DOE 23/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº117  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023
Art.1º A estrutura organizacional básica do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) passa a ser a seguinte:
I -  DIREÇÃO SUPERIOR
• Diretoria Geral
II -  ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III -  ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Diretoria de Estudos Econômicos
4. Diretoria de Estudos Sociais
5. Diretoria de Estudos de Gestão Pública
6. Gerência de Estatística, Geografia e Informações
IV -  ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Gerência Administrativo Financeiro
8. Unidade de Gerenciamento de Projetos
Art.2º Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) são os constantes no Anexo Único 
deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4° do Anexo I a que se refere o art. 1°, e o Anexo II a que se refere o art. 2° do 
Decreto N° 33.785 de 26 de outubro de 2020.
PALÁCIO ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.546, DE 22 DE JUNHO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
IPECE I
1
IPECE II
3
IPECE III
9
IPECE IV
2
TOTAL
15
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO 
DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor-Geral
IPECE I
1
Diretor
IPECE II
3
Assessor Jurídico
IPECE III
1
Assessor Chefe
IPECE III
1
Coordenador
IPECE III
1
Gerente 
IPECE III
2
Assessor Técnico
IPECE III
4
Assistente Técnico
IPECE IV
2
TOTAL
15
*** *** ***
DECRETO Nº35.548, de 23 de junho de 2023.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 41.868.907,54 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de 
dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, para atender despesas com contratos de patrocínio, suprindo as necessidades da 
coordenadoria de apoio às políticas públicas da Casa Civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para atender às seguintes despesas: cooperativas, contratos de gestão, aquisição de canetas de alta e 
baixa rotação para os centros de especialidades odontológicas, apoio às ações na área da Associação Beneficente de Pajuçara, para aquisição de manômetro 
de pressão diferencial, cabine de fluxo laminar horizontal e cabine de segurança biológica, repasse às policlínicas para atender portaria GM/MS nº 617, de 
18 de maio de 2023, despesas de exercício anterior com DEA de cessão de servidores cedidos e DEA - gratificação de incentivo - GIATE – ESP/FUNDES. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, para atender 
Programa de melhoria da infraestrutura digital para a conectividade - CEARÁ MAIS DIGITAL - COMP. III. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da Casa Civil, do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria do Planejamento e Gestão, no valor 
total de R$ 41.868.907,54 (QUARENTA E UM MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA 
E QUATRO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
41.568.907,54
41.568.907,54
CASA CIVIL
CASA CIVIL
100.000,00
100.000,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SEPLAG
200.000,00
200.000,00
TOTAL 
41.868.907,54
41.868.907,54
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste decreto decorrem de anulações orçamentárias, conforme os anexos III e IV.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº35.548, DE 23 DE JUNHO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 41.868.907,54
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
TIPO
VALOR
30000000 - CASA CIVIL
100.000,00
30100011 - COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
100.000,00
04.122.256 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL. 
18367 - Seleção Pública de Projetos de Patrocínio e de Eventos Corporativos.
100.000,00

                            

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