outubro de 2032.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 9227/SIA de 20 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2022, Seção 1 Página 41.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 11.668, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00066.007568/2022-19, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária ESQUADRILHA CÉU DEMONSTRAÇÕES AÉREAS LTDA, CNPJ nº
32.246.450/0001-55, com sede social na cidade do Rio de Janeiro/RJ, detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2023-06-00OM-02-00, emitido em 15 de junho de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 11.703, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 141 - RBAC nº
141, e considerando o que consta do processo nº 00065.024369/2023-58, resolve:
Art. 1º Suspender a pedido o Certificado de CIAC, Tipo 1, emitido em favor da
ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ 11.847.382/0001-00, localizada na
Avenida Gabriel Müller, 1036 N, Módulo 1, Juína/MT - CEP 78320-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O Diretor-Geral da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.005042/2023-25 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Memorando de Entendimento e Acordo de
Cooperação Técnica com a Cooperação Técnica Oficial Brasil - Alemanha para o
Desenvolvimento Sustentável - GIZ, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica-MINUTA
(SEI nº 1946979) e do Acordo-MINUTA (SEI nº 1946984).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.006486/2021-16. Fiscalizado: Operador FÉLIX DA COSTA FRANÇA., CNPJ
nº 32.301.371/0001-08; Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência, e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.006486/2021-16, e após transcurso do
prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide A)pela subsistência do
Auto de Infração nº 4968-9, em desfavor do microempresário, por operar o transporte de
passageiros e cargas na navegação interior de travessia interestadual, entre os municípios
de Porto Alegre do Piauí/PI a Nova Iorque/MA, sem Autorização da ANTAQ, incorrendo em
infração tipificada pelo artigo 23, inciso XLIII do Artigo 23 da Resolução nº 1274-ANTAQ.B)
pela manutenção da medida cautelar interdição para a exploração do transporte de
travessia de passageiros e/ou veículos entre Porto Alegre/PI e Nova Iorque/MA ..
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 510, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003138/2023-10,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício
Definido - PBD, CNPB nº 1988.0011-29, administrado pela TELOS - Fundação Embratel de
Seguridade Social, CNPJ nº 42.465.310/0001-21.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 515, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008205/2022-01, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios PE-Prevcom, sob o CNPB nº
2023.0009-47, administrado pela BB-Previdência Fundo de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº
00.544.659/0001-09, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada
de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc.
Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão do Estado de Pernambuco, CNPJ nº
10.571.982/0001-25, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios PE-Prevcom.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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