17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº117 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023 voto impugnado, à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá decidir imediatamente. 4.3 - Será considerado voto inválido aquele que apresentar votação em mais de um nome. 4.4 - O voto será lançado em cédula elaborada e chancelada pela Comissão Eleitoral, na qual constarão em ordem alfabética os nomes de todos os candidatos inscritos. 5 - APURAÇÃO 5.1 Encerrada a votação e decididas eventuais impugnações, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos. 5.2 - Serão retirados da urna na presença dos candidatos que se encontrarem presentes e de duas testemunhas todos os votos lançados, realizando-se primeiramente a conferência das cédulas, comparando-as com o número de eleitores que compareceram mediante a verificação da lista de assinaturas. 5.3 Realizar-se-á, em seguida, a contagem dos votos, um a um, atribuídos aos candidatos, os quais na medida em que forem sendo anunciados pela Presidente da Comissão Eleitoral, serão contabilizados pelo seu secretário. 5.4 Ao final da apuração e contabilização, a Presidente da Comissão Eleitoral divulgará o resultado e a quantidade de votos brancos e nulos. 5.5 Em seguida, o Presidente da Comissão Eleitoral, considerando o resultado da apuração, proclamará os nomes dos candidatos mais votados. 5.6 Na primeira sessão ordinária que se seguir à eleição, a ser realizada em 27 de julho de 2023, o Presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado dará posse aos membros eleitos. 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Eventuais omissões serão decididas pela Comissão Eleitoral. 6.2 Das decisões da Comissão Eleitoral não caberão recursos administrativos. 6.3 Será lavrada ata circunstanciada de todo o processo eleitoral. 6.4 O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação. O presente edital foi expedido para informação de todos e para que ninguém possa alegar desconhecimento, sendo que uma via será afixada no flanelógrafo da sede da Procuradoria - Geral do Estado. Fortaleza, 19 de junho de 2023. João Renato Banhos Cordeiro PRESIDENTE Iuri Chagas de Carvalho MEMBRO Antonia Camily Gomes Cruz MEMBRO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº26/2023 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GERALDO BASÍLIO SOBRINHO, ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 49-1-X, desta Autarquia, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte/CE, no período de 19 a 23 e 26 a 30 de junho de 2023, a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe cinco diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos, mais 20% do valor da diária), totalizando R$ 388,98 (trezentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 05/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Adminis- trativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: entidade LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Farias de Melo, nº. 752, Vila Manoel Sátiro, CEP: 60.173- 480, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos que constam no Processo nº 41001.000177/2023-88; II. Nas normas do art. 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/1993. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação excepcional da vigência do contrato nº05/2018, por mais 12 (doze) meses, limitada à conclusão de processo administrativo cujo objeto é a realização de procedimento licitatório em substituição ao contrato supracitado. ; IX - VALOR GLOBAL: Renovados os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 4.885.618,58 (quatro milhões oitocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) o valor global passa para R$ 25.059.654,32 (vinte e cinco milhões cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), com valor mensal de (R$ 407.134,88 quatrocentos e sete mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de 03 de julho de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 07 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, pela Contratante e ANÁLIA BUENO DE MELO, pela Contratada. Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº072/2023 - SCIDADES - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, considerando os artigos 53, inciso III, §1º e 55 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, e os artigos 55, §1º, inciso III c/c 57 e 58 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, bem como o artigo 7, §4, da Portaria CGE nº 218/2018, de 07 de novembro de 2018; com esteio ainda nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no Processo nº 05854743/2023, tendo em vista a necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa promover a regularidade no acompanhamento da execução dos convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria das Cidades, RESOLVE alterar o gestor dos instrumentos constantes no anexo único da presente portaria, para o servidor VINICIUS DE PINHO ARAÚJO, sob Matrícula nº 300.004.0-4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 19 de junho de 2023. Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO – INSTRUMENTOS NO. SIC TIPO CÓDIGO MUNICÍPIO VIGÊNCIA 1 1221845 CV 152/2022 Acarape 28/06/2023 2 1221850 CV 154/2022 Aratuba 29/06/2023 3 1197110 CV 084/2021 Barreira 23/09/2023 4 1220453 CV 119/2022 Barreira 22/06/2023 5 1220992 CV 120/2022 Barreira 22/06/2023 6 1220994 CV 091/2022 Barreira 23/06/2023 7 1220662 CV 095/2022 Baturité 24/06/2023 8 1221321 CV 096/2022 Baturité 28/06/2023 9 1222458 CV 181/2022 Capistrano 30/06/2023 10 1116379 CV 093/2019 Itapiúna 16/12/2023 11 1116391 CV 117/2019 Itapiúna 10/11/2023 12 1116392 CV 116/2019 Itapiúna 22/06/2023 13 1222892 TA 017/2022 Itapiúna 01/07/2023 14 1210475 CV 013/2022 Mulungu 03/10/2023 15 1218200 CV 053/2022 Mulungu 07/12/2023 16 1128104 CV 015/2020 Ocara 21/09/2023 17 1197326 CV 078/2021 Ocara 29/12/2023 18 1197335 CV 105/2021 Ocara 05/12/2023 19 1219061 CV 064/2022 Ocara 09/02/2024 20 1221867 CV 167/2022 Ocara 29/06/2023 21 1244983 CV 200/2022 Ocara 07/11/2023Fechar