4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº117 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023 Art.1º A estrutura organizacional básica do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Diretoria Geral II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 3. Diretoria de Estudos Econômicos 4. Diretoria de Estudos Sociais 5. Diretoria de Estudos de Gestão Pública 6. Gerência de Estatística, Geografia e Informações IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 7. Gerência Administrativo Financeiro 8. Unidade de Gerenciamento de Projetos Art.2º Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4° do Anexo I a que se refere o art. 1°, e o Anexo II a que se refere o art. 2° do Decreto N° 33.785 de 26 de outubro de 2020. PALÁCIO ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.546, DE 22 DE JUNHO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE) SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ATUAL IPECE I 1 IPECE II 3 IPECE III 9 IPECE IV 2 TOTAL 15 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE) DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Geral IPECE I 1 Diretor IPECE II 3 Assessor Jurídico IPECE III 1 Assessor Chefe IPECE III 1 Coordenador IPECE III 1 Gerente IPECE III 2 Assessor Técnico IPECE III 4 Assistente Técnico IPECE IV 2 TOTAL 15 *** *** *** DECRETO Nº35.548, de 23 de junho de 2023. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 41.868.907,54 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, para atender despesas com contratos de patrocínio, suprindo as necessidades da coordenadoria de apoio às políticas públicas da Casa Civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para atender às seguintes despesas: cooperativas, contratos de gestão, aquisição de canetas de alta e baixa rotação para os centros de especialidades odontológicas, apoio às ações na área da Associação Beneficente de Pajuçara, para aquisição de manômetro de pressão diferencial, cabine de fluxo laminar horizontal e cabine de segurança biológica, repasse às policlínicas para atender portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023, despesas de exercício anterior com DEA de cessão de servidores cedidos e DEA - gratificação de incentivo - GIATE – ESP/FUNDES. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, para atender Programa de melhoria da infraestrutura digital para a conectividade - CEARÁ MAIS DIGITAL - COMP. III. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da Casa Civil, do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria do Planejamento e Gestão, no valor total de R$ 41.868.907,54 (QUARENTA E UM MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 41.568.907,54 41.568.907,54 CASA CIVIL CASA CIVIL 100.000,00 100.000,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG 200.000,00 200.000,00 TOTAL 41.868.907,54 41.868.907,54 Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste decreto decorrem de anulações orçamentárias, conforme os anexos III e IV. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO DO DECRETO Nº35.548, DE 23 DE JUNHO DE 2023 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 41.868.907,54 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE TIPO VALOR 30000000 - CASA CIVIL 100.000,00 30100011 - COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS 100.000,00 04.122.256 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL. 18367 - Seleção Pública de Projetos de Patrocínio e de Eventos Corporativos. 100.000,00Fechar