DOE 23/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº117  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023
voto impugnado, à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá decidir imediatamente. 4.3 - Será considerado voto inválido aquele que apresentar votação 
em mais de um nome. 4.4 - O voto será lançado em cédula elaborada e chancelada pela Comissão Eleitoral, na qual constarão em ordem alfabética os nomes 
de todos os candidatos inscritos. 5 - APURAÇÃO 5.1 Encerrada a votação e decididas eventuais impugnações, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos 
votos. 5.2 - Serão retirados da urna na presença dos candidatos que se encontrarem presentes e de duas testemunhas todos os votos lançados, realizando-se 
primeiramente a conferência das cédulas, comparando-as com o número de eleitores que compareceram mediante a verificação da lista de assinaturas. 5.3 
Realizar-se-á, em seguida, a contagem dos votos, um a um, atribuídos aos candidatos, os quais na medida em que forem sendo anunciados pela Presidente 
da Comissão Eleitoral, serão contabilizados pelo seu secretário. 5.4 Ao final da apuração e contabilização, a Presidente da Comissão Eleitoral divulgará o 
resultado e a quantidade de votos brancos e nulos. 5.5 Em seguida, o Presidente da Comissão Eleitoral, considerando o resultado da apuração, proclamará 
os nomes dos candidatos mais votados. 5.6 Na primeira sessão ordinária que se seguir à eleição, a ser realizada em 27 de julho de 2023, o Presidente do 
Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado dará posse aos membros eleitos. 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Eventuais omissões serão decididas pela 
Comissão Eleitoral. 6.2 Das decisões da Comissão Eleitoral não caberão recursos administrativos. 6.3 Será lavrada ata circunstanciada de todo o processo 
eleitoral. 6.4 O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação. O presente edital foi expedido para informação de todos e para que ninguém possa 
alegar desconhecimento, sendo que uma via será afixada no flanelógrafo da sede da Procuradoria - Geral do Estado. Fortaleza, 19 de junho de 2023.
João Renato Banhos Cordeiro
PRESIDENTE
Iuri Chagas de Carvalho
MEMBRO
Antonia Camily Gomes Cruz
MEMBRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº26/2023 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
GERALDO BASÍLIO SOBRINHO, ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 49-1-X, desta Autarquia, a viajar à cidade de Juazeiro 
do Norte/CE, no período de 19 a 23 e 26 a 30 de junho de 2023, a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe cinco diárias, no valor unitário de 
R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos, mais 20% do valor da diária), totalizando R$ 388,98 (trezentos e oitenta e oito reais e noventa e 
oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 05/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: entidade LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; 
V - ENDEREÇO: Rua Fernando Farias de Melo, nº. 752, Vila Manoel Sátiro, CEP: 60.173- 480, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos que constam no Processo nº 41001.000177/2023-88; II. Nas normas do art. 57, inciso II, § 4º da Lei 
Federal nº. 8.666/1993. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação excepcional da vigência 
do contrato nº05/2018, por mais 12 (doze) meses, limitada à conclusão de processo administrativo cujo objeto é a realização de procedimento licitatório em 
substituição ao contrato supracitado. ; IX - VALOR GLOBAL: Renovados os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 4.885.618,58 (quatro milhões 
oitocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) o valor global passa para R$ 25.059.654,32 (vinte e cinco milhões 
cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), com valor mensal de (R$ 407.134,88 quatrocentos e sete mil cento e trinta 
e quatro reais e oitenta e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de 03 de julho de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 07 de junho de 
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, pela Contratante e ANÁLIA BUENO DE MELO, pela Contratada.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº072/2023 - SCIDADES - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, 
considerando os artigos 53, inciso III, §1º e 55 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, e os artigos 55, §1º, inciso III c/c 57 e 58 do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, bem como o artigo 7, §4, da Portaria CGE nº 218/2018, de 07 de novembro de 2018; com esteio ainda nos 
fundamentos fáticos e jurídicos externados no Processo nº 05854743/2023, tendo em vista a necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa promover 
a regularidade no acompanhamento da execução dos convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria das Cidades, RESOLVE alterar o gestor 
dos instrumentos constantes no anexo único da presente portaria, para o servidor VINICIUS DE PINHO ARAÚJO, sob Matrícula nº 300.004.0-4. Esta 
portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 19 de junho de 2023.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO – INSTRUMENTOS
NO.
SIC
TIPO
CÓDIGO
MUNICÍPIO
VIGÊNCIA
1
1221845
CV
152/2022
Acarape
28/06/2023
2
1221850
CV
154/2022
Aratuba
29/06/2023
3
1197110
CV
084/2021
Barreira
23/09/2023
4
1220453
CV
119/2022
Barreira
22/06/2023
5
1220992
CV
120/2022
Barreira
22/06/2023
6
1220994
CV
091/2022
Barreira
23/06/2023
7
1220662
CV
095/2022
Baturité
24/06/2023
8
1221321
CV
096/2022
Baturité
28/06/2023
9
1222458
CV
181/2022
Capistrano
30/06/2023
10
1116379
CV
093/2019
Itapiúna
16/12/2023
11
1116391
CV
117/2019
Itapiúna
10/11/2023
12
1116392
CV
116/2019
Itapiúna
22/06/2023
13
1222892
TA
017/2022
Itapiúna
01/07/2023
14
1210475
CV
013/2022
Mulungu
03/10/2023
15
1218200
CV
053/2022
Mulungu
07/12/2023
16
1128104
CV
015/2020
Ocara
21/09/2023
17
1197326
CV
078/2021
Ocara
29/12/2023
18
1197335
CV
105/2021
Ocara
05/12/2023
19
1219061
CV
064/2022
Ocara
09/02/2024
20
1221867
CV
167/2022
Ocara
29/06/2023
21
1244983
CV
200/2022
Ocara
07/11/2023

                            

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