DOE 23/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 23 de junho de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº117 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.538, de 22 de junho de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA PARA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, NO MUNICÍPIO DE 
TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU 
DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, localizada no Município de Tianguá/CE, criada pelo Decreto nº 32.526, de 20 de fevereiro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, de 22 de fevereiro de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.745, de 06 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, de 11 
de julho de 2018, denominada pela Lei nº 13.651, de 09 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de setembro de 2005, redeno-
minada pelo Decreto nº 28.102, de 23 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de janeiro de 2006, estando na área de abrangência 
da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 22 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº35.539, de 22 de junho de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SABINO NUNES DA SILVA PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SABINO NUNES DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU/CE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SABINO 
NUNES DA SILVA, localizada no Município de São Luís do Curu/CE, criada pelo Decreto nº 11.770, de 04 de março de 1976, publicado no Diário Oficial 
do Estado, de 08 de março de 1976, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto n° 25.412, de 25 de março de 1999, publicado no Diário Oficial do 
Estado, de 26 de março de 1999, redenominada pelo Decreto nº 34.746, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, de 17 de maio de 
2022, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, 
que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SABINO NUNES DA SILVA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 22 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº35.540, de 22 de junho de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR 
CASTELO BRANCO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARECHAL HUMBERTO 
DE ALENCAR CASTELO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, 
de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 27.081, de 
06 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, de 10 de junho de 2003, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Esta-
duais de Fortaleza - SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº35.541, de 22 de junho de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANA DE SIQUEIRA GONÇALVES PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANA DE SIQUEIRA GONÇALVES, NO DISTRITO DE MONTE SION, NO 
MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANA DE 
SIQUEIRA GONÇALVES, localizada no Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu/CE, criada pelo Decreto nº32.526, de 20 de fevereiro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de fevereiro de 2018, alterado pelo Decreto nº32.745, de 06 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, de 11 de julho de 2018, denominada pela Lei nº16.114, de 14 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado, de 16 de setembro de 
2016, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 15, sediada no Município de Tauá/CE, que 
passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANA DE SIQUEIRA GONÇALVES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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