DOE 23/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº117  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta 
e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; 
CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação 
Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o 
Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II – previsão, para o mês de julho de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.070.000,00L (um milhão e setenta mil litros), concernente ao percurso de 1.818.285,16Km (um milhão, 
oitocentos e dezoito mil, duzentos e oitenta e cinco vírgula dezesseis quilômetros);
III – previsão, para o mês de julho de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que 
trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de 
Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula setenta e seis quilômetros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2023 por empresa prestadora de serviço 
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº73/2023
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024)
MÊS/ANO: JULHO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
834.783,49
515.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
242.311,31
135.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
253.783,07
150.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
79.400,50
45.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
408.006,78
225.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
1.818.285,16
1.070.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
181.134,76
90.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
181.134,76
90.000,00
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NORMA DE EXECUÇÃO Nº01, de 19 de junho 2023.
ALTERA A NORMA DE EXECUÇÃO Nº05, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTABELECE DISPOSIÇÕES 
ACERCA DO ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS DA CÉLULA DE 
PERÍCIAS TRIBUTÁRIA – CEPET DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT PARA 
O SETOR DE LOTAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL AUTUANTE NA FORMA PREVISTA NO ART. 108 DA 
LEI Nº18.185, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer procedimentos relativos ao encaminhamento de processos administrativos tributários do CONAT 
para o setor de lotação da autoridade fiscal autuante, RESOLVE:
Art. 1.º A Norma de Execução n.º 05, de 15 de novembro de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 6.º e 7.º ao art. 2.º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º (...)
(...)
§ 6.º Quando for constatada a necessidade de readequação do pedido anteriormente formulado, antes do envio à autoridade fiscal autuante, o processo 
será encaminhado para a autoridade julgadora que solicitou a perícia ou outra da mesma instância, a critério do superior hierárquico imediato, sem 
prejuízo que da análise resulte outra decisão.
§ 7.º Na hipótese do parágrafo anterior, se necessário a realização de ajustes no levantamento fiscal, o processo será encaminhado à Secat para envio 
diretamente ao setor de lotação da autoridade fiscal para que sejam adotadas as providências determinadas.” (NR)
Art. 2.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA torna público que requereu da SEMACE, a Autorização para Intervenção em Área de 
Preservação Permanente, de uma área de 0,44 ha, referente ao Ramal Aeroporto do VLT Parangaba Mucuripe, localizado às margens da Avenida Carlos 
Jereissati, próximo ao Aeroporto de Fortaleza, zona urbana, no município de Fortaleza-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
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A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA torna público que requereu à SEMACE, a Autorização para Supressão Vegetal de uma área 
de 3,97 ha, para implantaçao do Ramal Aeroporto do VLT Parangaba Mucuripe, localizada às margens da Avenida Carlos Jereissati, próximo ao Aeroporto 
de Fortaleza, zona urbana, no município de Fortaleza-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento 
da SEMACE.
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Nº DO PROCESSO: NUP Nº08001.000745/2023-75
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Convênio n° 005/SEINFRA/2022.; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio por 240 
(duzentos e quarenta) dias, a partir de 28 de junho de 2023, com término no dia 22 de fevereiro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em 
que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Joaquim Freire Carvalho, Prefeito de Alcântaras/CE..
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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