83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº117 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023 contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, item II da Lei nº 8.666/93.. VALOR GLOBAL: R$ 176.250,00 (cento e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.34 3.10647.03.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 01 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN – CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO FRANCISCO LTDA Representante: Taiz Maria Damasceno Viana. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 292/2023 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA. OBJETO: Contratação das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psico- logia do Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.948,35 (oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.05.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 249122). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de junho 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE e CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA - repre- sentada neste ato por Claudine Guimarães Parente Ponte. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE CREDENCIAMENTO EDITAL Nº002-2015 PROCESSO Nº00219659/2023 OBJETO: Credenciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. SOLICITANTE: FRANCISCA SORAIA MARTINS DO NASCIMENTO CPF: 044.052.523-35 HOMOLOGAÇÃO Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência à solicitação de credencia- mento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Diretoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências, (PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO). Fortaleza, 29 de Maio de 2023. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE. DETRAN/CE , em Fortaleza-CE, 14 de junho de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº059/2023 PROCESSO NUP Nº00071244/2023 CREDOR: CASA CIVIL, inscrito no CNPJ n.º 09.469.891/0001-02, situada no palácio da abolição, Avenida barão de Studart, 505, Meireles, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Mara- ponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da CASA CIVIL, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviços das matérias publicadas no Diário Oficial do Estado no período de dezembro de 2022, no importante de R$364.277,43 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos). Considerando tratar-se de Despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, Com Fulcro no art 37 da Lei Federal n.° 4.320/1964, nos artigos 86,112 e113 da Leia Estadual n.° 9.809/1973 e em conformidade com Parecer Jurídico n.° 585/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.° 08200003.04.122.211.20002.15.339192.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os proce- dimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE , em Fortaleza-CE, 16 de junho de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº063/2023 PROCESSO VIPROC N°02583730/2023 CREDOR: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI, inscrito no CNPJ n.º 08.269.988/0001-09, situada à Rua Padre Macedo, nº 542, sala 06, Centro, Crateús-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI, referente ao Contrato n.º 124/2019, em razão da ausência de pagamento da fatura relativa ao mês de Dezembro de 2022, cujo o objeto é a prestação de serviços de transporte para alunos e professoras para a atividades das escolas de trânsito de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, no importante de R$ 3.776,76 (três mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício anterior, o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal n.° 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.° 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.° 624/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias n.° 08200003.06.181.343.20338.03.339092.1.7529200000.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE DETRAN/CE , em Fortaleza-CE, 14 de junho de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº064/2023 PROCESSO VIPROC N°03011480/2023 CREDOR: CONSÓRCIO VIAS CEARÁ, neste ato repersemtada por sua empresa líder TGA CONSTRUÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA., inscrito no CNPJ n.º 08.269.988/0001-09, situada à Rua Padre Macedo, nº 542, sala 06, Centro, Crateús-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa TGA CONSTRUÇÃO E SEGURAÇA VIÁRIA LTDA., referente ao Contrato n.º 229/2022, em razão da ausência de pagamento da 5ª medição do contrato de execução dos serviços de implantação, operação e manutenção da segurança, com fornecimento de materiais e mão d obra em vias do estado do Ceará no período de 21/10/2022 a 20/11/2022, no importante de R$ 228.046,82 (duzentos e vinte e oito mil, quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício anterior, o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal n.° 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.° 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.° 910/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias n.° 08200003.26.782.342.10819.12.339092.1.7529200000.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE DETRAN/CE , em Fortaleza-CE, 14 de junho de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICOFechar