12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº117 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Christiano Pereira Lopes Cabo PM 587.541-1-0 V 30.04.2023 a 01.05.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Caridade e Guaramiranga-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Roberta Naira Magalhaes Lima Soldado PM 800.073-2-9 V 30.04.2023 a 01.05.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Caridade e Guaramiranga-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Robinson Pimentel Liberato 2º Sargento PM 136.039-1-X V 30.04.2023 a 01.05.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Caridade e Guaramiranga-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Marcio Lima Rodrigues Teles Subtenente PM 127.440-1-3 V 30.04.2023 a 01.05.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Caridade e Guaramiranga-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Luiz Alves Amaro Subtenente PM 095-790-1-X V 30.04.2023 a 01.05.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Caridade e Guaramiranga-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 *** *** *** PORTARIA CC Nº548/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organi- zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 28 de abril de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº548/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Tayana Cibele Canafistula Torres 3º Sargento PM 303.088-1-6 V 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 30,67 ********** 30,67 Rafael Barros Campelo Cabo PM 307.060-1-3 V 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 30,67 ********** 30,67 Sandra Samara Alves do Nascimento Cabo PM 306.616-1-3 V 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 30,67 ********** 30,67 Leonardo Pessoa Lessa Cabo PM 306.414-1-8 V 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 30,67 ********** 30,67 Diego dos Santos Freire Soldado PM 309.184-9-5 V 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 30,67 ********** 30,67 Jackson Antonio da Silva Candido Subtenente PM 108.426-1-1 V 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 30,67 ********** 30,67 *** *** *** PORTARIA CC Nº549/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organi- zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 28 de abril de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº549/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Fabio Bezerra Freire Major PM 135.309-1-2 III 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 77,10 ********** 38,55 Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa Subtenente PM 800.083-6-8 V 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 Francisco Eliezio dos Santos Martins 3º Sargento PM 800.084-0-6 V 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 Antonio Renner P. Magalhaes de Castro Cabo PM 305.875-1-0 V 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 Leandro de Abreu Andrade 3º Sargento PM 30.132-1-1 V 01.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Guaramiranga-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 *** *** *** PORTARIA CC Nº550/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, VALDEMAR DE OLIVEIRA SOUSA, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº 305.011-1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 29.04.2023 a 01.05.2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 183,99 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 28 de abril de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº551/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ANTONIO JARBEN DE MELO BEZERRA, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 127.315-1-5, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 29 a 30.04.2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 110,39 (cento e dez reais e trinta e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 28 de abril de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar