78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº117 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº03343458/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO GERALDO DE LIMA, CREDE 1 - Itaitinga/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0191-44, neste ato representada por seu Diretor Geral, o Sr. Geovani Milhomes Maranhão CONTRATADA: MONTANHESES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº42.535.981/0001-11, representado neste ato pelo Srª. Maria Thaís de Sousa Barbosa. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o serviço de Manutenção e Reforma Predial - Serviço de Manutenção Predial, Serviço de Pintura com Tinta Látex com duas demãos, em área externa da escola, fachada e frente das salas de aulas, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Participação nº2023/014, que integra este instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24, Inciso II, da Lei nº8.666/1993 e Decreto Estadual nº33.486/2020, bem como com funda- mento na Cotação Eletrônica nº2023/13202 e Termo de Participação nº2023/014 FORO: ITAITINGA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. VALOR GLOBAL: R$ 4.788,00 (Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Oito Reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20118.03.339039.50000.0 - 3816. DATA DA ASSINATURA: 15 de Maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Geovani Milhomes Maranhão - CONTRATANTE, Maria Thaís de Sousa Barbosa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARCELA RIBEIRO DA SILVA, 02 - MARCELENE RIBEIRO DA SILVA. Fortaleza, 05 de junho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE Nº DO PROCESSO: 03808647/2023 EXTRATO 8 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2019/PRÉ-RESERVA 1266932 I - ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONVENIO Nº 001/2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convenio nº 001/2019, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 14 de junho de 2023 e com término em 11 de dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 384.119,52 ( trezentos e oitenta e quatro mil, cento e dezenove reais e cinquenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Rati- ficam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de maio de 2023. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e Guilherme Sampaio Saraiva - PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 013/2023 PROCESSO Nº: 05157457 / 2023 Célula de Desenvolvimento de Pessoas - CEDEP. OBJETO: Capacitação de 1 (um) servidor no “Curso LGPD + GDPR aplicados a contratos”, na modalidade online, com carga horáriade 6h (seis horas), no período de 4 a 6 de julho de 2023, com base nos autos do processo administrativo nº 05157457/2023. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas na Secretaria da Fazenda. Destaca-se a análise dos principais elementos necessários para a elaboração e/ou adequação dos contratos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por meio do estudo da experiência contratual dos países submetidos ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). VALOR GLOBAL: R$ 800,00 ( oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10516.03.44903900.1.754.3220059.1.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, II c/c Artigo 13, VI da Lei 8.666/1993. CONTRATADA: OPICE BLUM ACADEMY TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 04.282.785/0001-12. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ANNA ISABELLE GOMES PEREIRA SANTOS, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ. Saulo Araújo Toscano Júnior ORDENADOR DE DESPESA Publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº70, de 19 de junho 2023. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº35, DE 04 DE JUNHO DE 2020, QUE INSTITUI E DISCIPLINA O SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ELETRÔNICOS (SISTEMA TRAMITA) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Legislação Tributária do Estado do Ceará estabelecendo prazos para a resposta de comunicações no âmbito do Sistema de Virtualização e Tramitação de Processos Administrativos Eletrônicos (Sistema Tramita), bem como, de estabelecer prazo para a interposição de recursos e pedidos de reconsideração RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 35, de 04 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – acréscimo do art. 16-A: “Art. 16-A. Os recursos e pedidos de reconsideração para os quais a legislação específica não estabeleça forma e prazo de interposição poderão ser apresentados pelo interessado uma única vez, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da comunicação eletrônica da resposta, observado o disposto no art. 27.” (NR) II – nova redação do art. 27: “Art. 27. As comunicações eletrônicas dirigidas ao interessado no curso dos processos administrativos eletrônicos serão efetuadas por meio do Sistema TRAMITA, para quaisquer efeitos legais, devendo-se observar as normas e prazos regulamentares estabelecidos na legislação específica ou, casos inexistentes, outros prazos que tenham sido estipulados pelo servidor fazendário responsável pela análise do processo. Parágrafo único. A contagem dos prazos relativos às comunicações eletrônicas, inclusive quando requeiram manifestação do interessado, terão como marco inicial a data da consulta ao processo no Sistema Tramita, observado o seguinte: I – a consulta ao processo considerar-se-á realizada, para todos os efeitos legais, em até 10 (dez) dias contados da data e hora do envio da comuni- cação eletrônica caso o interessado não venha a efetuá-la nesse período, iniciando-se a contagem do prazo a que se referir a respectiva comunicação eletrônica no dia seguinte à consulta tácita de que trata este inciso; II – os prazos para resposta poderão ser prorrogados mediante solicitação do interessado, a critério do servidor fazendário responsável pela análise, salvo nos casos em que o prazo decorra de legislação que especificamente o tenha fixado.”(NR) Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº71, de 19 de junho 2023. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na formaFechar